Ação contra as minas antipessoal
Hemisfério Ocidental Livre de Minas
Terrestres Antipessoal
Documentos
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
2015
Em conformidade com o
artigo 7 da Convenção de Ottawa
Relatórios dos estados membros em cumprimento da
resolução AG/RES. 1794 (XXXI-O/01), "O Hemisfério Ocidental como Zona
Livre de Minas Terrestres Antipessoal" CP/CSH-478/02
Relatórios submetidos pelos estados membros em
cumprimento da resolução AG/RES. 1889 (XXXII-O/02), “O hemisfério
ocidental como zona livre de minas terrestres antipessoal” parágrafo
dispositivo 8: relatórios sobre medidas de transparência submetidos em
conformidade com o artigo 7 da Convenção de Ottawa (Canada)
CP/CSH-589/03
Relatórios apresentados pelos
estados membros em conformidade com a resolução AG/RES. 1936
(XXXIII-O/03), “as Américas como zona livre de minas terrestres
antipessoal” Parágrafo dispositivo 9: Relatórios sobre medidas
de transparência apresentados em conformidade com o artigo 7 da
Convenção de Ottawa (Canadá)
CP/CSH-628/04
Relatórios
apresentados pelos Estados membros em cumprimento da resolução AG/RES.
2003 (XXXIV-O/04), “O Hemisfério Ocidental Como Zona Livre de Minas
Terrestres Antipessoal” Parágrafo dispositivo 14: Relatórios sobre
medidas de transparência apresentados em conformidade com o artigo 7 da
Convenção de Ottawa (Argentina)
CP/CSH-651/04
Relatórios apresentados pelos
Estados Membros em cumprimento à resolução AG/RES. 2003
(XXXIV-O/04), “As Américas como zona livre de minas terrestres
antipessoal” Parágrafo dispositivo 14: Relatórios sobre medidas
de transparência, previstos no artigo 7 da Convenção de Ottawa (Canadá)
CP/CSH-694/05
corr. 1
Relatórios apresentados pelos Estados membros
em cumprimento à resolução AG/RES. 2142 (XXXV-O/05), “As Américas como Zona
Livre de Minas Terrestres Antipessoal” Parágrafo dispositivo 13:
Apresentação de relatórios sobre medidas de transparência conforme o artigo
7 da Convenção de Ottawa (Chile)
CP/CSH-727/05
Relatórios apresentados pelos Estados membros
em cumprimento à resolução AG/RES. 2142 (XXXV-O/05), “As Américas como Zona
Livre de Minas Terrestres Antipessoal” Parágrafo dispositivo 13:
Apresentação de relatórios sobre medidas de transparência conforme o artigo
7 da Convenção de Ottawa (Equador)
CP/CSH-778/06
Relatórios apresentados pelos
Estados Membros em cumprimento da Resolução AG/RES. 2269 (XXXVII-O/07) “As
Américas como zona livre de minas terrestres antipessoal” Parágrafo
dispositivo 9: Apresentação de relatórios sobre medidas de transparência, em
conformidade com o artigo 7 da Convenção de Ottawa
2000
Relatório da Secretaría Geral sobre a
implementação das resoluções AG/RES. 1641 (XXIX-O/99) "Apoio ao Programa
de Remoção de Minas na América Central" e AG/RES. 1644 (XXIX-O/99) "O
Hemisfério Ocidental como Zona Livre de Minas Terrestres Antipessoal"
CP/doc.3306/00
2001
Informação apresentada em
conformidade com a resolução AG/RES. 1744 (XXX-O/00), parágrafo
dispositivo 1, que cita a resolução AG/RES. 1644 (XXIX-O/99), "O Hemisfério
Ocidental: Zona Livre de Minas Terrestres Antipessoal" Mexico -
CP/CSH-409/01
2002
Informação apresentada de acordo
com o parágrafo dispositivo 8 da resolução AG/RES. 1794 (XXXI-O/01),
"O Hemisfério Ocidental: Como Zona Livre de Minas Terrestres Antipessoal"
CP/CSH-446/02
Projeto de resolução: O Hemisfério Ocidental
como Zona Livre de Minas Terrestres Antipessoal CP/CSH-457/02
rev.2
Informação apresentada em conformidade com a
resolução AG/RES. 1889 (XXXII-O/02) "O Hemisfério Ocidental como Zona
