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OEA/Ser.G
CP/RES. 997 (1832/11)
9 dezembro 2011
Original: espanhol
 

CP/RES. 997 (1832/11)

CONVOCAÇÃO DA QUINTA REUNIÃO DO GRUPO DE TRABALHO
SOBRE ASSISTÊNCIA MÚTUA EM MATÉRIA PENAL E EXTRADIÇÃO DA OEA/REMJA,
EM CONFORMIDADE COM A RESOLUÇÃO AG/RES. 2657 (XLI-O/11) E AS CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES DA OITAVA REUNIÃO DE MINISTROS DA JUSTIÇA OU DE OUTROS MINISTROS OU PROCURADORES-GERAIS DAS AMÉRICAS (REMJA-VIII)

(Aprovada na sessão realizada em 9 de dezembro de 2011)


O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS,

CONSIDERANDO as conclusões e recomendações da Oitava Reunião de Ministros da Justiça ou de Outros Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas (REMJA-VIII/doc.4/10 rev. 1) e a resolução AG/RES. 2657 (XLI-O/11), mediante a qual a Assembléia Geral solicita ao Conselho Permanente a convocação da Quinta Reunião do Grupo de Trabalho sobre Assistência Mútua em Matéria Penal e Extradição da OEA/REMJA; e

LEVANDO EM CONTA que a disposição 17 do “Documento de Washington” estabelece que as reuniões dos grupos de trabalho devem ser formalmente convocadas por meio de resolução do Conselho Permanente da OEA,

RESOLVE:

1. Convocar a Quinta Reunião do Grupo de Trabalho sobre Assistência Mútua em Matéria Penal e Extradição da OEA/REMJA, que será realizada em Assunção, Paraguai, em 29, 30 e 31 de maio de 2012, a fim de implementar os mandatos previstos nas conclusões e recomendações da Oitava Reunião de Ministros da Justiça ou de Outros Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas (REMJA-VIII).

2. Solicitar à Secretaria-Geral que preste o apoio técnico e administrativo necessário para a preparação da mencionada reunião, em coordenação com o Paraguai, país sede, e que empreenda as gestões correspondentes para que seja realizada em conformidade com a disponibilidade dos recursos alocados no orçamento-programa da Organização e outros recursos para 2012.
 


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