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Ação contra as minas antipessoal
Hemisfério Ocidental Livre de Minas
Terrestres Antipessoal
Documentos
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
Em conformidade com o
artigo 7 da Convenção de Ottawa
Relatórios dos estados membros em cumprimento da
resolução AG/RES. 1794 (XXXI-O/01), "O Hemisfério Ocidental como Zona
Livre de Minas Terrestres Antipessoal" CP/CSH-478/02
Relatórios submetidos pelos estados membros em
cumprimento da resolução AG/RES. 1889 (XXXII-O/02), “O hemisfério
ocidental como zona livre de minas terrestres antipessoal” parágrafo
dispositivo 8: relatórios sobre medidas de transparência submetidos em
conformidade com o artigo 7 da Convenção de Ottawa (Canada)
CP/CSH-589/03
Relatórios apresentados pelos
estados membros em conformidade com a resolução AG/RES. 1936
(XXXIII-O/03), “as Américas como zona livre de minas terrestres
antipessoal” Parágrafo dispositivo 9: Relatórios sobre medidas
de transparência apresentados em conformidade com o artigo 7 da
Convenção de Ottawa (Canadá)
CP/CSH-628/04
Relatórios
apresentados pelos Estados membros em cumprimento da resolução AG/RES.
2003 (XXXIV-O/04), “O Hemisfério Ocidental Como Zona Livre de Minas
Terrestres Antipessoal” Parágrafo dispositivo 14: Relatórios sobre
medidas de transparência apresentados em conformidade com o artigo 7 da
Convenção de Ottawa (Argentina)
CP/CSH-651/04
Relatórios apresentados pelos
Estados Membros em cumprimento à resolução AG/RES. 2003
(XXXIV-O/04), “As Américas como zona livre de minas terrestres
antipessoal” Parágrafo dispositivo 14: Relatórios sobre medidas
de transparência, previstos no artigo 7 da Convenção de Ottawa (Canadá)
CP/CSH-694/05
corr. 1
Relatórios apresentados pelos Estados membros
em cumprimento à resolução AG/RES. 2142 (XXXV-O/05), “As Américas como Zona
Livre de Minas Terrestres Antipessoal” Parágrafo dispositivo 13:
Apresentação de relatórios sobre medidas de transparência conforme o artigo
7 da Convenção de Ottawa (Chile)
CP/CSH-727/05
Relatórios apresentados pelos Estados membros
em cumprimento à resolução AG/RES. 2142 (XXXV-O/05), “As Américas como Zona
Livre de Minas Terrestres Antipessoal” Parágrafo dispositivo 13:
Apresentação de relatórios sobre medidas de transparência conforme o artigo
7 da Convenção de Ottawa (Equador)
CP/CSH-778/06
Relatórios apresentados pelos
Estados Membros em cumprimento da Resolução AG/RES. 2269 (XXXVII-O/07) “As
Américas como zona livre de minas terrestres antipessoal” Parágrafo
dispositivo 9: Apresentação de relatórios sobre medidas de transparência, em
conformidade com o artigo 7 da Convenção de Ottawa
2000
Relatório da Secretaría Geral sobre a
implementação das resoluções AG/RES. 1641 (XXIX-O/99) "Apoio ao Programa
de Remoção de Minas na América Central" e AG/RES. 1644 (XXIX-O/99) "O
Hemisfério Ocidental como Zona Livre de Minas Terrestres Antipessoal"
CP/doc.3306/00
2001
Informação apresentada em
conformidade com a resolução AG/RES. 1744 (XXX-O/00), parágrafo
dispositivo 1, que cita a resolução AG/RES. 1644 (XXIX-O/99), "O Hemisfério
Ocidental: Zona Livre de Minas Terrestres Antipessoal" Mexico -
CP/CSH-409/01
2002
Informação apresentada de acordo
com o parágrafo dispositivo 8 da resolução AG/RES. 1794 (XXXI-O/01),
"O Hemisfério Ocidental: Como Zona Livre de Minas Terrestres Antipessoal"
CP/CSH-446/02
Projeto de resolução: O Hemisfério Ocidental
como Zona Livre de Minas Terrestres Antipessoal CP/CSH-457/02