Livre de Minas Terrestres Antipessoal", Parágrafo Dispositivo 7
2003
Informação apresentada em conformidade com a
resolução AG/RES. 1889 (XXXII-O/02), “O hemisfério ocidental como zona
livre de minas terrestres antipessoal"
Projeto de resolução: O hemisfério ocidental como zona livre de minas terrestres antipessoal
CP/CSH-572/03
rev. 1
Informação apresentada em conformidade com a
resolução “As Américas como zona livre de minas terrestres antipessoal”,
AG/RES. 1936 (XXXIII-O/03), parágrafo dispositivo 8 (Registro
da OEA de minas terrestres antipessoal) - México -
CP/CSH-604/03
2004
Projeto de resolução as Américas como
zona livre de minas terrestres antipessoal (Apresentado pela Delegação
do Canadá, co-patrocinado pelas delegações da Bolívia, Brasil, Chile,
Colômbia, Costa Rica, El Salvador, Equador, Guatemala, Honduras,
Nicarágua, Peru e Venezuela e aprovado pela Comissão em sua reunião de
11 de maio de 2004)
CP/CSH-618/04 rev.3
Documento
informal de debate apresentado pelo Chile e Argentina na Conferência
Regional de Ação contra as Minas nas Américas: “Um Passo a Mais para um
Hemisfério Livre de Minas Antipessoal” (Quito, Equador, 12 e 13 de
agosto de 2004)
CP/CSH/INF.34/04
2005
Projeto de resolução: As Américas como
zona livres de minas terrestres antipessoal
CP/CSH-674/05 rev. 4
Relatórios apresentados pelos Estados Membros
em cumprimento à resolução AG/RES. 2003 (XXXIV-O/04), “As Américas como Zona
Livre de Minas Terrestres Antipessoal” Parágrafo dispositivo 13: Registro da
OEA de Minas Terrestres Antipessoal (Santa Lúcia)
CP/CSH-725/05
Informação apresentada em virtude do
parágrafo dispositivo 12 da resolução da Assembléia Geral AG/RES. 2142
(XXXV-O/05), “As Américas como Zona Livre de Minas Terrestres Antipessoal”
Parágrafo dispositivo 12: Registro da OEA de Minas Terrestres Antipessoal
(Chile)
CP/CSH-726/05
2006
Projeto de resolução: As Américas como
zona livres de minas terrestres antipessoal
CP/CSH-747/06
rev. 2
Relatório do Presidente da
Comissão de Segurança Hemisférica encaminhado projetos de
resolução sobre ação contra minas nas Américas
CP/CSH-770/06
Informação apresentada em virtude
do parágrafo dispositivo 12 da resolução da Assembléia Geral
AG/RES. 2142 (XXXV-O/05), “As Américas como zona livre de minas
terrestres antipessoal” Parágrafo dispositivo 12: Registro da
OEA de Minas Terrestres Antipessoal (Nicarágua)
CP/CSH-781/06
2007
Projeto de Resolução as Américas
como Zona Livre de Minas Terrestres Antipessoal (Proposta das
Delegações do Canadá, Chile e Nicarágua)
CP/CSH-854/07
rev. 2
Informações apresentadas em
virtude do parágrafo dispositivo 11 da resolução da Assembléia
Geral AG/RES. 2180 (XXXVI-O/06), “As Américas como Zona Livre de
Minas Terrestres Antipessoal” Parágrafo dispositivo 11: Registro
da OEA de Minas Terrestres Antipessoal (Nicarágua)
CP/CSH-881/07
Relatórios apresentados pelos
Estados membros em cumprimento da resolução AG/RES. 2180
(XXXVI-O/06), “As Américas Como Zona Livre de Minas Terrestres
Antipessoal” Parágrafo dispositivo 11: Apresentação de
relatórios sobre medidas de transparência em conformidade com o
artigo 7 da Convenção de Ottawa (Chile)
CP/CSH-908-07
2008
Projeto de Resolução As Américas
como zona livre de minas terrestres antipessoal
CP/CSH-973/08
rev. 8
Informação apresentada em conformidade com o parágrafo
dispositivo 10 da resolução da Assembléia Geral AG/RES. 2399
(XXXVIII-O/08), “As Américas como zona livre de minas terrestres
antipessoal”
CP/CSH-1024/08
corr. 1
2009
Projeto de
Resolução as Américas como Zona Livre de Minas Terrestres
