Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) participou na realização do ato de reconhecimento de responsabilidade por parte da Agência Nacional de Defesa Jurídica do Estado da Colômbia no âmbito das medidas de reparação integral das supostas vítimas estabelecidas no acordo de solução amistosa no caso 13.171 Luis Argemiro Gómez Atehortua, assinado em 2 de dezembro de 2020.
Em 25 de fevereiro de 2021, foi transmitido pelo canal do YouTube da Agência Nacional de Defesa Jurídica da Colômbia o referido evento no qual o Estado ofereceu desculpas públicas pela morte de Luis Argemiro Gómez Atehortua, enquanto se encontrava sob a custódia do Estado nos fatos ocorridos entre 4 e 5 de fevereiro de 1999 na cidade de Medelín, assim como pela falta de investigação e de sanção dos responsáveis.
O ato contou com a presença dos familiares da vítima, incluindo sua esposa Luz Estela Posada Bagna e seus filhos Cindy Johanna Gómez Posada e Dany Alexander Gómez Posada, assim como de seu representante o senhor Roberto Fernando Paz Salas, membro da Organização Indenizações Paz e da senhora Ana Maria Ordoñez, Diretora de Defesa Internacional da Agência Nacional de Defesa Jurídica do Estado. A Comissionada Antonia Urrejola, Relatora da CIDH para a Colômbia e a Secretária Executiva Adjunta da Seção de Petições e Casos da CIDH, Marisol Blanchard, também se fizeram presentes neste importante evento para acompanhar as partes.
No ato de desagravo se apresentou um vídeo em memória de Luis Argemiro Gómez Atehortua, no qual foram exibidas fotos e momentos familiares importantes desde sua juventude até sua idade adulta e paternidade. Nesse sentido, a Comissionada Antonia Urrejola indicou que "não cabe dúvida de que este tipo de ato deve resultar reparador já que não é possível avançar na reconciliação sem a voz das vítimas, daqueles que lutam precisamente por ser escutados pelo Estado".
A Comissão valoriza a boa disposição do Estado colombiano em avançar no cumprimento deste acordo de solução amistosa e o insta a continuar implementando as medidas relacionadas à difusão do acordo de solução amistosa, ao estudo da viabilidade de uma Ação de Revisão do processo judicial para esclarecer os fatos que deram lugar a este caso e ao pagamento das compensações econômicas aos familiares da vítima.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 042/21