2/14/2012
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Ação contra as minas antipessoal

 

Hemisfério Ocidental Livre de Minas Terrestres Antipessoal

 

Documentos

Em conformidade com o artigo 7 da Convenção de Ottawa

 

Relatórios dos estados membros em cumprimento da resolução AG/RES. 1794 (XXXI-O/01), "O Hemisfério Ocidental como Zona Livre de Minas Terrestres Antipessoal" CP/CSH-478/02

Relatórios submetidos pelos estados membros em cumprimento da resolução AG/RES. 1889 (XXXII-O/02), “O hemisfério ocidental como zona livre de minas terrestres antipessoal” parágrafo dispositivo 8: relatórios sobre medidas de transparência submetidos em conformidade com o artigo 7 da Convenção de Ottawa (Canada) CP/CSH-589/03

Relatórios apresentados pelos estados membros em conformidade com a resolução AG/RES. 1936 (XXXIII-O/03), “as Américas como zona livre de minas terrestres antipessoal” Parágrafo dispositivo 9: Relatórios sobre medidas de transparência apresentados em conformidade com o artigo 7 da Convenção de Ottawa (Canadá) CP/CSH-628/04

Relatórios apresentados pelos Estados membros em cumprimento da resolução AG/RES. 2003 (XXXIV-O/04), “O Hemisfério Ocidental Como Zona Livre de Minas Terrestres Antipessoal” Parágrafo dispositivo 14: Relatórios sobre medidas de transparência apresentados em conformidade com o artigo 7 da Convenção de Ottawa (Argentina) CP/CSH-651/04

Relatórios apresentados pelos Estados Membros em cumprimento à resolução AG/RES. 2003 (XXXIV-O/04), “As Américas como zona livre de minas terrestres antipessoal” Parágrafo dispositivo 14: Relatórios sobre medidas de transparência, previstos no artigo 7 da Convenção de Ottawa (Canadá) CP/CSH-694/05 corr. 1

Relatórios apresentados pelos Estados membros em cumprimento à resolução AG/RES. 2142 (XXXV-O/05), “As Américas como Zona Livre de Minas Terrestres Antipessoal” Parágrafo dispositivo 13: Apresentação de relatórios sobre medidas de transparência conforme o artigo 7 da Convenção de Ottawa (Chile) CP/CSH-727/05

Relatórios apresentados pelos Estados membros em cumprimento à resolução AG/RES. 2142 (XXXV-O/05), “As Américas como Zona Livre de Minas Terrestres Antipessoal” Parágrafo dispositivo 13: Apresentação de relatórios sobre medidas de transparência conforme o artigo 7 da Convenção de Ottawa (Equador) CP/CSH-778/06

Relatórios apresentados pelos Estados Membros em cumprimento da Resolução AG/RES. 2269 (XXXVII-O/07) “As Américas como zona livre de minas terrestres antipessoal” Parágrafo dispositivo 9: Apresentação de relatórios sobre medidas de transparência, em conformidade com o artigo 7 da Convenção de Ottawa

 

 

2000

 

Relatório da Secretaría Geral sobre a implementação das resoluções AG/RES. 1641 (XXIX-O/99) "Apoio ao Programa de Remoção de Minas na América Central" e AG/RES. 1644 (XXIX-O/99) "O Hemisfério Ocidental como  Zona Livre de Minas Terrestres Antipessoal" CP/doc.3306/00

 

 

2001

 

Informação apresentada em conformidade com a resolução AG/RES. 1744 (XXX-O/00), parágrafo dispositivo 1, que cita a resolução AG/RES. 1644 (XXIX-O/99), "O Hemisfério Ocidental: Zona Livre de Minas Terrestres Antipessoal" Mexico -  CP/CSH-409/01

2002

Informação apresentada de acordo com o parágrafo dispositivo 8 da resolução AG/RES. 1794 (XXXI-O/01), "O Hemisfério Ocidental: Como Zona Livre de Minas Terrestres Antipessoal" CP/CSH-446/02

Projeto de resolução:  O Hemisfério Ocidental como Zona Livre de Minas Terrestres Antipessoal CP/CSH-457/02 rev.2

Informação apresentada em conformidade com a resolução AG/RES. 1889 (XXXII-O/02) "O Hemisfério Ocidental como Zona Livre de Minas Terrestres Antipessoal", Parágrafo Dispositivo 7

2003

Informação apresentada em conformidade com a resolução AG/RES. 1889 (XXXII-O/02), “O hemisfério ocidental como zona livre de minas terrestres antipessoal"