Antipessoal (Documento apresentado pela Delegação do Canadá, co-patrocinado
pelas Delegações do Chile, Colômbia e Guatemala e considerado
nas sessões de 12 de março e 7, e 16 e 30 de abril de 2009)
CP/CSH-1073/09 rev. 5
Relatórios Apresentados pelos Estados Membros em Cumprimento da
resolução AG/RES. 2399 (XXXVIII-O/08), “as Américas como Zona
Livre de Minas Terrestres Antipessoal” Parágrafo dispositivo 10:
Apresentação de relatórios sobre medidas de transparência, em
conformidade com o artigo 7 da Convenção de Ottawa (Peru)
CP/CSH-1086/09
-
Relatórios
apresentados pelos Estados Membros em Cumprimento da resolução
AG/RES. 2399 (XXXVIII-O/08), “as Américas Como Zona Livre de
Minas Terrestres Antipessoal” Párágrafo dispositivo 10:
Apresentação de relatórios sobre medidas de transparência em
conformidade com o artigo 7 da Convenção de Ottawa (México)
CP/CSH-1086/09 add. 1
-
Relatórios
apresentados pelos Estados Membros em cumprimento da resolução
AG/RES. 2399 (XXXVIII-O/08), “as Américas como Zona Livre de
Minas Terrestres Antipessoal” Parágrafo dispositivo 10
Apresentação de relatórios sobre medidas de transparência em
conformidade com o artigo 7 da Convenção de Ottawa (Peru)
CP/CSH-1086/09 add. 2
-
Relatórios
Apresentados pelos Estados Membros em cumprimento da resolução
AG/RES. 2399 (XXXVIII-O/08), “as Américas como Zona Livre de
Minas Terrestres Antipessoal” Parágrafo dispositivo 10:
Apresentação de relatórios sobre medidas de transparência em
conformidade com o artigo 7 da Convenção de Ottawa (Chile)
CP/CSH-1086/09 add. 3
Relatório da
Secretaria-Geral sobre a implementação das resoluções AG/RES.
2355 (XXXVIII-O/08), apoio à ação contra as Minas Antipessoal no
equador e no peru, e AG/RES. 2399 (XXXVIII-O/08), as Américas
como Zona Livre de Minas Terrestres Antipessoal
CP/CSH-1107/09
Informações apresentadas em
conformidade com o parágrafo dispositivo 13 da resolução da Assembléia
Geral AG/RES. 2453 (XXXIX-O/09) “As Américas como Zona Livre de Minas
Terrestres Antipessoal” Parágrafo dispositivo 13: Registro de Minas
Terrestres Antipessoal da OEA
CP/CSH-1131/09
corr. 1
2010
Relatório da
Secretaria-Geral da OEA sobre a Implementação da Resolução AG/RES.
2453 (XXXIX-O/09) “as Américas como Zona Livre de Minas Terrestres
Antipessoal”
CP/CSH-1202/10
Projeto de resolução as Américas como
Zona Livre de Minas Terrestres Antipessoal (Apresentado pela
Delegação do Canadá com o co-patrocínio do Chile, Colômbia,
Costa Rica, Equador, Nicarágua, República Dominicana e Peru e
aprovado na sessão de 20 de maio de 2010)
CP/CSH-1210/10 rev. 4
Relatórios apresentados pelos Estados
Membros em Cumprimento da resolução AG/RES. 2453 (XXXIX-O/09),
“as Américas como Zona Livre de Minas Terrestres Antipessoal”
Parágrafo dispositivo 13: Apresentação de relatórios sobre
medidas de transparência em conformidade com o artigo 7 da
Convenção de Ottawa (Chile)
CP/CSH-1226/10
-
Relatórios apresentados pelos Estados
Membros em Cumprimento da resolução AG/RES. 2453 (XXXIX-O/09),
“as Américas como Zona Livre de Minas Terrestres Antipessoal”
Parágrafo dispositivo 13: Apresentação de relatórios sobre
medidas de transparência em conformidade com o artigo 7 da
Convenção de Ottawa (Peru)
CP/CSH-1226/10
add. 1
-
Relatórios apresentados pelos Estados
Membros em Cumprimento da resolução AG/RES. 2453 (XXXIX-O/09),
“as Américas como Zona Livre de Minas Terrestres Antipessoal”
Parágrafo dispositivo 13: Apresentação de relatórios sobre
medidas de transparência em conformidade com o artigo 7 da
Convenção de Ottawa (Mexico)
CP/CSH-1226/10
add. 2
