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OEA/Ser.G
CP/RES. 983 (1797/11)
30 março 2011
Original: espanhol
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CP/RES.
983 (1797/11)
ATUALIZAÇÃO DA RESOLUÇÃO CP/RES. 965 (1733/09) NO QUE
SE REFERE À ESTIMATIVA DE CUSTOS DE RESOLUÇÕES A SEREM
SUBMETIDAS À CONSIDERAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL
(Aprovada na sessão de 30 de março de 2011)
O
CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS,
TENDO VISTO o documento CP/CAAP-3098/11 rev. 3,
intitulado “Processo para a estimativa de custos de
resoluções”, aprovado pela Comissão de Assuntos
Administrativos e Orçamentários (CAAP), que consta do Anexo
I desta resolução; e
CONSIDERANDO:
Que o artigo 41 do Regulamento da Assembléia Geral dispõe
que “Quando aprovar resoluções nas quais se adotem projetos
ou atividades que impliquem despesas para a Organização, a
Assembléia levará em conta as estimativas financeiras, que
deverão ser preparadas com antecedência pela
Secretaria-Geral sobre as repercussões de tais projetos ou
atividades nos cálculos orçamentários da Organização, e o
pronunciamento prévio da Comissão de Assuntos
Administrativos e Orçamentários do Conselho Permanente ou,
se for o caso, da Comissão Geral da Assembléia Geral, sobre
essas repercussões financeiras”;
Que, em 16 de dezembro de 2009, o Conselho Permanente
aprovou a resolução CP/RES. 965 (1733/09) que estabelece o uso de modelos
para as resoluções a serem submetidas à consideração da
Assembléia Geral, a fim de facilitar o cumprimento do artigo
41 do Regulamento da Assembléia Geral;
Que, em 28 de abril de 2010, o Conselho Permanente aprovou a
resolução
CP/RES. 971 (1751/10), para que a CAAP
avalie a aplicação da resolução CP/RES. 965 (1733/09) e
proponha ao Conselho Permanente as modificações que estimar
necessárias; e
Que, em conformidade com o disposto na resolução
CP/RES. 971 (1751/10), a CAAP aprovou o
“Processo para a estimativa de custos de resoluções” (Anexo
I), e que desse documento consta o Anexo I-A, que consiste
de um formulário de estimativa de custos, no qual se
especificam as informações que devem ser incluídas em cada
um dos projetos de resolução a serem submetidos à
consideração da Assembléia Geral e financiados por meio do
orçamento-programa da Organização,
RESOLVE:
1.
Instruir as comissões do Conselho Permanente a que incluam
nos projetos de resolução a serem submetidos à consideração
da Assembléia Geral as informações sobre sua estimativa de
custos, conforme o processo de estimativa de custos de
resoluções previsto no Anexo I desta resolução.
2.
Solicitar ao CIDI e aos demais órgãos, organismos
especializados e entidades que, nos casos de projetos de
resolução a serem submetidos à consideração da Assembléia
Geral e financiados por meio do orçamento-programa da
Organização, sejam incluídas as informações sobre a
respectiva estimativa de custos, prevista no Anexo I desta
resolução.
3.
Instar às comissões do Conselho Permanente e recomendar ao
Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral e aos
demais órgãos cujos projetos de resolução requeiram
financiamento da OEA e sejam encaminhados à consideração da
Assembléia Geral, que acrescentem o seguinte texto:
“A
execução das atividades previstas nesta resolução estará
sujeita à disponibilidade de recursos financeiros no
orçamento-programa da organização e de outros recursos”.
