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OEA/Ser.G
CP/RES. 990 (1819/11)
30 setembro 2011
Original: espanhol
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CP/RES. 990 (1819/11)
TRANSFERÊNCIA ENTRE CAPÍTULOS DO ORÇAMENTO-PROGRAMA PARA 2011
(Aprovada na sessão realizada em 30 de setembro de 2011)
O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS,
CONSIDERANDO:
Que, conforme circunstanciado abaixo, as previsões sobre a execução
do orçamento-programa para 2011 antecipam um déficit combinado no
Fundo Ordinário e na conta de recuperação de custos indiretos da
ordem de US$3,7 milhões em 31 de dezembro de 2011;
Que, como resultado dos ajustes regulamentares das Nações Unidas, o
aumento com os custos de pessoal em 2011 consistiu em mais do que o
dobro do valor determinado no orçamento-programa para 2011;
Que a resolução AG/RES. 1 (XL-E/10), mediante a qual aprovou-se o
orçamento-programa de 2011, estabeleceu na seção pertinente que “as
despesas totais para a rubrica de pessoal (rubrica 1) não deverão
exceder 64,38% do montante indicativo para o orçamento-programa do
Fundo Ordinário para 2012, incluindo qualquer aumento regulamentar
que seja necessário”;
Que, levando em conta a situação mencionada e a condição determinada
pela Assembléia Geral, foi necessário proceder à cessação de
contrato de diversos funcionários da Secretaria-Geral neste ano;
Que a cessação dos contratos desses funcionários requer o pagamento
das indenizações correspondentes, o que excede substancialmente o
montante determinado em orçamento para a conta de cessações de
serviço e repatriações em 2011 (subprograma 102H), do Capítulo 10 do
orçamento-programa para 2011, e torna imprescindível a definição dos
recursos para financiar essas obrigações;
Que a única conta do Fundo Ordinário com recursos suficientes para
custear as indenizações dos funcionários é a conta de bolsas de
estudo (subprograma 72G) do Capítulo 7 do orçamento-programa para
2011;
Que se faz necessário efetuar uma transferência entre capítulos do
orçamento-programa para 2011, a fim de que a Secretaria-Geral possa
cumprir as obrigações mencionadas;
Que o Artigo 104 das Normas Gerais dispõe que a transferência entre
capítulos que excedam 5% do total dos recursos do Fundo Ordinário
aprovados para o capítulo do qual esses recursos são retirados, ou o
capítulo para o qual esses recursos serão transferidos, exige a
aprovação prévia do Conselho Permanente;
Que o Artigo 110 das Normas Gerais dispõe que o Secretário-Geral,
quando não estiver reunida a Assembléia Geral, solicitará ao
Conselho Permanente autorização para negociar e contrair empréstimos
em dinheiro; e
Que, a fim de não suspender as bolsas programadas, prevê-se que a
Comissão Executiva Permanente do Conselho Interamericano de
Desenvolvimento Integral aprove um empréstimo de US$3,7 milhões
proveniente do Fundo de Capital para os Programas de Bolsas de
Estudo e Treinamento da OEA destinado à conta de bolsas de estudo (subprograma
72G),
RESOLVE:
1. Aprovar a transferência de até US$3,7 milhões do Capítulo 7 (subprograma
72G) ao Capítulo 10 (subprograma 102H) do orçamento-programa para
2011.
2. Autorizar a Secretaria-Geral a contrair as respectivas obrigações
vinculadas a um empréstimo de aproximadamente US$3,7 milhões do
Fundo de Capital de Bolsas de Estudo e Treinamento da OEA destinado
à conta de bolsas de estudo (subprograma 72G) do Fundo Ordinário, e
solicitar à Comissão Executiva Permanente do Conselho Interamericano
de Desenvolvimento Integral que aprove o empréstimo, a fim de que se
continue com a programação das bolsas correspondentes, entendendo-se
que o empréstimo começará a ser pago a partir de 2012, em cinco
cotas anuais, provenientes de futuras apropriações anuais.
3. Solicitar à Secretaria-Geral que informe a Comissão de Assuntos
Administrativos e Orçamentários sobre o cumprimento desta resolução
por meio dos relatórios trimestrais sobre a administração de
recursos.
4. Instar a Secretaria-Geral a que proponha as medidas apropriadas
para assegurar que esta situação de financiamento seja evitada no
futuro e que informe o Conselho Permanente sobre o assunto.