Projeto de resolução:  O hemisfério ocidental como zona livre de minas terrestres antipessoal CP/CSH-572/03 rev. 1

Informação apresentada em conformidade com a resolução “As Américas como zona livre de minas terrestres antipessoal”, AG/RES. 1936 (XXXIII-O/03), parágrafo dispositivo 8 (Registro da OEA de minas terrestres antipessoal) - México - CP/CSH-604/03

2004

Projeto de resolução as Américas como zona livre de minas terrestres antipessoal (Apresentado pela Delegação do Canadá, co-patrocinado pelas delegações da Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, El Salvador, Equador, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Peru e Venezuela e aprovado pela Comissão em sua reunião de 11 de maio de 2004) CP/CSH-618/04 rev.3

 

Documento informal de debate apresentado pelo Chile e Argentina na Conferência Regional de Ação contra as Minas nas Américas: “Um Passo a Mais para um Hemisfério Livre de Minas Antipessoal” (Quito, Equador, 12 e 13 de agosto de 2004) CP/CSH/INF.34/04

2005

Projeto de resolução:  As Américas como zona livres de minas terrestres antipessoal CP/CSH-674/05 rev. 4

Relatórios apresentados pelos Estados Membros em cumprimento à resolução AG/RES. 2003 (XXXIV-O/04), “As Américas como Zona Livre de Minas Terrestres Antipessoal” Parágrafo dispositivo 13: Registro da OEA de Minas Terrestres Antipessoal (Santa Lúcia) CP/CSH-725/05

Informação apresentada em virtude do parágrafo dispositivo 12 da resolução da Assembléia Geral AG/RES. 2142 (XXXV-O/05), “As Américas como Zona Livre de Minas Terrestres Antipessoal” Parágrafo dispositivo 12: Registro da OEA de Minas Terrestres Antipessoal (Chile) CP/CSH-726/05

2006

Projeto de resolução:  As Américas como zona livres de minas terrestres antipessoal CP/CSH-747/06 rev. 2

Relatório do Presidente da Comissão de Segurança Hemisférica encaminhado projetos de resolução sobre ação contra minas nas Américas CP/CSH-770/06

Informação apresentada em virtude do parágrafo dispositivo 12 da resolução da Assembléia Geral AG/RES. 2142 (XXXV-O/05), “As Américas como zona livre de minas terrestres antipessoal” Parágrafo dispositivo 12: Registro da OEA de Minas Terrestres Antipessoal (Nicarágua) CP/CSH-781/06

2007

Projeto de Resolução as Américas como Zona Livre de Minas Terrestres Antipessoal (Proposta das Delegações do Canadá, Chile e Nicarágua) CP/CSH-854/07 rev. 2

Informações apresentadas em virtude do parágrafo dispositivo 11 da resolução da Assembléia Geral AG/RES. 2180 (XXXVI-O/06), “As Américas como Zona Livre de Minas Terrestres Antipessoal” Parágrafo dispositivo 11: Registro da OEA de Minas Terrestres Antipessoal (Nicarágua) CP/CSH-881/07

Relatórios apresentados pelos Estados membros em cumprimento da resolução AG/RES. 2180 (XXXVI-O/06), “As Américas Como Zona Livre de Minas Terrestres Antipessoal” Parágrafo dispositivo 11: Apresentação de relatórios sobre medidas de transparência em conformidade com o artigo 7 da Convenção de Ottawa (Chile) CP/CSH-908-07

2008

Projeto de Resolução As Américas como zona livre de minas terrestres antipessoal CP/CSH-973/08 rev. 8

Informação apresentada em conformidade com o parágrafo dispositivo 10 da resolução da Assembléia Geral AG/RES. 2399 (XXXVIII-O/08), “As Américas como zona livre de minas terrestres antipessoal” CP/CSH-1024/08 corr. 1

2009

Projeto de Resolução as Américas como Zona Livre de Minas Terrestres Antipessoal (Documento apresentado pela Delegação do Canadá, co-patrocinado pelas Delegações do Chile, Colômbia e Guatemala e considerado nas sessões de 12 de março e 7, e 16 e 30 de abril de 2009) CP/CSH-1073/09 rev. 5

Relatórios Apresentados pelos Estados Membros em Cumprimento da resolução AG/RES. 2399 (XXXVIII-O/08), “as Américas como Zona Livre de Minas Terrestres Antipessoal” Parágrafo dispositivo 10: Apresentação de relatórios sobre medidas de transparência, em conformidade com o artigo 7 da Convenção de Ottawa (Peru) CP/CSH-1086/09

