5/17/2024
English Español Français

 

 


OEA/Ser.G
CP/RES. 983 (1797/11)
30 março 2011
Original: espanhol
 

CP/RES. 983 (1797/11) 

ATUALIZAÇÃO DA RESOLUÇÃO CP/RES. 965 (1733/09) NO QUE SE REFERE À ESTIMATIVA DE CUSTOS DE RESOLUÇÕES A SEREM SUBMETIDAS À CONSIDERAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL 

(Aprovada na sessão de 30 de março de 2011) 

 

            O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS, 

TENDO VISTO o documento CP/CAAP-3098/11 rev. 3, intitulado “Processo para a estimativa de custos de resoluções”, aprovado pela Comissão de Assuntos Administrativos e Orçamentários (CAAP), que consta do Anexo I desta resolução; e

 

CONSIDERANDO: 

Que o artigo 41 do Regulamento da Assembléia Geral dispõe que “Quando aprovar resoluções nas quais se adotem projetos ou atividades que impliquem despesas para a Organização, a Assembléia levará em conta as estimativas financeiras, que deverão ser preparadas com antecedência pela Secretaria-Geral sobre as repercussões de tais projetos ou atividades nos cálculos orçamentários da Organização, e o pronunciamento prévio da Comissão de Assuntos Administrativos e Orçamentários do Conselho Permanente ou, se for o caso, da Comissão Geral da Assembléia Geral, sobre essas repercussões financeiras”; 

Que, em 16 de dezembro de 2009, o Conselho Permanente aprovou a resolução CP/RES. 965 (1733/09) que estabelece o uso de modelos para as resoluções a serem submetidas à consideração da Assembléia Geral, a fim de facilitar o cumprimento do artigo 41 do Regulamento da Assembléia Geral; 

Que, em 28 de abril de 2010, o Conselho Permanente aprovou a resolução CP/RES. 971 (1751/10), para que a CAAP avalie a aplicação da resolução CP/RES. 965 (1733/09) e proponha ao Conselho Permanente as modificações que estimar necessárias; e 

Que, em conformidade com o disposto na resolução CP/RES. 971 (1751/10), a CAAP aprovou o “Processo para a estimativa de custos de resoluções” (Anexo I), e que desse documento consta o Anexo I-A, que consiste de um formulário de estimativa de custos, no qual se especificam as informações que devem ser incluídas em cada um dos projetos de resolução a serem submetidos à consideração da Assembléia Geral e financiados por meio do orçamento-programa da Organização,
 

RESOLVE:

 1.                  Instruir as comissões do Conselho Permanente a que incluam nos projetos de resolução a serem submetidos à consideração da Assembléia Geral as informações sobre sua estimativa de custos, conforme o processo de estimativa de custos de resoluções previsto no Anexo I desta resolução. 

2.                  Solicitar ao CIDI e aos demais órgãos, organismos especializados e entidades que, nos casos de projetos de resolução a serem submetidos à consideração da Assembléia Geral e financiados por meio do orçamento-programa da Organização, sejam incluídas as informações sobre a respectiva estimativa de custos, prevista no Anexo I desta resolução. 

3.                  Instar às comissões do Conselho Permanente e recomendar ao Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral e aos demais órgãos cujos projetos de resolução requeiram financiamento da OEA e sejam encaminhados à consideração da Assembléia Geral, que acrescentem o seguinte texto: 

“A execução das atividades previstas nesta resolução estará sujeita à disponibilidade de recursos financeiros no orçamento-programa da organização e de outros recursos”.

 


ANEXO I

 

                      CONSELHO PERMANENTE DA                                             OEA/Ser.G

        ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS                                          CP/CAAP-3098/11 rev. 3

                                                                                                                       29 março 2011

        COMISSÃO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS                              Original: espanhol

            E ORÇAMENTÁRIOS

 

 

PROCESSO DE ESTIMATIVA DE CUSTOS DE RESOLUÇÕES

 

(Aprovado na reunião de 29 de março de 2011) 

 

O processo de estimativa de custos correspondentes às resoluções reflete o modo de implementação da metodologia proposta para substituição dos modelos aprovados pela resolução CP/RES. 965 (1733/09). O processo de apresentação, discussão e aprovação dos projetos de resolução seguirá seu curso habitual, sem atrasos ou condicionamentos decorrentes da estimativa de custos; e o processo de estimativa de custos, por sua vez, terá um curso diferente e complementar. Primeiramente, a Secretaria de Administração e Finanças (SAF), em consulta com as respectivas áreas técnicas e com a delegação que tenha apresentado o projeto de resolução, preparará um novo anexo com os custos estimados, os prazos de execução e as prováveis fontes de financiamento, ou seja, Fundo Ordinário ou fundos específicos. A Comissão de Assuntos Administrativos e Orçamentários (CAAP) irá compilar o custo dos mandatos atualmente sendo executados, que advêm de resoluções aprovadas anteriormente, bem como o custo dos mandatos decorrentes das novas resoluções propostas, a fim de determinar o teto orçamentário necessário e preparar uma proposta de teto orçamentário para a Assembléia Geral.  Os custos adicionais serão levados ao conhecimento dos períodos ordinários de sessões da Assembléia Geral e, em seguida, serão matéria de consideração no processo de discussão e elaboração da proposta de orçamento-programa da Organização.

 

1.                  Descrição das atividades do processo

 

Atividade

Descrição

1. Propor o projeto de resolução

 

Uma delegação que tem interesse na resolução propõe um projeto de resolução.

