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OEA/Ser.G
CP/RES. 989 (1818/11)
21 setembro 2011
Original: espanhol
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CP/RES. 989 (1818/11)
SEDE E DATA DO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO PERÍODO EXTRAORDINÁRIO DE
SESSÕES DA ASSEMBLÉIA GERAL PARA A CONSIDERAÇÃO E APROVAÇÃO DO
ORÇAMENTO-PROGRAMA DE 2012
(Aprovada na sessão realizada em 21 de setembro de 2011)
O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS,
CONSIDERANDO que o Quadragésimo Período Extraordinário de Sessões da
Assembléia Geral da OEA, mediante a resolução AG/RES. 1 (XL-E/10),
resolveu convocar um período extraordinário de sessões da Assembléia
Geral para, o mais tardar, 31 de outubro de 2011, a fim de
considerar e aprovar o orçamento-programa de 2012; e
LEVANDO EM CONTA que é necessário definir a sede e a data em que se
realizará o período extraordinário de sessões da Assembléia Geral,
RESOLVE:
1. Determinar que o Quadragésimo Segundo Período Extraordinário de
Sessões da Assembléia Geral para a consideração e aprovação do
orçamento-programa de 2012 seja realizado em 31 de outubro de 2011,
na sede da Organização.
2. Informar a Comissão Preparatória do Quadragésimo Segundo Período
Extraordinário de Sessões da Assembléia Geral sobre esta resolução.