5/16/2024
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Gabinete do Secretário-Geral Adjunto

O Secretário-Geral Adjunto é eleito pela Assembléia Geral para um período de cinco anos e não poderá ser reeleito mais de uma vez nem sucedido por uma pessoa da mesma nacionalidade. Em caso de vacância do cargo de Secretário-Geral Adjunto, o Conselho Permanente elegerá um substituto que exercerá esse cargo até que a Assembléia Geral eleja um novo titular para um período completo.

O Secretário-Geral Adjunto é o Secretário do Conselho Permanente e de seus órgãos subsidiários, organismos e comissões. Tem o caráter de funcionário consultivo do Secretário-Geral e atuará como seu delegado em tudo aquilo de que o encarregar. Na ausência temporal ou no impedimento do Secretário-Geral, desempenhará as suas funções.

Atua como Secretário das comissões ad hoc para a Solução Pacífica de Controvérsias estabelecidas pelo Conselho Permanente em conformidade com o artigo 86 da Carta. Cumpre funções de Secretário do Conselho Permanente quando atua provisoriamente como órgão de consulta. Atua como Secretário da Reunião de Consulta de Ministros das Relações Exteriores quando assim o dispuser o Regulamento da Reunião e como Secretário da Comissão Preparatória da Assembléia Geral.

O Gabinete do Secretário-Geral Adjunto inclui as seguintes dependências em conformidade com a Ordem Executiva Nº No. 08-01 Rev. 3:

  • Escritório do Chefe de Gabinete do Secretário-Geral Adjunto;
  • Escritório da Secretaria da Assembléia Geral, da Reunião de Consulta, do Conselho Permanente e dos Órgãos Subsidiários;
  • Escritório de Coordenação dos Escritórios e das Unidades da Secretaria-Geral nos Estados membros;
  • Biblioteca Colombo, categoria de Escritório; e
  • Secretaria da Comissão Interamericana de Portos (CIP).

 


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