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OEA/Ser.G
CP/RES. 991 (1819/11)
30 setembro 2011
Original: espanhol
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CP/RES. 991 (1819/11)
LOCAL E DATA DA TERCEIRA REUNIÃO DO
GRUPO TÉCNICO SOBRE CRIMINALIDADE ORGANIZADA TRANSNACIONAL
(Aprovada na sessão realizada em 30 de setembro de 2011)
O CONSELHO PERMANENTE
DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS,
LEVANDO EM CONTA que a resolução AG/RES. 2543 (XL-O/10), “Execução
do Plano de Ação Hemisférico contra a Criminalidade Organizada
Transnacional e Fortalecimento da Cooperação Hemisférica”, faz
referência à Terceira Reunião do Grupo Técnico sobre Criminalidade
Organizada Transnacional, originalmente programada para o segundo
semestre de 2010, na sede da OEA;
LEMBRANDO que, na Declaração sobre Segurança nas Américas, aprovada
na Conferência Especial sobre Segurança, realizada na Cidade do
México, em outubro de 2003, os Estados membros condenaram a
criminalidade organizada transnacional, porquanto atenta contra as
instituições dos Estados e tem efeitos nocivos sobre nossas
sociedades, e renovaram o compromisso de combatê-lo, mediante o
fortalecimento do quadro jurídico interno, do Estado de Direito e da
cooperação multilateral respeitosa da soberania de cada Estado;
REAFIRMANDO os compromissos assumidos na Primeira e na Segunda
Reunião em Matéria de Segurança Pública das Américas (MISPA), bem
como as conclusões e recomendações das Reuniões de Ministros da
Justiça ou de Outros Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas (REMJA);
e
TOMANDO NOTA de que a Primeira e a Segunda Reunião do Grupo Técnico
sobre Criminalidade Organizada Transnacional foram realizadas na
Cidade do México, em 26 e 27 de julho de 2007, e na sede da
Organização dos Estados Americanos (OEA), em 7 de outubro de 2009,
respectivamente,
RESOLVE:
1. Agradecer ao Governo de Trinidad e Tobago o oferecimento de sede
para a Terceira Reunião do Grupo Técnico sobre Criminalidade
Organizada Transnacional.
2. Convocar a Terceira Reunião do Grupo Técnico sobre Criminalidade
Organizada Transnacional, a ser realizada em Port of Spain, Trinidad
e Tobago, em 16 de novembro de 2011.
3. Incumbir a Secretaria-Geral de prestar o necessário apoio técnico
e administrativo aos preparativos da reunião, em coordenação com
Trinidad e Tobago, na qualidade de país sede.