rev.2
Informação apresentada em conformidade com a
resolução AG/RES. 1889 (XXXII-O/02) "O Hemisfério Ocidental como Zona
Livre de Minas Terrestres Antipessoal", Parágrafo Dispositivo 7
2003
Informação apresentada em conformidade com a
resolução AG/RES. 1889 (XXXII-O/02), “O hemisfério ocidental como zona
livre de minas terrestres antipessoal"
Projeto de resolução: O hemisfério ocidental como zona livre de minas terrestres antipessoal
CP/CSH-572/03
rev. 1
Informação apresentada em conformidade com a
resolução “As Américas como zona livre de minas terrestres antipessoal”,
AG/RES. 1936 (XXXIII-O/03), parágrafo dispositivo 8 (Registro
da OEA de minas terrestres antipessoal) - México -
CP/CSH-604/03
2004
Projeto de resolução as Américas como
zona livre de minas terrestres antipessoal (Apresentado pela Delegação
do Canadá, co-patrocinado pelas delegações da Bolívia, Brasil, Chile,
Colômbia, Costa Rica, El Salvador, Equador, Guatemala, Honduras,
Nicarágua, Peru e Venezuela e aprovado pela Comissão em sua reunião de
11 de maio de 2004)
CP/CSH-618/04 rev.3
Documento
informal de debate apresentado pelo Chile e Argentina na Conferência
Regional de Ação contra as Minas nas Américas: “Um Passo a Mais para um
Hemisfério Livre de Minas Antipessoal” (Quito, Equador, 12 e 13 de
agosto de 2004)
CP/CSH/INF.34/04
2005
Projeto de resolução: As Américas como
zona livres de minas terrestres antipessoal
CP/CSH-674/05 rev. 4
Relatórios apresentados pelos Estados Membros
em cumprimento à resolução AG/RES. 2003 (XXXIV-O/04), “As Américas como Zona
Livre de Minas Terrestres Antipessoal” Parágrafo dispositivo 13: Registro da
OEA de Minas Terrestres Antipessoal (Santa Lúcia)
CP/CSH-725/05
Informação apresentada em virtude do
parágrafo dispositivo 12 da resolução da Assembléia Geral AG/RES. 2142
(XXXV-O/05), “As Américas como Zona Livre de Minas Terrestres Antipessoal”
Parágrafo dispositivo 12: Registro da OEA de Minas Terrestres Antipessoal
(Chile)
CP/CSH-726/05
2006
Projeto de resolução: As Américas como
zona livres de minas terrestres antipessoal
CP/CSH-747/06
rev. 2
Relatório do Presidente da
Comissão de Segurança Hemisférica encaminhado projetos de
resolução sobre ação contra minas nas Américas
CP/CSH-770/06
Informação apresentada em virtude
do parágrafo dispositivo 12 da resolução da Assembléia Geral
AG/RES. 2142 (XXXV-O/05), “As Américas como zona livre de minas
terrestres antipessoal” Parágrafo dispositivo 12: Registro da
OEA de Minas Terrestres Antipessoal (Nicarágua)
CP/CSH-781/06
2007
Projeto de Resolução as Américas
como Zona Livre de Minas Terrestres Antipessoal (Proposta das
Delegações do Canadá, Chile e Nicarágua)
CP/CSH-854/07
rev. 2
Informações apresentadas em
virtude do parágrafo dispositivo 11 da resolução da Assembléia
Geral AG/RES. 2180 (XXXVI-O/06), “As Américas como Zona Livre de
Minas Terrestres Antipessoal” Parágrafo dispositivo 11: Registro
da OEA de Minas Terrestres Antipessoal (Nicarágua)
CP/CSH-881/07
Relatórios apresentados pelos
Estados membros em cumprimento da resolução AG/RES. 2180
(XXXVI-O/06), “As Américas Como Zona Livre de Minas Terrestres
Antipessoal” Parágrafo dispositivo 11: Apresentação de
relatórios sobre medidas de transparência em conformidade com o
artigo 7 da Convenção de Ottawa (Chile)
CP/CSH-908-07
2008
Projeto de Resolução As Américas
como zona livre de minas terrestres antipessoal
CP/CSH-973/08
rev. 8
Informação apresentada em conformidade com o parágrafo
