5/21/2024
English Español Français

 

 


OEA/Ser.G
CP/RES. 994 (1831/11)
2 dezembro 2011
Original: espanhol
 

CP/RES. 994 (1831/11)

DATA DO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO PERÍODO ORDINÁRIO DE SESSÕES
DA ASSEMBLÉIA GERAL

(Aprovada na sessão realizada em 2 de dezembro de 2011)
 



O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS,

LEVANDO EM CONTA o Artigo 43 do Regulamento da Assembléia Geral, relativo à realização dos períodos ordinários de sessões da Assembléia Geral; e

CONSIDERANDO:

Que mediante a resolução AG/RES. 2615 (XL-O/10), a Assembléia Geral aceitou o oferecimento de sede do Estado Plurinacional da Bolívia para o Quadragésimo Segundo Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral, e determinou como sua data de início a primeira segunda-feira de junho de 2012;

Que mediante a resolução AG/RES. 2697 (XLI-O/11), a Assembléia Geral mudou a data do Quadragésimo Segundo Período Ordinário de Sessões da Assembléia para 8, 9 e 10 de julho de 2012, porquanto a Cúpula de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas Rio + 20 estava prevista para ser realizada na primeira semana de junho do mesmo ano, coincidindo, portanto, com a data originalmente estabelecida para a realização do mencionado período de sessões da Assembléia Geral; e

Que a Cúpula de Desenvolvimento Sustentável Rio + 20 foi adiada por duas semanas no mês de junho de 2012,

RESOLVE:

Ad referendum da Assembléia Geral, voltar à data original e realizar o Quadragésimo Segundo Período Ordinário de Sessões em 3, 4 e 5 de junho de 2012, em Cochabamba, Bolívia, conforme fora estabelecido mediante a resolução AG/RES. 2615 (XL-O/10), possibilitando assim que o mencionado período seja realizado no segundo trimestre do ano, em conformidade com o estipulado em seu próprio Regulamento.

 


Copyright © 2024 Todos os direitos reservados. Organização dos Estados Americanos