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OEA/Ser.G
CP/RES. 958 (1714/09)
16 setembro 2009
Original: espanhol
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CP/RES. 958 (1714/09)
DATA DA SÉTIMA CONFERÊNCIA ESPECIALIZADA INTERAMERICANA SOBRE DIREITO
INTERNACIONAL PRIVADO (CIDIP-VII) REFERENTE AO TEMA GARANTIAS
MOBILIÁRIAS: REGISTROS ELETRÔNICOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DA LEI MODELO
INTERAMERICANA SOBRE GARANTIAS MOBILIÁRIAS,
CONSIDERAÇÃO DO REGULAMENTO MODELO PARA O REGISTRO EM VIRTUDE
DA LEI MODELO INTERAMERICANA SOBRE GARANTIAS MOBILIÁRIAS
(Aprovada na sessão realizada em 16 de setembro de 2009)
O CONSELHO PERMANENTE DA
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS,
RECORDANDO que o processo da CIDIP é o principal componente da
Organização dos Estados Americanos para o desenvolvimento progressivo e
a harmonização do direito internacional privado no Hemisfério ocidental,
por meio do qual foram aprovados 26 instrumentos interamericanos; e
CONSIDERANDO:
Que a Assembléia Geral, mediante a resolução AG/RES. 1923 (XXXIII-O/03),
convocou a Sétima Conferência Especializada Interamericana sobre Direito
Internacional Privado (CIDIP-VII);
Que a Assembléia Geral, mediante a resolução AG/RES. 2065 (XXXV-O/05),
aprovou dois temas para a CIDIP-VII, quais sejam, Proteção ao Consumidor:
Lei Aplicável, Jurisdição e Restituição Monetária (Convenções e Leis
Modelo) e Garantias Mobiliárias: Registros Eletrônicos para
Implementação da Lei Modelo Interamericana sobre Garantias Mobiliárias;
Que em matéria de garantias mobiliárias, o Conselho Permanente aprovou o
Projeto de Regulamento Modelo para o Registro em virtude da Lei Modelo
Interamericana sobre Garantias Mobiliárias, apresentado pelos Estados
membros, e que para esse efeito convocou uma reunião de três dias na
sede da OEA, em Washington, D.C., de 7 a 9 de outubro de 2009;
Que o Conselho Permanente, na sessão ordinária de 22 de maio de 2009,
solicitou à Comissão de Assuntos Administrativos e Orçamentários (CAAP)
que considerasse o financiamento da CIDIP-VII referente ao tema
garantias mobiliárias;
Que a CAAP, na sessão ordinária realizada em 11 de agosto de 2009,
aprovou o financiamento dessa Conferência, em conformidade com a
resolução AG/RES. 2202 (XXXVI-O/06) da Assembléia Geral, “Reuniões da
Organização dos Estados Americanos – Critérios de financiamento e
diretrizes orçamentárias”, e apresentou um relatório a esse respeito na
sessão ordinária do Conselho Permanente realizada em 13 de agosto de
2009;
Que em matéria de proteção ao consumidor, a Assembléia Geral, mediante a
resolução AG/RES.2527 (XXXIX-0/09), incumbiu o Conselho Permanente de
criar um grupo de trabalho que se encarregasse de elaborar os documentos
finais sobre o tema, apresentar um relatório de andamento antes de 31 de
janeiro de 2010 e fixar as datas para a CIDIP-VII na área da proteção ao
consumidor, tão logo os especialistas concluíssem seus trabalhos;
Que o Governo do Brasil fez oferecimento de sede para a CIDIP-VII
referente à proteção ao consumidor; e
LEVANDO EM CONTA os sucessivos relatórios sobre os preparativos da
CIDIP-VII, elaborados pelo Departamento de Direito Internacional da
Secretaria de Assuntos Jurídicos, que informam sobre os esforços
envidados no decorrer dos últimos seis anos e definem que a Conferência
requer o adequado nível de representação e atenção por parte das
delegações oficiais dos países membros,
RESOLVE:
1. Fixar o período de 7 a 9 de outubro de 2009 para a realização da
Sétima Conferência Especializada Interamericana sobre Direito
Internacional Privado (CIDIP-VII), cuja tema será Garantias Mobiliárias:
Registros Eletrônicos para Implementação da Lei Modelo Interamericana
sobre Garantias Mobiliárias, na sede da Organização, para a consideração
do Regulamento Modelo para o Registro em virtude da Lei Modelo
Interamericana sobre Garantias Mobiliárias.
2. Convidar os governos dos Estados membros da Organização que estejam
interessados em participar da Conferência a que enviem o credenciamento
das respectivas delegações, lembrando que, em conformidade com o
regulamento, os delegados deverão ser credenciados pelos Ministérios das
Relações Exteriores.
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