dispositivo 10 da resolução da Assembléia Geral AG/RES. 2399
(XXXVIII-O/08), “As Américas como zona livre de minas terrestres
antipessoal”
CP/CSH-1024/08
corr. 1
2009
Projeto de
Resolução as Américas como Zona Livre de Minas Terrestres
Antipessoal (Documento apresentado pela Delegação do Canadá, co-patrocinado
pelas Delegações do Chile, Colômbia e Guatemala e considerado
nas sessões de 12 de março e 7, e 16 e 30 de abril de 2009)
CP/CSH-1073/09 rev. 5
Relatórios Apresentados pelos Estados Membros em Cumprimento da
resolução AG/RES. 2399 (XXXVIII-O/08), “as Américas como Zona
Livre de Minas Terrestres Antipessoal” Parágrafo dispositivo 10:
Apresentação de relatórios sobre medidas de transparência, em
conformidade com o artigo 7 da Convenção de Ottawa (Peru)
CP/CSH-1086/09
-
Relatórios
apresentados pelos Estados Membros em Cumprimento da resolução
AG/RES. 2399 (XXXVIII-O/08), “as Américas Como Zona Livre de
Minas Terrestres Antipessoal” Párágrafo dispositivo 10:
Apresentação de relatórios sobre medidas de transparência em
conformidade com o artigo 7 da Convenção de Ottawa (México)
CP/CSH-1086/09 add. 1
-
Relatórios
apresentados pelos Estados Membros em cumprimento da resolução
AG/RES. 2399 (XXXVIII-O/08), “as Américas como Zona Livre de
Minas Terrestres Antipessoal” Parágrafo dispositivo 10
Apresentação de relatórios sobre medidas de transparência em
conformidade com o artigo 7 da Convenção de Ottawa (Peru)
CP/CSH-1086/09 add. 2
-
Relatórios
Apresentados pelos Estados Membros em cumprimento da resolução
AG/RES. 2399 (XXXVIII-O/08), “as Américas como Zona Livre de
Minas Terrestres Antipessoal” Parágrafo dispositivo 10:
Apresentação de relatórios sobre medidas de transparência em
conformidade com o artigo 7 da Convenção de Ottawa (Chile)
CP/CSH-1086/09 add. 3
Relatório da
Secretaria-Geral sobre a implementação das resoluções AG/RES.
2355 (XXXVIII-O/08), apoio à ação contra as Minas Antipessoal no
equador e no peru, e AG/RES. 2399 (XXXVIII-O/08), as Américas
como Zona Livre de Minas Terrestres Antipessoal
CP/CSH-1107/09
Informações apresentadas em
conformidade com o parágrafo dispositivo 13 da resolução da Assembléia
Geral AG/RES. 2453 (XXXIX-O/09) “As Américas como Zona Livre de Minas
Terrestres Antipessoal” Parágrafo dispositivo 13: Registro de Minas
Terrestres Antipessoal da OEA
CP/CSH-1131/09
corr. 1
2010
Relatório da
Secretaria-Geral da OEA sobre a Implementação da Resolução AG/RES.
2453 (XXXIX-O/09) “as Américas como Zona Livre de Minas Terrestres
Antipessoal”
CP/CSH-1202/10
Projeto de resolução as Américas como
Zona Livre de Minas Terrestres Antipessoal (Apresentado pela
Delegação do Canadá com o co-patrocínio do Chile, Colômbia,
Costa Rica, Equador, Nicarágua, República Dominicana e Peru e
aprovado na sessão de 20 de maio de 2010)
CP/CSH-1210/10 rev. 4
Relatórios apresentados pelos Estados
Membros em Cumprimento da resolução AG/RES. 2453 (XXXIX-O/09),
“as Américas como Zona Livre de Minas Terrestres Antipessoal”
Parágrafo dispositivo 13: Apresentação de relatórios sobre
medidas de transparência em conformidade com o artigo 7 da
Convenção de Ottawa (Chile)
CP/CSH-1226/10
-
Relatórios apresentados pelos Estados
Membros em Cumprimento da resolução AG/RES. 2453 (XXXIX-O/09),
“as Américas como Zona Livre de Minas Terrestres Antipessoal”
Parágrafo dispositivo 13: Apresentação de relatórios sobre
medidas de transparência em conformidade com o artigo 7 da
Convenção de Ottawa (Peru)
CP/CSH-1226/10
add. 1
-
Relatórios apresentados pelos Estados
