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OEA/Ser.G
CP/RES.981 (1791/11)
18 fevereiro 2011
Original: espanhol
 

CP/RES. 981 (1791/11)

INICIATIVA PARA O FORTALECIMENTO DO
SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS

(Aprovada na sessão de 18 de fevereiro de 2011)


O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS,

TENDO VISTO:

A resolução AG/RES. 2605 (XL-O/10), “Fortalecimento dos Sistemas de Direitos Humanos em cumprimento dos mandatos emanados das Cúpulas das Américas”;

A resolução AG/RES. 2587 (XL-O/10), “Observações e recomendações sobre o Relatório Anual da Corte Interamericana de Direitos Humanos”;

A resolução AG/RES. 2601 (XL-O/10), “Observações e recomendações sobre o Relatório Anual da Comissão Interamericana de Direitos Humanos”; e

A resolução AG/RES. 2329 (XXXVII-O/07), “Criação do Fundo de Capital de Contribuições Voluntárias Oliver Jackman para o Financiamento do Sistema Interamericano de Direitos Humanos”;

CONSCIENTE:

De que para a realização adequada das atividades e das responsabilidades de promoção do respeito e da proteção dos direitos humanos em conformidade com as disposições da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, da Carta da Organização dos Estados Americanos (OEA) e de outros instrumentos interamericanos é indispensável continuar aumentando os recursos alocados no orçamento-programa da Organização e continuar promovendo as contribuições voluntárias;

De que os esforços para a obtenção de contribuições voluntárias, de natureza complementar, fazem parte de um processo em curso destinado ao fortalecimento do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, em cujo âmbito é indispensável considerar mecanismos para que o fundo ordinário tenha assegurado um financiamento sustentável;

De que é necessário fortalecer os esforços para que se obtenha um aumento efetivo dos recursos econômicos que a OEA destina ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos; e

De que a Assembléia Geral reconheceu o empenho dos Estados membros, dos Observadores Permanentes e de outras instituições, que realizaram contribuições voluntárias ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos; e

CONSIDERANDO:

As manifestações do Juiz Diego García-Sayán, Presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, junto à Comissão de Assuntos Jurídicos e Políticos (CAJP), em 18 de março de 2010, e junto à Assembléia Geral da Organização, em 8 de junho de 2010, em que se referiu à insuficiência dos recursos provenientes do fundo ordinário da OEA e recordou a responsabilidade fundamental dos países integrantes do Sistema de garantir o funcionamento ordinário com os recursos do orçamento ordinário da OEA, respectivamente, bem como sua comunicação datada de 1º de novembro de 2010, dirigida ao Presidente da Comissão de Assuntos Jurídicos e Políticos, sobre a convocação para um trabalho de cooperação urgente, que a Corte requer para realizar suas atividades ordinárias; e

As exposições do Comissário Felipe González, Presidente da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) à Comissão de Assuntos Jurídicos e Políticos, em 15 de abril de 2010, e à Assembléia Geral da Organização, em 8 de junho de 2010, nas quais fez referência ao notável crescimento do trabalho que a CIDH realiza por meio do Sistema de Petição Individual, o monitoramento da situação dos direitos humanos nos Estados membros e a atenção a enfoques temáticos e manifestou que o nível do trabalho não está refletido nos recursos provenientes do fundo ordinário da OEA; bem como a exposição do Presidente da CIDH à CAJP, em 4 de novembro de 2010, na qual se referiu à delicada situação financeira da Comissão e comunicou que o órgão havia dado início a um processo integral de fortalecimento, que inclui uma reunião de doadores voluntários, programada para o início de 2011, a fim de mobilizar e coordenar da melhor maneira as contribuições voluntárias,

RESOLVE:

1. Reafirmar o compromisso dos Estados membros de continuar fortalecendo e aperfeiçoando o Sistema Interamericano para a promoção e a proteção dos direitos humanos.

2. Considerar mecanismos no âmbito do processo em curso de fortalecimento e aperfeiçoamento do Sistema Interamericano de Direitos Humanos para assegurar seu financiamento sustentável por meio do fundo ordinário da OEA.

3. Acolher e manifestar seu apoio à iniciativa de fortalecimento financeiro do Sistema Interamericano de Direitos Humanos.

4. Convidar os Estados membros, os Observadores Permanentes e outros doadores, conforme disposto no artigo 74 das Normas Gerais para o Funcionamento da Secretaria-Geral e demais normas e regulamentos da Organização dos Estados Americanos, a que contribuam para a iniciativa referida.

5. Sugerir aos doadores que efetuem suas contribuições voluntárias sem fins específicos, para dar flexibilidade aos órgãos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos na alocação de recursos, com pleno respeito à autonomia e à independência da Comissão e da Corte, garantindo um tratamento eqüitativo e imparcial em suas diferentes atividades e projetos.

6. Solicitar ao Secretário-Geral que continue apoiando o desenvolvimento dessas iniciativas e que informe os Estados membros sobre os resultados alcançados.

7. Solicitar aos órgãos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos que informem os Estados membros sobre os resultados das iniciativas complementares para o financiamento do Sistema.
 


 


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