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OEA/Ser.G
CP/RES. 1004 (1861/12)
1º agosto 2012
Original: espanhol
 

CP/RES. 1004 (1861/12)

MUDANÇA DE DATA DA TERCEIRA REUNIÃO DE AUTORIDADES NACIONAIS EM
MATÉRIA DE TRÁFICO DE PESSOAS

(Aprovada na sessão realizada em 1º de agosto de 2012)



O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS,

TENDO PRESENTE que os Estados membros acolheram o Plano de Trabalho (2010-2012) contra o Tráfico de Pessoas no Hemisfério Ocidental mediante a resolução AG/RES. 2551 (XL-O/10), aprovada em 8 de junho de 2010;

TENDO PRESENTE TAMBÉM o item 3, parágrafo 52, do mencionado Plano de Trabalho, no qual se faz menção ao oferecimento de sede por parte dos Estados membros para a Terceira Reunião de Autoridades Nacionais em Matéria de Tráfico de Pessoas;

LEVANDO EM CONTA a resolução AG/RES. 2735 (XLII-O/12), “Promoção da segurança hemisférica: Um enfoque multidimensional”, aprovada em 4 de junho de 2012, e que no parágrafo 35 se convoca a Terceira Reunião de Autoridades Nacionais em Matéria de Tráfico de Pessoa no Hemisfério Ocidental para 4 e 5 de outubro de 2012, e se agradece o oferecimento de sede do Governo da Guatemala para a mencionada reunião;

CONVENCIDO de que o tráfico de pessoas é um grave problema mundial que requer uma cooperação internacional ampla e de caráter multidisciplinar entre todos os países;

CONVENCIDO TAMBÉM de que os esforços hemisféricos para combater o tráfico de pessoas devem estar orientados para a adoção de medidas concretas que permitam prevenir o tráfico de pessoas, oferecer proteção e assistência integral às vítimas, garantindo o gozo e pleno respeito dos direitos humanos, tanto no âmbito nacional como internacional, e para o fortalecimento do ajuizamento de ações penais contra organizações criminosas, assim como da investigação, da judicialização e da sanção do delito; e

CONSCIENTE da necessidade de assegurar que se disponha de tempo e recursos suficientes para a realização da Terceira Reunião de Autoridades Nacionais em Matéria de Tráfico de Pessoas,


RESOLVE:

1. Convocar a Terceira Reunião de Autoridades Nacionais em Matéria de Tráfico de Pessoas, a ser realizada em 15 e 16 de outubro de 2012, na República da Guatemala.

2. Solicitar à Secretaria-Geral que preste o apoio técnico e administrativo necessário para preparar a mencionada reunião e que se encarregue das ações pertinentes para sua realização, de acordo com a disponibilidade dos recursos assim destinados no orçamento-programa da Organização e de outros recursos para 2012.
 


 


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