ANEXO I
CONSELHO PERMANENTE DA
OEA/Ser.G
ORGANIZAÇÃO
DOS ESTADOS AMERICANOS
CP/CAAP-3098/11 rev. 3
29 março 2011
COMISSÃO DE
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS Original:
espanhol
E
ORÇAMENTÁRIOS
PROCESSO
DE ESTIMATIVA DE CUSTOS DE RESOLUÇÕES
(Aprovado
na reunião de 29 de março de 2011)
O processo
de estimativa de custos correspondentes às resoluções reflete o modo
de implementação da metodologia proposta para substituição dos
modelos aprovados pela resolução CP/RES. 965 (1733/09). O
processo de apresentação, discussão e aprovação dos projetos de
resolução seguirá seu curso habitual, sem atrasos ou
condicionamentos decorrentes da estimativa de custos; e o processo
de estimativa de custos, por sua vez, terá um curso diferente e
complementar. Primeiramente, a Secretaria de Administração e
Finanças (SAF), em consulta com as respectivas áreas técnicas e com
a delegação que tenha apresentado o projeto de resolução, preparará
um novo anexo com os custos estimados, os prazos de execução e as
prováveis fontes de financiamento, ou seja, Fundo Ordinário ou
fundos específicos. A Comissão de Assuntos Administrativos e
Orçamentários (CAAP) irá compilar o custo dos mandatos atualmente
sendo executados, que advêm de resoluções aprovadas anteriormente,
bem como o custo dos mandatos decorrentes das novas resoluções
propostas, a fim de determinar o teto orçamentário necessário e
preparar uma proposta de teto orçamentário para a Assembléia Geral.
Os custos adicionais serão levados ao conhecimento dos períodos
ordinários de sessões da Assembléia Geral e, em seguida, serão
matéria de consideração no processo de discussão e elaboração da
proposta de orçamento-programa da Organização.
1.
Descrição
das atividades do processo
Atividade |
Descrição |
1. Propor o
projeto de resolução
|
Uma delegação que
tem interesse na resolução propõe um projeto de resolução. |
2. Determinar se
o projeto de resolução tem um custo
|
A Secretaria do
Conselho Permanente encaminha os projetos de resolução à
Secretaria de Administração e Finanças (SAF) para a
definição de custos.
|
3. Estimar os
custos dos mandatos constantes do projeto de resolução
|
A SAF, com base
nas informações prestadas pela área técnica, estima os
custos dos mandatos incluídos no projeto de resolução e
prepara um anexo com esses custos, como documento de
referência, que é encaminhado à Comissão.
|
4. Acordar o
projeto de resolução
|
A Comissão do
Conselho Permanente (CCP) acorda o texto do projeto de
resolução e o encaminha ao Conselho Permanente, juntamente
com o anexo contendo a estimativa de custos correspondente
(preparado pela SAF). Em seguida, cada Comissão encaminha
cópia do texto do projeto de resolução e do respectivo anexo
com a estimativa de custos à CAAP.
|
5. Estabelecer o
impacto orçamentário do projeto de resolução
|
A CAAP determina
o impacto orçamentário do projeto de resolução, consolida a
estimativa de custo total das resoluções, e define o
montante total de custos adicionais para novos mandatos, de
acordo com possíveis fontes de financiamento.
|
6. Informar sobre
o impacto orçamentário do projeto de resolução
|
A CAAP informa o
Conselho Permanente e o Conselho Interamericano de
Desenvolvimento Integral (CIDI) sobre o impacto orçamentário
do projeto da resolução.
|
7. Analisar o
projeto de resolução
|
O Conselho
Permanente e o CIDI aprovam o projeto de resolução e o
encaminham à consideração da Assembléia Geral.
|
8. Aprovar ou não
o projeto de resolução
|
A Assembléia
Geral (AG) considera o projeto de resolução. |
Fim |
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2.
