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OEA/Ser.G
CP/RES. 993 (1827/11)
10 novembro 2011
Original: inglês
 

CP/RES. 993 (1827/11)

CONVOCAÇÃO DA SÉTIMA REUNIÃO DO GRUPO DE TRABALHO EM MATÉRIA
DE DELITO CIBERNÉTICO DA REMJA, EM CONFORMIDADE COM A RESOLUÇÃO AG/RES. 2657 (XLI-O/11) E COM AS CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES DA OITAVA REUNIÃO DE MINISTROS DA JUSTIÇA OU DE OUTROS MINISTROS OU PROCURADORES-GERAIS DAS AMÉRICAS
(REMJA-VIII)

(Aprovada na sessão realizada em 10 de novembro de 2011)

 

O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS,

CONSIDERANDO as conclusões e recomendações da Oitava Reunião de Ministros da Justiça ou de Outros Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas (REMJA-VIII/doc.4/10
rev. 1) e a resolução AG/RES. 2657 (XLI-O/11), mediante a qual a Assembléia Geral encarregou o Conselho Permanente de convocar a sétima reunião do Grupo de Trabalho em Matéria de Delito Cibernético da REMJA; e

LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO que o Artigo 17 do “Documento de Washington” estabelece que as reuniões de grupos de trabalho deverão ser convocadas formalmente mediante resolução do Conselho Permanente da Organização dos Estados Americanos (OEA),

RESOLVE:

1. Convocar a sétima reunião do Grupo de Trabalho em Matéria de Delito Cibernético da REMJA, a ser realizada na sede da Organização dos Estados Americanos (OEA), em 6 e 7 de fevereiro de 2012, a fim de atender aos mandatos mencionados nas conclusões e recomendações da Oitava Reunião de Ministros da Justiça ou de Outros Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas (REMJA-VIII).

2. Solicitar à Secretaria-Geral que providencie o apoio técnico e administrativo necessário à preparação da mencionada reunião e que faça as provisões necessárias para que a reunião seja realizada em conformidade com os recursos alocados no orçamento-programa da Organização e com outros recursos para 2012.

 


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