A CIDH lamenta o falecimento de duas pessoas beneficiárias de medidas cautelares na Venezuela e insta o Estado a implementar todas as medidas cautelares para prevenir a materialização dos riscos identificados

1 de abril de 2021

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Washington, D.C. - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) lamenta o falecimento dos Srs. José Humberto Hernández Rodríguez e Román Tovar Zambrano, ocorrido nos dias 23 e 24 de março de 2021, respectivamente, na Venezuela. Ambas as pessoas eram beneficiárias de medidas cautelares outorgadas pela CIDH mediante as Resoluções n° 8/2021 de 28 de janeiro de 2021 e n° 4/2021 de 7 de janeiro de 2021. 

Após a concessão de ambas as medidas cautelares não foi recebida nenhuma informação que indicasse que as instituições nacionais do país tivessem adotado ações idôneas e eficazes para dar cumprimento às solicitações formuladas pela Comissão; pelo contrário, a representação comum em ambos os casos relatou que não foram adotadas medidas para a implementação das cautelares.

Em ambos os casos, a CIDH solicitou ao Estado adotar as medidas necessárias para proteger seus direitos, assegurando o acesso aos tratamentos médicos prescritos pelos respectivos médicos. O Sr. Tovar era paciente com esclerose múltipla e, desde 2016, não recebia o tratamento médico prescrito. O Sr. Hernández, que se encontrava privado de sua liberdade, padeceu de grave insuficiência respiratória e lesão pulmonar, e foi informado à CIDH que ele não recebeu a devida atenção médica.

A Comissão insta o Estado da Venezuela a adotar todas as medidas necessárias para implementar as medidas cautelares atualmente em vigor. Além disso, lembra que a concessão de medidas cautelares permite ao Estado ter conhecimento de uma situação de risco, e, portanto, existe um dever especial de proteção, de tal forma em que a implementação efetiva das medidas constitui um meio de prevenção razoável para evitar que o risco se materialize. Nesse sentido, o Estado tinha o dever de prevenir a ocorrência de atos lesivos aos direitos das pessoas beneficiárias. 

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 083/21