Fluxograma
Diagrama:
Estimativa de custos de resoluções
Departamento
de Planejamento e Avaliação (DPA)
Organização
dos Estados Americanos (OEA) |
|
Atividade |
Delegação |
CCP/CCIDI |
SAF* |
CAAP |
CP/CIDI |
AG |
|
1. Propor o
projeto de resolução |
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|
|
|
|
|
|
2. Determinar se
o projeto de resolução tem um custo |
|
|
|
|
|
|
|
3. Estimar os
custos dos mandatos incluídos no projeto de resolução |
|
|
|
|
|
|
|
4. Acordar o
projeto de resolução |
|
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|
|
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|
5. Estabelecer o
impacto orçamentário do projeto de resolução |
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|
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|
6. Informar
sobre o impacto orçamentário do projeto de resolução
|
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|
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|
7. Analisar o
projeto de resolução |
|
|
|
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|
8. Aprovar ou
não o projeto de resolução |
|
|
|
|
|
|
|
Fim
|
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|
|
|
|
Sim |
* A
Secretaria de Administração e Finanças (SAF), em consulta com a
delegação e com base nas informações apresentadas pela área técnica,
estimará os custos dos mandatos incluídos no projeto de resolução e
preparará um anexo com essa estimativa de custos que servirá como
documento de referência.
3.
Siglas e
símbolos
Sigla |
Descrição |
Símbolos |
Definição |
CCP/CCIDI |
Comissão do
Conselho Permanente/
Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral |
|
Processo |
SAF |
Secretaria de
Administração e Finanças |
|
Documento |
CAAP |
Comissão de
Assuntos Administrativos e Orçamentários |
|
Decisão |
CP/CIDI |
Conselho
Permanente e Conselho Interamericano de Desenvolvimento
Integral |
|
Fim |
AG |
Assembléia Geral |
|
Fluxo de
informações |
|
|
|
Fluxo de
intervenções |
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|
Anexo I-A
FORMULÁRIO
DE ESTIMATIVA DE CUSTOS |
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|
RESOLUÇÃO: |
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|
CLASSIFICAÇÃO: |
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|
I.
CUSTO TOTAL |
|
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|
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|
II.
DISTRIBUIÇÃO DE CUSTOS POR PARÁGRAFOS DISPOSITIVOS E
CATEGORIAS DE DESPESAS |
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|
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|
|
|
|
PARÁGRAFO No. |
|
|
|
|
|
“Texto” |
|
|
CUSTOS: |
|
|
|
|
|
a)
|
|
|
|
|
|
b)
|
|
|
|
|
|
c) |
|
|
|
|
|
Subtotal |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
PARÁGRAFO No. |
|
|
|
|
|
“Texto” |
|
|
CUSTOS: |
|
|
|
|
|
a)
|
|
|
|
|
|
b)
|
|
|
|
|
|
c)
|
|
|
|
|
|
Subtotal |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
PARÁGRAFO No. |
|
|
|
|
|
“Texto” |
|
|
CUSTOS: |
|
|
|
|
|
a)
|
|
|
|
|
|
b)
|
|
|
|
|
|
c)
|
|
|
|
|
|
Subtotal |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
III.-
DISTRIBUIÇÃO DE CUSTOS POR ANO DE EXECUÇÃO |
|
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|
|
Permanente |
|
|
|
|
Orçamento do Fundo Ordinário: |
|
|
|
|
Outros fundos |
|
|
|
|
Ano
1 |
|
|
|
|
Orçamento do Fundo Ordinário: |
|
|
|
|
Outros fundos |
|
|
|
|
Ano
2 |
|
|
|
|
Orçamento do Fundo Ordinário:
|
|
|
|
|
Outros fundos |
|
|
|
|
Ano
3 |
|
|
|
|
Orçamento do Fundo Ordinário: |
|
|
|
|
Outros fundos |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
IV.-
DISPONIBILIDADE DE RECURSOS |
|
|
|
|
Orçamento do Fundo Ordinário: |
|
|
|
|
Solicitação de recursos adicionais: |
|
|
|
|
Fonte de financiamento prevista: |
|
|
|
|
Fundos específicos não definidos: |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
V.-
CUSTO TOTAL |
|
|
|
|
|
|
|
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