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OEA/Ser.G
CP/RES. 994 (1831/11)
2 dezembro 2011
Original: espanhol
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CP/RES. 994 (1831/11)
DATA DO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO PERÍODO ORDINÁRIO DE SESSÕES
DA ASSEMBLÉIA GERAL
(Aprovada na sessão realizada em 2 de dezembro de 2011)
O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS,
LEVANDO EM CONTA o Artigo 43 do Regulamento da Assembléia Geral,
relativo à realização dos períodos ordinários de sessões da
Assembléia Geral; e
CONSIDERANDO:
Que mediante a resolução AG/RES. 2615 (XL-O/10), a Assembléia Geral
aceitou o oferecimento de sede do Estado Plurinacional da Bolívia
para o Quadragésimo Segundo Período Ordinário de Sessões da
Assembléia Geral, e determinou como sua data de início a primeira
segunda-feira de junho de 2012;
Que mediante a resolução AG/RES. 2697 (XLI-O/11), a Assembléia Geral
mudou a data do Quadragésimo Segundo Período Ordinário de Sessões da
Assembléia para 8, 9 e 10 de julho de 2012, porquanto a Cúpula de
Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas Rio + 20 estava
prevista para ser realizada na primeira semana de junho do mesmo ano,
coincidindo, portanto, com a data originalmente estabelecida para a
realização do mencionado período de sessões da Assembléia Geral; e
Que a Cúpula de Desenvolvimento Sustentável Rio + 20 foi adiada por
duas semanas no mês de junho de 2012,
RESOLVE:
Ad referendum da Assembléia Geral, voltar à data original e realizar
o Quadragésimo Segundo Período Ordinário de Sessões em 3, 4 e 5 de
junho de 2012, em Cochabamba, Bolívia, conforme fora estabelecido
mediante a resolução AG/RES. 2615 (XL-O/10), possibilitando assim
que o mencionado período seja realizado no segundo trimestre do ano,
em conformidade com o estipulado em seu próprio Regulamento.