Membros em Cumprimento da resolução AG/RES. 2453 (XXXIX-O/09),
“as Américas como Zona Livre de Minas Terrestres Antipessoal”
Parágrafo dispositivo 13: Apresentação de relatórios sobre
medidas de transparência em conformidade com o artigo 7 da
Convenção de Ottawa (Mexico)
CP/CSH-1226/10
add. 2
Mensagem da
Embaixadora Susan Eckey, Presidente da Segunda Conferência de Exame
da Convenção sobre a proibição do uso, armazenamento, produção e
transferência de Minas Antipessoal e sobre sua destruição, à
Comissão de Segurança Hemisférica da Organização dos Estados
Americanos 10 de dezembro de 2010
CP/CSH/INF.236/10
Relatório do Programa
de Ação Integral contra as Minas Antipessoal (AICMA) Comissão de
Segurança Hemisférica 10 de dezembro de 2010
CP/CSH-1269/10
Presentación del señor Carl Case,
Director, Oficina de Acción Humanitaria contra las Minas
Diciembre 10, 2010
CP/CSH/INF.237/10
Presentación de la Junta
Interamericana de Defensa Diciembre 10, 2010
CP/CSH/INF.238/10
Presentation by Joris Totté, First
Secretary, Observer Mission of Belgium to the OAS
CP/CSH/INF.239/10
Desminagem Humanitária
Acompanhamento de temas institucionais: as Américas Como Zona
Livre de Minas Terrestres Antipessoal AG/RES. 2559 (XL-O/10) (Apresentado
pela Junta Interamericana de Defesa)
CP/CSH-1270/10
2011
Projeto de resolução as Américas
como Zona Livre de Minas Terrestres Antipessoal (Apresentado
pela Delegação do Canadá, com o co-patrocínio do Chile, Colômbia,
Costa Rica, Guatemala, Nicarágua, Panamá e Peru e aprovado ad
referendum da Bolívia na sessão de 12 de maio de 2011)
CP/CSH-1295/11 rev. 5
Relatórios apresentados pelos
Estados Membros em cumprimento da resolução AG/RES. 2559
(XL-O/10), “as Américas como Zona Livre de Minas Terrestres
Antipessoal” Parágrafo dispositivo 12: Apresentação de
relatórios sobre medidas de transparência em conformidade com o
artigo 7 da Convenção de Ottawa (República Bolivariana da
Venezuela)
CP/CSH-1324/11
-
Relatórios apresentados pelos
Estados Membros em cumprimento da resolução AG/RES. 2559
(XL-O/10), “as Américas como Zona Livre de Minas Terrestres
Antipessoal” Parágrafo dispositivo 12: Apresentação de
relatórios sobre medidas de transparência em conformidade com o
artigo 7 da Convenção de Ottawa (Peru)
CP/CSH-1324/11
add. 1
Relatórios apresentados pelos
Estados Membros, em cumprimento à resolução AG/RES 2630
(XLI-O/11), “as Américas como zona livre de minas terrestres
Antipessoal” Parágrafo dispositivo 12: Apresentação de
relatórios sobre medidas de transparência, em conformidade com o
artigo 7 da Convenção de Ottawa (Nicarágua)
CP/CSH-1326/11
-
Relatórios apresentados pelos
Estados Membros, em cumprimento à resolução AG/RES 2630
(XLI-O/11), “as Américas como zona livre de minas terrestres
Antipessoal” Parágrafo dispositivo 12: Apresentação de
relatórios sobre medidas de transparência, em conformidade com o
artigo 7 da Convenção de Ottawa (El Salvador)
CP/CSH-1326/11
add. 1
-
Relatórios apresentados pelos
Estados Membros, em cumprimento à resolução AG/RES 2630
(XLI-O/11), “as Américas como zona livre de minas terrestres
Antipessoal” Parágrafo dispositivo 12: Apresentação de
relatórios sobre medidas de transparência, em conformidade com o
artigo 7 da Convenção de Ottawa (Chile)
CP/CSH-1326/11
add. 2
-
Relatórios apresentados pelos
Estados Membros, em cumprimento à resolução AG/RES 2630
(XLI-O/11), “as Américas como zona livre de minas terrestres
Antipessoal” Parágrafo dispositivo 12: Apresentação de