  • Relatórios apresentados pelos Estados Membros em Cumprimento da resolução AG/RES. 2399 (XXXVIII-O/08), “as Américas Como Zona Livre de Minas Terrestres Antipessoal” Párágrafo dispositivo 10: Apresentação de relatórios sobre medidas de transparência em conformidade com o artigo 7 da Convenção de Ottawa (México) CP/CSH-1086/09 add. 1
     

  • Relatórios apresentados pelos Estados Membros em cumprimento da resolução AG/RES. 2399 (XXXVIII-O/08), “as Américas como Zona Livre de Minas Terrestres Antipessoal” Parágrafo dispositivo 10 Apresentação de relatórios sobre medidas de transparência em conformidade com o artigo 7 da Convenção de Ottawa (Peru) CP/CSH-1086/09 add. 2
     

  • Relatórios Apresentados pelos Estados Membros em cumprimento da resolução AG/RES. 2399 (XXXVIII-O/08), “as Américas como Zona Livre de Minas Terrestres Antipessoal” Parágrafo dispositivo 10: Apresentação de relatórios sobre medidas de transparência em conformidade com o artigo 7 da Convenção de Ottawa (Chile) CP/CSH-1086/09 add. 3

Relatório da Secretaria-Geral sobre a implementação das resoluções AG/RES. 2355 (XXXVIII-O/08), apoio à ação contra as Minas Antipessoal no equador e no peru, e AG/RES. 2399 (XXXVIII-O/08), as Américas como Zona Livre de Minas Terrestres Antipessoal CP/CSH-1107/09

Informações apresentadas em conformidade com o parágrafo dispositivo 13 da resolução da Assembléia Geral AG/RES. 2453 (XXXIX-O/09) “As Américas como Zona Livre de Minas Terrestres Antipessoal” Parágrafo dispositivo 13: Registro de Minas Terrestres Antipessoal da OEA CP/CSH-1131/09 corr. 1

  • Informações apresentadas em conformidade com o parágrafo dispositivo 10 da resolução da Assembléia Geral AG/RES. 2453 (XXXIX-O/09) “As Américas como Zona Livre de Minas Terrestres Antipessoal” Parágrafo dispositivo 13: Registro de Minas Terrestres Antipessoal da OEA (México) CP/CSH-1131/09 add. 1

2010

Relatório da Secretaria-Geral da OEA sobre a Implementação da Resolução AG/RES. 2453 (XXXIX-O/09) “as Américas como Zona Livre de Minas Terrestres Antipessoal” CP/CSH-1202/10

Projeto de resolução as Américas como Zona Livre de Minas Terrestres Antipessoal (Apresentado pela Delegação do Canadá com o co-patrocínio do Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, Nicarágua, República Dominicana e Peru e aprovado na sessão de 20 de maio de 2010) CP/CSH-1210/10 rev. 4

Relatórios apresentados pelos Estados Membros em Cumprimento da resolução AG/RES. 2453 (XXXIX-O/09), “as Américas como Zona Livre de Minas Terrestres Antipessoal” Parágrafo dispositivo 13: Apresentação de relatórios sobre medidas de transparência em conformidade com o artigo 7 da Convenção de Ottawa (Chile) CP/CSH-1226/10

  • Relatórios apresentados pelos Estados Membros em Cumprimento da resolução AG/RES. 2453 (XXXIX-O/09), “as Américas como Zona Livre de Minas Terrestres Antipessoal” Parágrafo dispositivo 13: Apresentação de relatórios sobre medidas de transparência em conformidade com o artigo 7 da Convenção de Ottawa (Peru) CP/CSH-1226/10 add. 1
     

  • Relatórios apresentados pelos Estados Membros em Cumprimento da resolução AG/RES. 2453 (XXXIX-O/09), “as Américas como Zona Livre de Minas Terrestres Antipessoal” Parágrafo dispositivo 13: Apresentação de relatórios sobre medidas de transparência em conformidade com o artigo 7 da Convenção de Ottawa (Mexico) CP/CSH-1226/10 add. 2

Mensagem da Embaixadora Susan Eckey, Presidente da Segunda Conferência de Exame da Convenção sobre a proibição do uso, armazenamento, produção e transferência de Minas Antipessoal e sobre sua destruição, à Comissão de Segurança Hemisférica da Organização dos Estados Americanos 10 de dezembro de 2010 CP/CSH/INF.236/10

Relatório do Programa de Ação Integral contra as Minas Antipessoal (AICMA) Comissão de Segurança Hemisférica 10 de dezembro de 2010 CP/CSH-1269/10

