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OEA/Ser.G
CP/RES. 938 (1654/08)
26 junho 2008
Original: espanhol
 

 

CP/RES. 938 (1654/08)

AÇÃO DA OEA COM RELAÇÃO À DIRETIVA DE RETORNO DA
UNIÃO EUROPÉIA SOBRE MIGRAÇÃO


(Aprovada pelo Conselho Permanente na sessão realizada em 26 de junho de 2008)

 

          O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS,
 

            RECONHECENDO que os fluxos internacionais de migração assumem nova importância para nossa região no processo de globalização; e levando em conta que, na história regional, grandes migrações humanas, especialmente da Europa, foram acolhidas e recebidas com solidariedade e que esses fluxos de migração contribuíram para o desenvolvimento econômico e cultura da região; 

            REAFIRMANDO que todos os países têm o direito soberano de determinar e implementar as próprias políticas de imigração e ressaltando nosso compromisso de assegurar que a migração seja feita de forma segura, legal e humana, coerente com a lei internacional aplicável; 

            EXPRESSANDO PREOCUPAÇÃO com a legislação e as medidas adotadas por alguns Estados que podem restringir os direitos humanos e as liberdades fundamentais dos migrantes; e reafirmando que, ao exercer seu direito soberano de promulgar e implementar medidas de migração e segurança de fronteiras, os Estados devem cumprir suas obrigações em conformidade com a lei internacional, incluindo o Direito Internacional de Direitos Humanos, a fim de assegurar o pleno respeito pelos direitos humanos dos migrantes; 

            RECORDANDO a aprovação das resoluções AG/RES. 2289 (XXXVII-O/07) e AG/RES. 2356 (XXXVIII-O/08) da Assembléia Geral da OEA, bem como a resolução AG/RES. 2141 (XXXV-O/05) que aprovou o Programa Interamericano de Promoção e Proteção dos Direitos Humanos dos Migrantes, Incluindo os Trabalhadores Migrantes e Suas Famílias; 

            REAFIRMANDO o progresso representado pelos acordos bi-regionais recentemente concluídos na Quinta Cúpula de Chefes de Estado e de Governo da América Latina e do Caribe e da União Européia, realizada em Lima, Peru, em 16 de maio de 2008, bem como o comunicado conjunto da Comunidade Andina e da Tróica da União Européia sobre a necessidade de estabelecer um diálogo integrado e abrangente; e 

            LEVANDO EM CONTA a aprovação, por parte do Parlamento Europeu e do Conselho da Diretiva de Retorno em 18 de junho de 2008; e tomando nota do pronunciamento feito por diversos Estados membros da OEA e algumas organizações internacionais e mecanismos regionais sobre o assunto, 

RESOLVE: 

1.      Encarregar o Secretário-Geral de acompanhar uma missão de alto nível dos Estados membros da OEA à União Européia para obter informações diretamente e discutir as implicações da Diretiva de Retorno e procurar soluções práticas, por meio do diálogo, para as preocupações levantadas por alguns Estados membros a respeito da mencionada Diretiva. 

2.     Encarregar o Secretário-Geral de apresentar um relatório ao Conselho Permanente sobre o resultado da ação acima mencionada.

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