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OEA/Ser.G
CP/RES.981 (1791/11)
18 fevereiro 2011
Original: espanhol
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CP/RES. 981 (1791/11)
INICIATIVA PARA O FORTALECIMENTO DO
SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS
(Aprovada na sessão de 18 de fevereiro de 2011)
O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS,
TENDO VISTO:
A resolução AG/RES. 2605 (XL-O/10), “Fortalecimento dos Sistemas de
Direitos Humanos em cumprimento dos mandatos emanados das Cúpulas
das Américas”;
A resolução AG/RES. 2587 (XL-O/10), “Observações e recomendações
sobre o Relatório Anual da Corte Interamericana de Direitos Humanos”;
A resolução AG/RES. 2601 (XL-O/10), “Observações e recomendações
sobre o Relatório Anual da Comissão Interamericana de Direitos
Humanos”; e
A resolução AG/RES. 2329 (XXXVII-O/07), “Criação do Fundo de Capital
de Contribuições Voluntárias Oliver Jackman para o Financiamento do
Sistema Interamericano de Direitos Humanos”;
CONSCIENTE:
De que para a realização adequada das atividades e das
responsabilidades de promoção do respeito e da proteção dos direitos
humanos em conformidade com as disposições da Convenção Americana
sobre Direitos Humanos, da Carta da Organização dos Estados
Americanos (OEA) e de outros instrumentos interamericanos é
indispensável continuar aumentando os recursos alocados no
orçamento-programa da Organização e continuar promovendo as
contribuições voluntárias;
De que os esforços para a obtenção de contribuições voluntárias, de
natureza complementar, fazem parte de um processo em curso destinado
ao fortalecimento do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, em
cujo âmbito é indispensável considerar mecanismos para que o fundo
ordinário tenha assegurado um financiamento sustentável;
De que é necessário fortalecer os esforços para que se obtenha um
aumento efetivo dos recursos econômicos que a OEA destina ao Sistema
Interamericano de Direitos Humanos; e
De que a Assembléia Geral reconheceu o empenho dos Estados membros,
dos Observadores Permanentes e de outras instituições, que
realizaram contribuições voluntárias ao Sistema Interamericano de
Direitos Humanos; e
CONSIDERANDO:
As manifestações do Juiz Diego García-Sayán, Presidente da Corte
Interamericana de Direitos Humanos, junto à Comissão de Assuntos
Jurídicos e Políticos (CAJP), em 18 de março de 2010, e junto à
Assembléia Geral da Organização, em 8 de junho de 2010, em que se
referiu à insuficiência dos recursos provenientes do fundo ordinário
da OEA e recordou a responsabilidade fundamental dos países
integrantes do Sistema de garantir o funcionamento ordinário com os
recursos do orçamento ordinário da OEA, respectivamente, bem como
sua comunicação datada de 1º de novembro de 2010, dirigida ao
Presidente da Comissão de Assuntos Jurídicos e Políticos, sobre a
convocação para um trabalho de cooperação urgente, que a Corte
requer para realizar suas atividades ordinárias; e
As exposições do Comissário Felipe González, Presidente da Comissão
Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) à Comissão de Assuntos
Jurídicos e Políticos, em 15 de abril de 2010, e à Assembléia Geral
da Organização, em 8 de junho de 2010, nas quais fez referência ao
notável crescimento do trabalho que a CIDH realiza por meio do
Sistema de Petição Individual, o monitoramento da situação dos
direitos humanos nos Estados membros e a atenção a enfoques
temáticos e manifestou que o nível do trabalho não está refletido
nos recursos provenientes do fundo ordinário da OEA; bem como a
exposição do Presidente da CIDH à CAJP, em 4 de novembro de 2010, na
qual se referiu à delicada situação financeira da Comissão e
comunicou que o órgão havia dado início a um processo integral de
fortalecimento, que inclui uma reunião de doadores voluntários,
programada para o início de 2011, a fim de mobilizar e coordenar da
melhor maneira as contribuições voluntárias,
RESOLVE:
1. Reafirmar o compromisso dos Estados membros de continuar
fortalecendo e aperfeiçoando o Sistema Interamericano para a
promoção e a proteção dos direitos humanos.
2. Considerar mecanismos no âmbito do processo em curso de
fortalecimento e aperfeiçoamento do Sistema Interamericano de
Direitos Humanos para assegurar seu financiamento sustentável por
meio do fundo ordinário da OEA.
3. Acolher e manifestar seu apoio à iniciativa de fortalecimento
financeiro do Sistema Interamericano de Direitos Humanos.
4. Convidar os Estados membros, os Observadores Permanentes e outros
doadores, conforme disposto no artigo 74 das Normas Gerais para o
Funcionamento da Secretaria-Geral e demais normas e regulamentos da
Organização dos Estados Americanos, a que contribuam para a
iniciativa referida.
5. Sugerir aos doadores que efetuem suas contribuições voluntárias
sem fins específicos, para dar flexibilidade aos órgãos do Sistema
Interamericano de Direitos Humanos na alocação de recursos, com
pleno respeito à autonomia e à independência da Comissão e da Corte,
garantindo um tratamento eqüitativo e imparcial em suas diferentes
atividades e projetos.
6. Solicitar ao Secretário-Geral que continue apoiando o
desenvolvimento dessas iniciativas e que informe os Estados membros
sobre os resultados alcançados.
7. Solicitar aos órgãos do Sistema Interamericano de Direitos
Humanos que informem os Estados membros sobre os resultados das
iniciativas complementares para o financiamento do Sistema.