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OEA/Ser.G
CP/RES. 958 (1714/09)
16 setembro 2009
Original: espanhol

 


CP/RES. 958 (1714/09)

DATA DA SÉTIMA CONFERÊNCIA ESPECIALIZADA INTERAMERICANA SOBRE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO (CIDIP-VII) REFERENTE AO TEMA GARANTIAS MOBILIÁRIAS: REGISTROS ELETRÔNICOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DA LEI MODELO INTERAMERICANA SOBRE GARANTIAS MOBILIÁRIAS,
CONSIDERAÇÃO DO REGULAMENTO MODELO PARA O REGISTRO EM VIRTUDE
DA LEI MODELO INTERAMERICANA SOBRE GARANTIAS MOBILIÁRIAS

(Aprovada na sessão realizada em 16 de setembro de 2009)

 

O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS,

RECORDANDO que o processo da CIDIP é o principal componente da Organização dos Estados Americanos para o desenvolvimento progressivo e a harmonização do direito internacional privado no Hemisfério ocidental, por meio do qual foram aprovados 26 instrumentos interamericanos; e

CONSIDERANDO:

Que a Assembléia Geral, mediante a resolução AG/RES. 1923 (XXXIII-O/03), convocou a Sétima Conferência Especializada Interamericana sobre Direito Internacional Privado (CIDIP-VII);

Que a Assembléia Geral, mediante a resolução AG/RES. 2065 (XXXV-O/05), aprovou dois temas para a CIDIP-VII, quais sejam, Proteção ao Consumidor: Lei Aplicável, Jurisdição e Restituição Monetária (Convenções e Leis Modelo) e Garantias Mobiliárias: Registros Eletrônicos para Implementação da Lei Modelo Interamericana sobre Garantias Mobiliárias;

Que em matéria de garantias mobiliárias, o Conselho Permanente aprovou o Projeto de Regulamento Modelo para o Registro em virtude da Lei Modelo Interamericana sobre Garantias Mobiliárias, apresentado pelos Estados membros, e que para esse efeito convocou uma reunião de três dias na sede da OEA, em Washington, D.C., de 7 a 9 de outubro de 2009;

Que o Conselho Permanente, na sessão ordinária de 22 de maio de 2009, solicitou à Comissão de Assuntos Administrativos e Orçamentários (CAAP) que considerasse o financiamento da CIDIP-VII referente ao tema garantias mobiliárias;


Que a CAAP, na sessão ordinária realizada em 11 de agosto de 2009, aprovou o financiamento dessa Conferência, em conformidade com a resolução AG/RES. 2202 (XXXVI-O/06) da Assembléia Geral, “Reuniões da Organização dos Estados Americanos – Critérios de financiamento e diretrizes orçamentárias”, e apresentou um relatório a esse respeito na sessão ordinária do Conselho Permanente realizada em 13 de agosto de 2009;

Que em matéria de proteção ao consumidor, a Assembléia Geral, mediante a resolução AG/RES.2527 (XXXIX-0/09), incumbiu o Conselho Permanente de criar um grupo de trabalho que se encarregasse de elaborar os documentos finais sobre o tema, apresentar um relatório de andamento antes de 31 de janeiro de 2010 e fixar as datas para a CIDIP-VII na área da proteção ao consumidor, tão logo os especialistas concluíssem seus trabalhos;

Que o Governo do Brasil fez oferecimento de sede para a CIDIP-VII referente à proteção ao consumidor; e

LEVANDO EM CONTA os sucessivos relatórios sobre os preparativos da CIDIP-VII, elaborados pelo Departamento de Direito Internacional da Secretaria de Assuntos Jurídicos, que informam sobre os esforços envidados no decorrer dos últimos seis anos e definem que a Conferência requer o adequado nível de representação e atenção por parte das delegações oficiais dos países membros,

RESOLVE:

1. Fixar o período de 7 a 9 de outubro de 2009 para a realização da Sétima Conferência Especializada Interamericana sobre Direito Internacional Privado (CIDIP-VII), cuja tema será Garantias Mobiliárias: Registros Eletrônicos para Implementação da Lei Modelo Interamericana sobre Garantias Mobiliárias, na sede da Organização, para a consideração do Regulamento Modelo para o Registro em virtude da Lei Modelo Interamericana sobre Garantias Mobiliárias.

2. Convidar os governos dos Estados membros da Organização que estejam interessados em participar da Conferência a que enviem o credenciamento das respectivas delegações, lembrando que, em conformidade com o regulamento, os delegados deverão ser credenciados pelos Ministérios das Relações Exteriores.






 


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