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OEA/Ser.G
CP/RES. 938 (1654/08)
26 junho 2008
Original: espanhol
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CP/RES. 938 (1654/08)
AÇÃO DA OEA COM RELAÇÃO À
DIRETIVA DE RETORNO DA
UNIÃO EUROPÉIA SOBRE MIGRAÇÃO
(Aprovada pelo Conselho Permanente na sessão realizada em 26 de junho de
2008)
O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS,
RECONHECENDO
que os fluxos internacionais de migração assumem nova importância para
nossa região no processo de globalização; e levando em conta que, na
história regional, grandes migrações humanas, especialmente da Europa,
foram acolhidas e recebidas com solidariedade e que esses fluxos de
migração contribuíram para o desenvolvimento econômico e cultura da
região;
REAFIRMANDO
que todos os países têm o direito soberano de determinar e implementar
as próprias políticas de imigração e ressaltando nosso compromisso de
assegurar que a migração seja feita de forma segura, legal e humana,
coerente com a lei internacional aplicável;
EXPRESSANDO
PREOCUPAÇÃO com a legislação e as medidas adotadas por alguns Estados
que podem restringir os direitos humanos e as liberdades fundamentais
dos migrantes; e reafirmando que, ao exercer seu direito soberano de
promulgar e implementar medidas de migração e segurança de fronteiras,
os Estados devem cumprir suas obrigações em conformidade com a lei
internacional, incluindo o Direito Internacional de Direitos Humanos, a
fim de assegurar o pleno respeito pelos direitos humanos dos migrantes;
RECORDANDO a
aprovação das resoluções AG/RES. 2289 (XXXVII-O/07) e AG/RES. 2356
(XXXVIII-O/08) da Assembléia Geral da OEA, bem como a resolução AG/RES.
2141 (XXXV-O/05) que aprovou o Programa Interamericano de Promoção e
Proteção dos Direitos Humanos dos Migrantes, Incluindo os Trabalhadores
Migrantes e Suas Famílias;
REAFIRMANDO o
progresso representado pelos acordos bi-regionais recentemente
concluídos na Quinta Cúpula de Chefes de Estado e de Governo da América
Latina e do Caribe e da União Européia, realizada em Lima, Peru, em 16
de maio de 2008, bem como o comunicado conjunto da Comunidade Andina e
da Tróica da União Européia sobre a necessidade de estabelecer um
diálogo integrado e abrangente; e
LEVANDO EM
CONTA a aprovação, por parte do Parlamento Europeu e do Conselho da
Diretiva de Retorno em 18 de junho de 2008; e tomando nota do
pronunciamento feito por diversos Estados membros da OEA e algumas
organizações internacionais e mecanismos regionais sobre o assunto,
RESOLVE:
1. Encarregar
o Secretário-Geral de acompanhar uma missão de alto nível dos Estados
membros da OEA à União Européia para obter informações diretamente e
discutir as implicações da Diretiva de Retorno e procurar soluções
práticas, por meio do diálogo, para as preocupações levantadas por
alguns Estados membros a respeito da mencionada Diretiva.
2. Encarregar
o Secretário-Geral de apresentar um relatório ao Conselho Permanente
sobre o resultado da ação acima mencionada.
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