relatórios sobre medidas de transparência, em conformidade com o
artigo 7 da Convenção de Ottawa (México)
CP/CSH-1326/11
add. 3
-
Relatórios apresentados pelos
Estados Membros, em cumprimento à resolução AG/RES 2630
(XLI-O/11), “as Américas como zona livre de minas terrestres
Antipessoal” Parágrafo dispositivo 12: Apresentação de
relatórios sobre medidas de transparência, em conformidade com o
artigo 7 da Convenção de Ottawa (Chile)
CP/CSH-1326/11
add. 4
-
Relatórios apresentados pelos
Estados Membros, em cumprimento à resolução AG/RES 2630
(XLI-O/11), “as Américas como zona livre de minas terrestres
Antipessoal” Parágrafo dispositivo 12: Apresentação de
relatórios sobre medidas de transparência, em conformidade com o
artigo 7 da Convenção de Ottawa (Colômbia)
CP/CSH-1326/11
add. 5
-
Relatórios apresentados pelos
Estados Membros, em cumprimento à resolução AG/RES 2630
(XLI-O/11), “as Américas como zona livre de minas terrestres
Antipessoal” Parágrafo dispositivo 12: Apresentação de
relatórios sobre medidas de transparência, em conformidade com o
artigo 7 da Convenção de Ottawa (Peru)
CP/CSH-1326/11
add. 6
-
Relatórios apresentados pelos
Estados Membros, em cumprimento à resolução AG/RES 2630
(XLI-O/11), “as Américas como zona livre de minas terrestres
Antipessoal” Parágrafo dispositivo 12: Apresentação de
relatórios sobre medidas de transparência, em conformidade com o
artigo 7 da Convenção de Ottawa (Chile)
CP/CSH-1326/11
add. 7
-
Relatórios apresentados pelos
Estados Membros, em cumprimento à resolução AG/RES 2630
(XLI-O/11), “as Américas como zona livre de minas terrestres
Antipessoal” Parágrafo dispositivo 12: Apresentação de
relatórios sobre medidas de transparência, em conformidade com o
artigo 7 da Convenção de Ottawa e AG/RES. 2735 (XLII-O/12),
“Promoção da segurança hemisférica: um enfoque multidimensional”
Parágrafo dispositivo 1º (Nicarágua)
CP/CSH-1326/11
add. 8
-
Relatórios apresentados pelos
Estados Membros, em cumprimento à resolução AG/RES 2630
(XLI-O/11), “as Américas como zona livre de minas terrestres
Antipessoal” Parágrafo dispositivo 12: Apresentação de
relatórios sobre medidas de transparência, em conformidade com o
artigo 7 da Convenção de Ottawa e AG/RES. 2735 (XLII-O/12),
“Promoção da segurança hemisférica: um enfoque multidimensional”
Parágrafo dispositivo 1º (El Salvador 2011)
CP/CSH-1326/11
add. 9
Desminado Humanitário acompanhamento de
temas institucionais: as Américas como Zona Livre de Minas
Terrestres Antipessoal AG/RES. 2630/2631 (Apresentado pela Junta
Interamericana de Defesa)
CP/CSH-1367/11
Relatório do Programa de Ação Integral
contra as Minas Antipessoal (AICMA) Comissão de Segurança
Hemisférica 5 dezembro 2011
CP/CSH-1368/11
Informações apresentadas em conformidade
com o parágrafo dispositivo 10 da resolução AG/RES. 2630 (XLI-O/11),
“as Americas como Zona Livre de Minas Terrestres Antipessoal”
Parágrafo dispositivo 10: Registro da OEA de Minas Terrestres
Antipessoal (México)
CP/CSH-1369/11
2012
Informação apresentada em conformidade com o parágrafo
dispositivo 12 da resolução da Assembléia Geral AG/RES. 2630
(XLI-O/11), “as Américas como zona livre de minas terrestres
antipessoal” Parágrafo dispositivo 12: Registro da OEA de Minas
Terrestres Antipessoal e do parágrafo dispositivo 1º da
resolução AG/RES. 2735 (XLII-O/12), “promoção da segurança
hemisférica: um enfoque multidimensional” (Guatemala)
CP/CSH-1413/12
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