Mensagem da
Embaixadora Susan Eckey, Presidente da Segunda Conferência de Exame
da Convenção sobre a proibição do uso, armazenamento, produção e
transferência de Minas Antipessoal e sobre sua destruição, à
Comissão de Segurança Hemisférica da Organização dos Estados
Americanos 10 de dezembro de 2010
CP/CSH/INF.236/10
Relatório do Programa
de Ação Integral contra as Minas Antipessoal (AICMA) Comissão de
Segurança Hemisférica 10 de dezembro de 2010
CP/CSH-1269/10
Presentación del señor Carl Case,
Director, Oficina de Acción Humanitaria contra las Minas
Diciembre 10, 2010
CP/CSH/INF.237/10
Presentación de la Junta
Interamericana de Defensa Diciembre 10, 2010
CP/CSH/INF.238/10
Presentation by Joris Totté, First
Secretary, Observer Mission of Belgium to the OAS
CP/CSH/INF.239/10
Desminagem Humanitária
Acompanhamento de temas institucionais: as Américas Como Zona
Livre de Minas Terrestres Antipessoal AG/RES. 2559 (XL-O/10) (Apresentado
pela Junta Interamericana de Defesa)
CP/CSH-1270/10
2011
Projeto de resolução as Américas
como Zona Livre de Minas Terrestres Antipessoal (Apresentado
pela Delegação do Canadá, com o co-patrocínio do Chile, Colômbia,
Costa Rica, Guatemala, Nicarágua, Panamá e Peru e aprovado ad
referendum da Bolívia na sessão de 12 de maio de 2011)
CP/CSH-1295/11 rev. 5
Relatórios apresentados pelos
Estados Membros em cumprimento da resolução AG/RES. 2559
(XL-O/10), “as Américas como Zona Livre de Minas Terrestres
Antipessoal” Parágrafo dispositivo 12: Apresentação de
relatórios sobre medidas de transparência em conformidade com o
artigo 7 da Convenção de Ottawa (República Bolivariana da
Venezuela)
CP/CSH-1324/11
-
Relatórios apresentados pelos
Estados Membros em cumprimento da resolução AG/RES. 2559
(XL-O/10), “as Américas como Zona Livre de Minas Terrestres
Antipessoal” Parágrafo dispositivo 12: Apresentação de
relatórios sobre medidas de transparência em conformidade com o
artigo 7 da Convenção de Ottawa (Peru)
CP/CSH-1324/11
add. 1
Relatórios apresentados pelos
Estados Membros, em cumprimento à resolução AG/RES 2630
(XLI-O/11), “as Américas como zona livre de minas terrestres
Antipessoal” Parágrafo dispositivo 12: Apresentação de
relatórios sobre medidas de transparência, em conformidade com o
artigo 7 da Convenção de Ottawa (Nicarágua)
CP/CSH-1326/11
-
Relatórios apresentados pelos
Estados Membros, em cumprimento à resolução AG/RES 2630
(XLI-O/11), “as Américas como zona livre de minas terrestres
Antipessoal” Parágrafo dispositivo 12: Apresentação de
relatórios sobre medidas de transparência, em conformidade com o
artigo 7 da Convenção de Ottawa (El Salvador)
CP/CSH-1326/11
add. 1
-
Relatórios apresentados pelos
Estados Membros, em cumprimento à resolução AG/RES 2630
(XLI-O/11), “as Américas como zona livre de minas terrestres
Antipessoal” Parágrafo dispositivo 12: Apresentação de
relatórios sobre medidas de transparência, em conformidade com o
artigo 7 da Convenção de Ottawa (Chile)
CP/CSH-1326/11
add. 2
-
Relatórios apresentados pelos
Estados Membros, em cumprimento à resolução AG/RES 2630
(XLI-O/11), “as Américas como zona livre de minas terrestres
Antipessoal” Parágrafo dispositivo 12: Apresentação de
relatórios sobre medidas de transparência, em conformidade com o
artigo 7 da Convenção de Ottawa (México)
CP/CSH-1326/11
add. 3
-
Relatórios apresentados pelos
Estados Membros, em cumprimento à resolução AG/RES 2630
(XLI-O/11), “as Américas como zona livre de minas terrestres
Antipessoal” Parágrafo dispositivo 12: Apresentação de
relatórios sobre medidas de transparência, em conformidade com o
