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OEA/Ser.G
CP/RES. 997 (1832/11)
9 dezembro 2011
Original: espanhol
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CP/RES. 997 (1832/11)
CONVOCAÇÃO DA QUINTA REUNIÃO DO GRUPO DE TRABALHO
SOBRE ASSISTÊNCIA MÚTUA EM MATÉRIA PENAL E EXTRADIÇÃO DA OEA/REMJA,
EM CONFORMIDADE COM A RESOLUÇÃO AG/RES. 2657 (XLI-O/11) E AS
CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES DA OITAVA REUNIÃO DE MINISTROS DA
JUSTIÇA OU DE OUTROS MINISTROS OU PROCURADORES-GERAIS DAS
AMÉRICAS (REMJA-VIII)
(Aprovada na sessão realizada em 9 de dezembro de 2011)
O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS,
CONSIDERANDO as conclusões e recomendações da Oitava Reunião de
Ministros da Justiça ou de Outros Ministros ou Procuradores-Gerais
das Américas (REMJA-VIII/doc.4/10 rev. 1) e a resolução AG/RES. 2657
(XLI-O/11), mediante a qual a Assembléia Geral solicita ao Conselho
Permanente a convocação da Quinta Reunião do Grupo de Trabalho sobre
Assistência Mútua em Matéria Penal e Extradição da OEA/REMJA; e
LEVANDO EM CONTA que a disposição 17 do “Documento de Washington”
estabelece que as reuniões dos grupos de trabalho devem ser
formalmente convocadas por meio de resolução do Conselho Permanente
da OEA,
RESOLVE:
1. Convocar a Quinta Reunião do Grupo de Trabalho sobre Assistência
Mútua em Matéria Penal e Extradição da OEA/REMJA, que será realizada
em Assunção, Paraguai, em 29, 30 e 31 de maio de 2012, a fim de
implementar os mandatos previstos nas conclusões e recomendações da
Oitava Reunião de Ministros da Justiça ou de Outros Ministros ou
Procuradores-Gerais das Américas (REMJA-VIII).
2. Solicitar à Secretaria-Geral que preste o apoio técnico e
administrativo necessário para a preparação da mencionada reunião,
em coordenação com o Paraguai, país sede, e que empreenda as gestões
correspondentes para que seja realizada em conformidade com a
disponibilidade dos recursos alocados no orçamento-programa da
Organização e outros recursos para 2012.