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OEA/Ser.G
CP/RES. 991 (1819/11)
30 setembro 2011
Original: espanhol
 

CP/RES. 991 (1819/11)

LOCAL E DATA DA TERCEIRA REUNIÃO DO
GRUPO TÉCNICO SOBRE CRIMINALIDADE ORGANIZADA TRANSNACIONAL

(Aprovada na sessão realizada em 30 de setembro de 2011)
 

O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS,

LEVANDO EM CONTA que a resolução AG/RES. 2543 (XL-O/10), “Execução do Plano de Ação Hemisférico contra a Criminalidade Organizada Transnacional e Fortalecimento da Cooperação Hemisférica”, faz referência à Terceira Reunião do Grupo Técnico sobre Criminalidade Organizada Transnacional, originalmente programada para o segundo semestre de 2010, na sede da OEA;

LEMBRANDO que, na Declaração sobre Segurança nas Américas, aprovada na Conferência Especial sobre Segurança, realizada na Cidade do México, em outubro de 2003, os Estados membros condenaram a criminalidade organizada transnacional, porquanto atenta contra as instituições dos Estados e tem efeitos nocivos sobre nossas sociedades, e renovaram o compromisso de combatê-lo, mediante o fortalecimento do quadro jurídico interno, do Estado de Direito e da cooperação multilateral respeitosa da soberania de cada Estado;

REAFIRMANDO os compromissos assumidos na Primeira e na Segunda Reunião em Matéria de Segurança Pública das Américas (MISPA), bem como as conclusões e recomendações das Reuniões de Ministros da Justiça ou de Outros Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas (REMJA); e

TOMANDO NOTA de que a Primeira e a Segunda Reunião do Grupo Técnico sobre Criminalidade Organizada Transnacional foram realizadas na Cidade do México, em 26 e 27 de julho de 2007, e na sede da Organização dos Estados Americanos (OEA), em 7 de outubro de 2009, respectivamente,

RESOLVE:

1. Agradecer ao Governo de Trinidad e Tobago o oferecimento de sede para a Terceira Reunião do Grupo Técnico sobre Criminalidade Organizada Transnacional.

2. Convocar a Terceira Reunião do Grupo Técnico sobre Criminalidade Organizada Transnacional, a ser realizada em Port of Spain, Trinidad e Tobago, em 16 de novembro de 2011.

3. Incumbir a Secretaria-Geral de prestar o necessário apoio técnico e administrativo aos preparativos da reunião, em coordenação com Trinidad e Tobago, na qualidade de país sede.
 


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