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OEA/Ser.G
CP/RES. 995 (1832/11)
9 dezembro 2011
Original: espanhol
 

CP/RES. 995 (1832/11)

RELATÓRIO E PLANO DE TRABALHO DO INSPETOR-GERAL

(Aprovado na reunião de 9 de dezembro de 2011)

 

O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS,

LEVANDO EM CONTA a necessidade de se fortalecer ainda mais o funcionamento da Organização;

TOMANDO NOTA do cargo vacante no Escritório do Inspetor-Geral;

CONSIDERANDO o Artigo 113 da Carta da Organização dos Estados Americanos e o Artigo 118 das Normas Gerais para o Funcionamento da Secretaria-Geral;

RECORDANDO que a Ordem Executiva 95-05 da Secretaria-Geral dispõe, em parte, que “o Escritório do Inspetor-Geral goza de completa autonomia técnica e da mais ampla autonomia administrativa possível” e que “o Escritório do Inspetor-Geral apresentará um relatório trimestral de andamento ao Secretário-Geral, que o encaminhará ao Conselho Permanente” e que “a Secretaria-Geral também informará o Conselho Permanente sobre cada relatório a ela apresentado pelo Inspetor-Geral e incluirá em seu Relatório Anual à Assembléia Geral as atividades executadas pelo Escritório do Inspetor-Geral no decorrer do ano, além das respectivas medidas tomadas pela Secretaria-Geral”;

TENDO PRESENTES os relatórios anuais da Junta de Auditores Externos, apresentados ao Conselho Permanente; e

TENDO EM MENTE a resolução sobre o orçamento anual e as atuais restrições financeiras da Organização, bem como a necessidade de haver mais transparência e prestação de contas por parte da Secretaria-Geral da Organização,

RESOLVE:

1. Solicitar ao Secretário-Geral que mantenha os Estados membros informados, conforme o caso, por intermédio do Conselho Permanente, sobre o processo de seleção e nomeação do Inspetor-Geral.

2. Instar o Inspetor-Geral a que apresente ao Conselho Permanente, 30 dias após o início de cada exercício financeiro, um plano de trabalho que especifique as prováveis atividades e áreas de concentração para o ano seguinte.

3. Instar o Inspetor-Geral a que compareça ao Conselho Permanente para apresentar um relatório trimestral escrito sobre as atividades do Escritório do Inspetor-Geral dos três meses anteriores, incluindo, entre outros temas, as secretarias ou escritórios da Organização inspecionados ou auditados, os relatórios recebidos da Junta de Auditores Externos e dos auditores da Organização, bem como as medidas tomadas com base nesses relatórios.

4. Solicitar ao Escritório do Inspetor-Geral que verifique se as alterações aos Artigos 78 e 80 das Normas Gerais, aprovadas mediante a resolução CP/RES. 919 (1597/07), foram efetivas no sentido de permitir que a Secretaria-Geral cumpra suas responsabilidades fiduciárias com os Estados membros e doadores de maneira mais transparente; e que informe o Conselho Permanente, até 1º de janeiro de 2012, a esse respeito

5. Solicitar ao Escritório do Inspetor-Geral que defina um cronograma para a realização de uma auditoria administrativa substantiva, transversal e periódica, das secretarias e escritórios da Organização. O cronograma deverá ser apresentado à Secretaria-Geral da Organização e ao Conselho Permanente.

6. Solicitar à Comissão de Assuntos Administrativos e Orçamentários que, no próximo ciclo orçamentário da Organização, dê prioridade a dotar o Escritório do Inspetor-Geral da capacidade de nomear um número adequado de pessoal profissional e administrativo, para a condução do trabalho do escritório, todos eles sujeitos às normas aplicáveis aos funcionários da Organização.

7. Rever esta decisão até, no máximo, dois anos da data de sua aprovação, com vistas ao aperfeiçoamento do funcionamento do Escritório do Inspetor-Geral.

 


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