Gabinete
do Secretário-Geral
Adjunto
O Secretário-Geral Adjunto é eleito
pela Assembléia Geral para um período de cinco anos e não poderá ser
reeleito mais de uma vez nem sucedido por uma pessoa da mesma
nacionalidade. Em caso de vacância do cargo de Secretário-Geral
Adjunto, o Conselho Permanente elegerá um substituto que exercerá
esse cargo até que a Assembléia Geral eleja um novo titular para um
período completo.
O Secretário-Geral Adjunto é o Secretário do
Conselho Permanente e de seus órgãos subsidiários, organismos e comissões.
Tem o caráter de funcionário consultivo do Secretário-Geral e atuará como
seu delegado em tudo aquilo de que o encarregar. Na ausência temporal ou no
impedimento do Secretário-Geral, desempenhará as suas funções.
Atua como Secretário das comissões ad hoc
para a Solução Pacífica de Controvérsias estabelecidas pelo Conselho
Permanente em conformidade com o artigo 86 da Carta. Cumpre funções de
Secretário do Conselho Permanente quando atua provisoriamente como órgão de
consulta. Atua como Secretário da Reunião de Consulta de Ministros das
Relações Exteriores quando assim o dispuser o Regulamento da Reunião e como
Secretário da Comissão Preparatória da Assembléia Geral.
O Gabinete do Secretário-Geral Adjunto inclui
as seguintes dependências em conformidade com a Ordem Executiva Nº No. 08-01
Rev. 3:
- Escritório do Chefe de Gabinete do
Secretário-Geral Adjunto;
- Escritório da Secretaria da Assembléia
Geral, da Reunião de Consulta, do Conselho Permanente e dos Órgãos
Subsidiários;
- Escritório de Coordenação dos Escritórios
e das Unidades da Secretaria-Geral nos Estados membros;
- Biblioteca Colombo, categoria de
Escritório; e
- Secretaria da Comissão Interamericana de
Portos (CIP).
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