Presentación del señor Carl Case, Director, Oficina de Acción Humanitaria contra las Minas Diciembre 10, 2010 CP/CSH/INF.237/10

Presentación de la Junta Interamericana de Defensa Diciembre 10, 2010 CP/CSH/INF.238/10

 

Presentation by Joris Totté, First Secretary, Observer Mission of Belgium to the OAS CP/CSH/INF.239/10

 

Desminagem Humanitária Acompanhamento de temas institucionais: as Américas Como Zona Livre de Minas Terrestres Antipessoal AG/RES. 2559 (XL-O/10) (Apresentado pela Junta Interamericana de Defesa) CP/CSH-1270/10

 

2011


Projeto de resolução as Américas como Zona Livre de Minas Terrestres Antipessoal (Apresentado pela Delegação do Canadá, com o co-patrocínio do Chile, Colômbia, Costa Rica, Guatemala, Nicarágua, Panamá e Peru e aprovado ad referendum da Bolívia na sessão de 12 de maio de 2011) CP/CSH-1295/11 rev. 5

 

Relatórios apresentados pelos Estados Membros em cumprimento da resolução AG/RES. 2559 (XL-O/10), “as Américas como Zona Livre de Minas Terrestres Antipessoal” Parágrafo dispositivo 12: Apresentação de relatórios sobre medidas de transparência em conformidade com o artigo 7 da Convenção de Ottawa (República Bolivariana da Venezuela) CP/CSH-1324/11

  • Relatórios apresentados pelos Estados Membros em cumprimento da resolução AG/RES. 2559 (XL-O/10), “as Américas como Zona Livre de Minas Terrestres Antipessoal” Parágrafo dispositivo 12: Apresentação de relatórios sobre medidas de transparência em conformidade com o artigo 7 da Convenção de Ottawa (Peru) CP/CSH-1324/11 add. 1

Relatórios apresentados pelos Estados Membros, em cumprimento à resolução AG/RES 2630 (XLI-O/11), “as Américas como zona livre de minas terrestres Antipessoal” Parágrafo dispositivo 12: Apresentação de relatórios sobre medidas de transparência, em conformidade com o artigo 7 da Convenção de Ottawa (Nicarágua) CP/CSH-1326/11

  • Relatórios apresentados pelos Estados Membros, em cumprimento à resolução AG/RES 2630 (XLI-O/11), “as Américas como zona livre de minas terrestres Antipessoal” Parágrafo dispositivo 12: Apresentação de relatórios sobre medidas de transparência, em conformidade com o artigo 7 da Convenção de Ottawa (El Salvador) CP/CSH-1326/11 add. 1
     

  • Relatórios apresentados pelos Estados Membros, em cumprimento à resolução AG/RES 2630 (XLI-O/11), “as Américas como zona livre de minas terrestres Antipessoal” Parágrafo dispositivo 12: Apresentação de relatórios sobre medidas de transparência, em conformidade com o artigo 7 da Convenção de Ottawa (Chile) CP/CSH-1326/11 add. 2
     

  • Relatórios apresentados pelos Estados Membros, em cumprimento à resolução AG/RES 2630 (XLI-O/11), “as Américas como zona livre de minas terrestres Antipessoal” Parágrafo dispositivo 12: Apresentação de relatórios sobre medidas de transparência, em conformidade com o artigo 7 da Convenção de Ottawa (México) CP/CSH-1326/11 add. 3

Desminado Humanitário acompanhamento de temas institucionais: as Américas como Zona Livre de Minas Terrestres Antipessoal AG/RES. 2630/2631 (Apresentado pela Junta Interamericana de Defesa) CP/CSH-1367/11

 

Relatório do Programa de Ação Integral contra as Minas Antipessoal (AICMA) Comissão de Segurança Hemisférica 5 dezembro 2011 CP/CSH-1368/11

 

Informações apresentadas em conformidade com o parágrafo dispositivo 10 da resolução AG/RES. 2630 (XLI-O/11), “as Americas como Zona Livre de Minas Terrestres Antipessoal” Parágrafo dispositivo 10: Registro da OEA de Minas Terrestres Antipessoal (México) CP/CSH-1369/11

  • Informações apresentadas em conformidade com o parágrafo dispositivo 10 da resolução AG/RES. 2630 (XLI-O/11), “as Americas como Zona Livre de Minas Terrestres Antipessoal” Parágrafo dispositivo 10: Registro da OEA de Minas Terrestres Antipessoal (Nicarágua) CP/CSH-1369/11 add. 1
     

 


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