|
OEA/Ser.G
CP/RES. 995 (1832/11)
9 dezembro 2011
Original: espanhol
|
CP/RES. 995 (1832/11)
RELATÓRIO E PLANO DE TRABALHO DO INSPETOR-GERAL
(Aprovado na reunião de 9 de dezembro de 2011)
O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS
ESTADOS AMERICANOS,
LEVANDO EM CONTA a necessidade de se fortalecer ainda mais o
funcionamento da Organização;
TOMANDO NOTA do cargo vacante no Escritório do Inspetor-Geral;
CONSIDERANDO o Artigo 113 da Carta da Organização dos Estados
Americanos e o Artigo 118 das Normas Gerais para o Funcionamento da
Secretaria-Geral;
RECORDANDO que a Ordem Executiva 95-05 da Secretaria-Geral dispõe,
em parte, que “o Escritório do Inspetor-Geral goza de completa
autonomia técnica e da mais ampla autonomia administrativa possível”
e que “o Escritório do Inspetor-Geral apresentará um relatório
trimestral de andamento ao Secretário-Geral, que o encaminhará ao
Conselho Permanente” e que “a Secretaria-Geral também informará o
Conselho Permanente sobre cada relatório a ela apresentado pelo
Inspetor-Geral e incluirá em seu Relatório Anual à Assembléia Geral
as atividades executadas pelo Escritório do Inspetor-Geral no
decorrer do ano, além das respectivas medidas tomadas pela
Secretaria-Geral”;
TENDO PRESENTES os relatórios anuais da Junta de Auditores Externos,
apresentados ao Conselho Permanente; e
TENDO EM MENTE a resolução sobre o orçamento anual e as atuais
restrições financeiras da Organização, bem como a necessidade de
haver mais transparência e prestação de contas por parte da
Secretaria-Geral da Organização,
RESOLVE:
1. Solicitar ao Secretário-Geral que mantenha os Estados membros
informados, conforme o caso, por intermédio do Conselho Permanente,
sobre o processo de seleção e nomeação do Inspetor-Geral.
2. Instar o Inspetor-Geral a que apresente ao Conselho Permanente,
30 dias após o início de cada exercício financeiro, um plano de
trabalho que especifique as prováveis atividades e áreas de
concentração para o ano seguinte.
3. Instar o Inspetor-Geral a que compareça ao Conselho Permanente
para apresentar um relatório trimestral escrito sobre as atividades
do Escritório do Inspetor-Geral dos três meses anteriores, incluindo,
entre outros temas, as secretarias ou escritórios da Organização
inspecionados ou auditados, os relatórios recebidos da Junta de
Auditores Externos e dos auditores da Organização, bem como as
medidas tomadas com base nesses relatórios.
4. Solicitar ao Escritório do Inspetor-Geral que verifique se as
alterações aos Artigos 78 e 80 das Normas Gerais, aprovadas mediante
a resolução CP/RES. 919 (1597/07), foram efetivas no sentido de
permitir que a Secretaria-Geral cumpra suas responsabilidades
fiduciárias com os Estados membros e doadores de maneira mais
transparente; e que informe o Conselho Permanente, até 1º de janeiro
de 2012, a esse respeito
5. Solicitar ao Escritório do Inspetor-Geral que defina um
cronograma para a realização de uma auditoria administrativa
substantiva, transversal e periódica, das secretarias e escritórios
da Organização. O cronograma deverá ser apresentado à
Secretaria-Geral da Organização e ao Conselho Permanente.
6. Solicitar à Comissão de Assuntos Administrativos e Orçamentários
que, no próximo ciclo orçamentário da Organização, dê prioridade a
dotar o Escritório do Inspetor-Geral da capacidade de nomear um
número adequado de pessoal profissional e administrativo, para a
condução do trabalho do escritório, todos eles sujeitos às normas
aplicáveis aos funcionários da Organização.
7. Rever esta decisão até, no máximo, dois anos da data de sua
aprovação, com vistas ao aperfeiçoamento do funcionamento do
Escritório do Inspetor-Geral.