2. Determinar se o projeto de resolução tem um custo

 

A Secretaria do Conselho Permanente encaminha os projetos de resolução à Secretaria de Administração e Finanças (SAF) para a definição de custos.

 

3. Estimar os custos dos mandatos constantes do projeto de resolução

 

A SAF, com base nas informações prestadas pela área técnica, estima os custos dos mandatos incluídos no projeto de resolução e prepara um anexo com esses custos, como documento de referência, que é encaminhado à Comissão.

 

4. Acordar o projeto de resolução

 

A Comissão do Conselho Permanente (CCP) acorda o texto do projeto de resolução e o encaminha ao Conselho Permanente, juntamente com o anexo contendo a estimativa de custos correspondente (preparado pela SAF).  Em seguida, cada Comissão encaminha cópia do texto do projeto de resolução e do respectivo anexo com a estimativa de custos à CAAP.

 

5. Estabelecer o impacto orçamentário do projeto de resolução

 

A CAAP determina o impacto orçamentário do projeto de resolução, consolida a estimativa de custo total das resoluções, e define o montante total de custos adicionais para novos mandatos, de acordo com possíveis fontes de financiamento.

 

6. Informar sobre o impacto orçamentário do projeto de resolução

 

A CAAP informa o Conselho Permanente e o Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral (CIDI) sobre o impacto orçamentário do projeto da resolução.

 

7. Analisar o projeto de resolução

 

O Conselho Permanente e o CIDI aprovam o projeto de resolução e o encaminham à consideração da Assembléia Geral.

 

8. Aprovar ou não o projeto de resolução

 

A Assembléia Geral (AG) considera o projeto de resolução.

 

Fim

 


 

2.                  Fluxograma

 

Diagrama: Estimativa de custos de resoluções

Departamento de Planejamento e Avaliação (DPA)

Organização dos Estados Americanos (OEA)

 

Atividade

Delegação

CCP/CCIDI

SAF*

CAAP

CP/CIDI

AG

 

1.  Propor o projeto de resolução

 

 

 

 

 

 

2.  Determinar se o projeto de resolução tem um custo

 

Text Box: Sim

 

 

 

 

 

 

3.  Estimar os custos dos mandatos incluídos no projeto de resolução

Text Box: Não
 

 

 

 

 

 

 

 

4.  Acordar o projeto de resolução

 

 

 

 

 

 

5.  Estabelecer o impacto orçamentário do projeto de resolução

 

 

 

 

 

 

6.  Informar sobre o impacto orçamentário do projeto de resolução

Text Box: Não
 

 

 

 

 

 

 

 

7.  Analisar o projeto de resolução

 

  

 

 

 

 

 

8.  Aprovar ou não o projeto de resolução

 

 

 

 

 

 

 

Fim

 

 

 

 

 

 

 

Sim

* A Secretaria de Administração e Finanças (SAF), em consulta com a delegação e com base nas informações apresentadas pela área técnica, estimará os custos dos mandatos incluídos no projeto de resolução e preparará um anexo com essa estimativa de custos que servirá como documento de referência.

 3.                  Siglas e símbolos

  

Sigla

Descrição

Símbolos

Definição

CCP/CCIDI

Comissão do Conselho Permanente/ Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral

Processo

SAF

Secretaria de Administração e Finanças

Documento

CAAP

Comissão de Assuntos Administrativos e Orçamentários

Decisão

CP/CIDI

Conselho Permanente e Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral

Fim

AG

Assembléia Geral

 

Fluxo de informações

 

 

 

Fluxo de intervenções

 

 

 

 


 

 

 

Anexo I-A

 FORMULÁRIO DE ESTIMATIVA DE CUSTOS

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO:

 

 

 

 

CLASSIFICAÇÃO:

 

 

 

 

 

I. CUSTO TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

II. DISTRIBUIÇÃO DE CUSTOS POR PARÁGRAFOS DISPOSITIVOS E CATEGORIAS DE DESPESAS

 

 

 

 

 

 

PARÁGRAFO No.

 

 

 

 

“Texto”

CUSTOS:

 

 

 

 

a)

 

 

 

 

b)

 

 

 

 

c)

 

 

 

 

 

                                                    Subtotal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PARÁGRAFO No.

 

 

 

 

“Texto”

CUSTOS:

 

 

 

 

a)

 

 

 

 

b)

 

 

 

 

c)

 

 

 

 

 

Subtotal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PARÁGRAFO No.

 

 

 

 

“Texto”

CUSTOS:

 

 

 

 

a)

 

 

 

 

b)

 

 

 

 

c)

 

 

 

 

 

Subtotal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

III.- DISTRIBUIÇÃO DE CUSTOS POR ANO DE EXECUÇÃO

 

 

 

 

Permanente

 

 

 

 

Orçamento do Fundo Ordinário:

 

 

 

 

Outros fundos

 

 

 

 

Ano 1

 

 

 

 

Orçamento do Fundo Ordinário:

 

 

 

 

Outros fundos

 

 

 

 

Ano 2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Text Box:

 

Orçamento do Fundo Ordinário:

 

 

 

 

 

Outros fundos

 

 

 

 

Ano 3

 

 

 

 

Orçamento do Fundo Ordinário:

 

 

 

 

Outros fundos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

IV.- DISPONIBILIDADE DE RECURSOS

 

 

 

 

Orçamento do Fundo Ordinário:

 

 

 

 

Solicitação de recursos adicionais:

 

 

 

 

Fonte de financiamento prevista:

 

 

 

 

Fundos específicos não definidos:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

V.- CUSTO TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 


Copyright © 2024 Todos os direitos reservados. Organização dos Estados Americanos