artigo 7 da Convenção de Ottawa (Chile)
CP/CSH-1326/11
add. 4
-
Relatórios apresentados pelos
Estados Membros, em cumprimento à resolução AG/RES 2630
(XLI-O/11), “as Américas como zona livre de minas terrestres
Antipessoal” Parágrafo dispositivo 12: Apresentação de
relatórios sobre medidas de transparência, em conformidade com o
artigo 7 da Convenção de Ottawa (Colômbia)
CP/CSH-1326/11
add. 5
-
Relatórios apresentados pelos
Estados Membros, em cumprimento à resolução AG/RES 2630
(XLI-O/11), “as Américas como zona livre de minas terrestres
Antipessoal” Parágrafo dispositivo 12: Apresentação de
relatórios sobre medidas de transparência, em conformidade com o
artigo 7 da Convenção de Ottawa (Peru)
CP/CSH-1326/11
add. 6
-
Relatórios apresentados pelos
Estados Membros, em cumprimento à resolução AG/RES 2630
(XLI-O/11), “as Américas como zona livre de minas terrestres
Antipessoal” Parágrafo dispositivo 12: Apresentação de
relatórios sobre medidas de transparência, em conformidade com o
artigo 7 da Convenção de Ottawa (Chile)
CP/CSH-1326/11
add. 7
-
Relatórios apresentados pelos
Estados Membros, em cumprimento à resolução AG/RES 2630
(XLI-O/11), “as Américas como zona livre de minas terrestres
Antipessoal” Parágrafo dispositivo 12: Apresentação de
relatórios sobre medidas de transparência, em conformidade com o
artigo 7 da Convenção de Ottawa e AG/RES. 2735 (XLII-O/12),
“Promoção da segurança hemisférica: um enfoque multidimensional”
Parágrafo dispositivo 1º (Nicarágua)
CP/CSH-1326/11
add. 8
-
Relatórios apresentados pelos
Estados Membros, em cumprimento à resolução AG/RES 2630
(XLI-O/11), “as Américas como zona livre de minas terrestres
Antipessoal” Parágrafo dispositivo 12: Apresentação de
relatórios sobre medidas de transparência, em conformidade com o
artigo 7 da Convenção de Ottawa e AG/RES. 2735 (XLII-O/12),
“Promoção da segurança hemisférica: um enfoque multidimensional”
Parágrafo dispositivo 1º (El Salvador 2011)
CP/CSH-1326/11
add. 9
Desminado Humanitário acompanhamento de
temas institucionais: as Américas como Zona Livre de Minas
Terrestres Antipessoal AG/RES. 2630/2631 (Apresentado pela Junta
Interamericana de Defesa)
CP/CSH-1367/11
Relatório do Programa de Ação Integral
contra as Minas Antipessoal (AICMA) Comissão de Segurança
Hemisférica 5 dezembro 2011
CP/CSH-1368/11
Informações apresentadas em conformidade
com o parágrafo dispositivo 10 da resolução AG/RES. 2630 (XLI-O/11),
“as Americas como Zona Livre de Minas Terrestres Antipessoal”
Parágrafo dispositivo 10: Registro da OEA de Minas Terrestres
Antipessoal (México)
CP/CSH-1369/11
2012
Informação apresentada em conformidade com o parágrafo
dispositivo 12 da resolução da Assembléia Geral AG/RES. 2630
(XLI-O/11), “as Américas como zona livre de minas terrestres
antipessoal” Parágrafo dispositivo 12: Registro da OEA de Minas
Terrestres Antipessoal e do parágrafo dispositivo 1º da
resolução AG/RES. 2735 (XLII-O/12), “promoção da segurança
hemisférica: um enfoque multidimensional” (Guatemala)
CP/CSH-1413/12
2015
Relatório da Secretaria-Geral sobre
a Implementação da Resolução AG/RES. 2866 (XLIV-O/14), “Promoção
da Securan'za Hemisférica: Um Enfoque Multidimensional", Seção
"As Américas como Zona Livre de Minas Antopessoal"
CP/CSH-1645/14
Exposição do Senhor Carl Case, Coordenador do Programa AICMA, Departamento de Segurança Pública da Secretaria de Segurança Multidimensional - Reunião da Comissão de Segurança Hemisférica, de 26 de março de 2015 CP/CSH/INF-420/15
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