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OEA/Ser.G
CP/RES. 1017 (1927/13)
9 julho 2013
Original: espanhol
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CP/RES. 1017 (1927/13)
SOLIDARIEDADE DOS ESTADOS MEMBROS DA OEA
COM O PRESIDENTE DO ESTADO PLURINACIONAL DA BOLÍVIA, EVO MORALES
AYMA,
E O POVO BOLIVIANO[1][2]
(Aprovada na sessão de 9 de julho de
2013)
O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS,
CONSIDERANDO:
Que a Carta da Organização dos Estados Americanos estabelece que
“[o] Direito Internacional é a norma de conduta dos Estados em suas
relações recíprocas” e que “[a] ordem internacional é constituída
essencialmente pelo respeito à personalidade, soberania e
independência dos Estados e pelo cumprimento fiel das obrigações
emanadas dos tratados e de outras fontes do Direito Internacional”;
Que é fundamental o cumprimento estrito, por parte de todos os
Estados, das normas e dos costumes que regulam a imunidade dos
Chefes de Estado, bem como das normas e regulações do Direito
Internacional referentes ao uso do espaço aéreo para sobrevoo e
aterrissagens;
Que o Governo do Estado Plurinacional da Bolívia, por meio de sua
Missão Permanente junto à OEA, informou e denunciou publicamente que,
em 2 de julho de 2013, o avião presidencial FAB-001, que
transportava o Presidente Evo Morales Ayma de Moscou a La Paz, foi
forçado a aterrissar emergencialmente em Viena, Áustria, devido ao
cancelamento, negação ou demora das autorizações previamente
emitidas para sobrevoo e aterrissagem nos espaços aéreos da França,
Portugal, Itália e Espanha, potencialmente comprometendo a segurança
do mandatário boliviano e de sua comitiva, e violando o Direito
Internacional sobre essa matéria; e
Que o Secretário-Geral da Organização, de maneira oportuna, mediante
comunicado à imprensa, expressou seu profundo incômodo com a decisão
das autoridades de vários países europeus, que impediram o uso do
espaço aéreo pelo avião que transportava de Moscou à La Paz o
Presidente do Estado Plurinacional da Bolívia, Evo Morales,
solicitando na ocasião aos países envolvidos as explicações a
respeito das razões por que haviam tomado essa decisão,
especialmente por haver colocado em risco a vida do primeiro
mandatário de um Estado membro da OEA,
RESOLVE:
1. Manifestar a solidariedade dos Estados membros da Organização dos
Estados Americanos com o Presidente do Estado Plurinacional da
Bolívia, Evo Morales Ayma.
2. Condenar as ações que violam as normas e os princípios básicos do
Direito Internacional, como a inviolabilidade dos Chefes de Estado.
3. Fazer um firme apelo Governos da França, Portugal, Itália e
Espanha para que ofereçam as explicações necessárias sobre os fatos
ocorridos com o Presidente do Estado Plurinacional da Bolívia, Evo
Morales Ayma, bem como os pedidos de desculpas pertinentes.
4. Fazer um apelo para a continuação do diálogo respeitoso e
construtivo entre as partes, conforme as normas do Direito
Internacional e os mecanismos de solução pacífica de controvérsias.
5. Reiterar a vigência plena dos princípios, normas e costumes
internacionais que regulam as relações diplomáticas entre os Estados
e garantem a convivência pacífica entre todos os países que
constituem a comunidade internacional.
6. Encarregar o Secretário-Geral de acompanhar o conteúdo desta
resolução.
NOTAS DE RODAPÉ
1. O Canadá não pode unir-se ao
consenso nesta resolução. O Canadá respeita os privilégios e
imunidades outorgados aos Chefes de Estado pelo Direito
Internacional consuetudinário. Entretanto, nesse caso, existe um
conflito nas interpretações dos fatos acerca do evento. Além disso,
a suposta concessão ou o cancelamento da autorização de sobrevoo é
um assunto bilateral, alheio à questão dos privilégios e imunidades
dos Chefes de Estado. Antes de trazer essa matéria a esta
Organização, os Estados mencionados na resolução devem buscar uma
solução por meio dos canais diplomáticos.
2. Os Estados Unidos não podem unir-se ao consenso nesta resolução.
Os fatos relevantes com relação a esse incidente não estão claros e
os relatos não são compatíveis. Portanto, é inadequado para esta
Organização proferir declarações a esse respeito neste momento. Além
disso, a questão da concessão ou cancelamento das permissões de
sobrevoo ou aterrissagem é um assunto bilateral entre a Bolívia e os
países envolvidos. É inútil e inadequado que a OEA procure intervir
neste momento.