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OEA/Ser.G
CP/RES. 1004 (1861/12)
1º agosto 2012
Original: espanhol
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CP/RES. 1004 (1861/12)
MUDANÇA DE DATA DA TERCEIRA REUNIÃO DE AUTORIDADES NACIONAIS EM
MATÉRIA DE TRÁFICO DE PESSOAS
(Aprovada na sessão realizada em 1º de agosto de 2012)
O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS,
TENDO PRESENTE que os Estados membros acolheram o Plano de Trabalho
(2010-2012) contra o Tráfico de Pessoas no Hemisfério Ocidental
mediante a resolução AG/RES. 2551 (XL-O/10), aprovada em 8 de junho
de 2010;
TENDO PRESENTE TAMBÉM o item 3, parágrafo 52, do mencionado Plano de
Trabalho, no qual se faz menção ao oferecimento de sede por parte
dos Estados membros para a Terceira Reunião de Autoridades Nacionais
em Matéria de Tráfico de Pessoas;
LEVANDO EM CONTA a resolução AG/RES. 2735 (XLII-O/12), “Promoção da
segurança hemisférica: Um enfoque multidimensional”, aprovada em 4
de junho de 2012, e que no parágrafo 35 se convoca a Terceira
Reunião de Autoridades Nacionais em Matéria de Tráfico de Pessoa no
Hemisfério Ocidental para 4 e 5 de outubro de 2012, e se agradece o
oferecimento de sede do Governo da Guatemala para a mencionada
reunião;
CONVENCIDO de que o tráfico de pessoas é um grave problema mundial
que requer uma cooperação internacional ampla e de caráter
multidisciplinar entre todos os países;
CONVENCIDO TAMBÉM de que os esforços hemisféricos para combater o
tráfico de pessoas devem estar orientados para a adoção de medidas
concretas que permitam prevenir o tráfico de pessoas, oferecer
proteção e assistência integral às vítimas, garantindo o gozo e
pleno respeito dos direitos humanos, tanto no âmbito nacional como
internacional, e para o fortalecimento do ajuizamento de ações
penais contra organizações criminosas, assim como da investigação,
da judicialização e da sanção do delito; e
CONSCIENTE da necessidade de assegurar que se disponha de tempo e
recursos suficientes para a realização da Terceira Reunião de
Autoridades Nacionais em Matéria de Tráfico de Pessoas,
RESOLVE:
1. Convocar a Terceira Reunião de Autoridades Nacionais em Matéria
de Tráfico de Pessoas, a ser realizada em 15 e 16 de outubro de
2012, na República da Guatemala.
2. Solicitar à Secretaria-Geral que preste o apoio técnico e
administrativo necessário para preparar a mencionada reunião e que
se encarregue das ações pertinentes para sua realização, de acordo
com a disponibilidade dos recursos assim destinados no
orçamento-programa da Organização e de outros recursos para 2012.