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OEA/Ser.G
CP/RES. 990 (1819/11)
30 setembro 2011
Original: espanhol
 

CP/RES. 990 (1819/11)

TRANSFERÊNCIA ENTRE CAPÍTULOS DO ORÇAMENTO-PROGRAMA PARA 2011

(Aprovada na sessão realizada em 30 de setembro de 2011)


O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS,

CONSIDERANDO:

Que, conforme circunstanciado abaixo, as previsões sobre a execução do orçamento-programa para 2011 antecipam um déficit combinado no Fundo Ordinário e na conta de recuperação de custos indiretos da ordem de US$3,7 milhões em 31 de dezembro de 2011;

Que, como resultado dos ajustes regulamentares das Nações Unidas, o aumento com os custos de pessoal em 2011 consistiu em mais do que o dobro do valor determinado no orçamento-programa para 2011;

Que a resolução AG/RES. 1 (XL-E/10), mediante a qual aprovou-se o orçamento-programa de 2011, estabeleceu na seção pertinente que “as despesas totais para a rubrica de pessoal (rubrica 1) não deverão exceder 64,38% do montante indicativo para o orçamento-programa do Fundo Ordinário para 2012, incluindo qualquer aumento regulamentar que seja necessário”;

Que, levando em conta a situação mencionada e a condição determinada pela Assembléia Geral, foi necessário proceder à cessação de contrato de diversos funcionários da Secretaria-Geral neste ano;

Que a cessação dos contratos desses funcionários requer o pagamento das indenizações correspondentes, o que excede substancialmente o montante determinado em orçamento para a conta de cessações de serviço e repatriações em 2011 (subprograma 102H), do Capítulo 10 do orçamento-programa para 2011, e torna imprescindível a definição dos recursos para financiar essas obrigações;

Que a única conta do Fundo Ordinário com recursos suficientes para custear as indenizações dos funcionários é a conta de bolsas de estudo (subprograma 72G) do Capítulo 7 do orçamento-programa para 2011;

Que se faz necessário efetuar uma transferência entre capítulos do orçamento-programa para 2011, a fim de que a Secretaria-Geral possa cumprir as obrigações mencionadas;

Que o Artigo 104 das Normas Gerais dispõe que a transferência entre capítulos que excedam 5% do total dos recursos do Fundo Ordinário aprovados para o capítulo do qual esses recursos são retirados, ou o capítulo para o qual esses recursos serão transferidos, exige a aprovação prévia do Conselho Permanente;

Que o Artigo 110 das Normas Gerais dispõe que o Secretário-Geral, quando não estiver reunida a Assembléia Geral, solicitará ao Conselho Permanente autorização para negociar e contrair empréstimos em dinheiro; e

Que, a fim de não suspender as bolsas programadas, prevê-se que a Comissão Executiva Permanente do Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral aprove um empréstimo de US$3,7 milhões proveniente do Fundo de Capital para os Programas de Bolsas de Estudo e Treinamento da OEA destinado à conta de bolsas de estudo (subprograma 72G),

RESOLVE:

1. Aprovar a transferência de até US$3,7 milhões do Capítulo 7 (subprograma 72G) ao Capítulo 10 (subprograma 102H) do orçamento-programa para 2011.

2. Autorizar a Secretaria-Geral a contrair as respectivas obrigações vinculadas a um empréstimo de aproximadamente US$3,7 milhões do Fundo de Capital de Bolsas de Estudo e Treinamento da OEA destinado à conta de bolsas de estudo (subprograma 72G) do Fundo Ordinário, e solicitar à Comissão Executiva Permanente do Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral que aprove o empréstimo, a fim de que se continue com a programação das bolsas correspondentes, entendendo-se que o empréstimo começará a ser pago a partir de 2012, em cinco cotas anuais, provenientes de futuras apropriações anuais.

3. Solicitar à Secretaria-Geral que informe a Comissão de Assuntos Administrativos e Orçamentários sobre o cumprimento desta resolução por meio dos relatórios trimestrais sobre a administração de recursos.

4. Instar a Secretaria-Geral a que proponha as medidas apropriadas para assegurar que esta situação de financiamento seja evitada no futuro e que informe o Conselho Permanente sobre o assunto.
 


 


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