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OEA/Ser.G
CP/RES. 966 (1733/09)
16 dezembro 2009
Original: espanhol
 

CP/RES. 966 (1733/09) 

CONCESSÃO À REPÚBLICA DA LITUÂNIA DA CONDIÇÃO DE OBSERVADOR PERMANENTE JUNTO À ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS

(Aprovado na sessão realizada em 16 de dezembro de 2009)

            O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS, 

            TENDO VISTO a solicitação do Governo da República da Lituânia para que lhe seja concedida a condição de Observador Permanente junto à Organização dos Estados Americanos (CP/doc.4449/09) e o respectivo relatório da Comissão de Assuntos Jurídicos e Políticos ( FILLIN  \* MERGEFORMAT CP/CAJP-2795 FILLIN  \* MERGEFORMAT /09); e                

CONSIDERANDO:

            Que mediante a resolução AG/RES. 50 (I-O/71), “Observadores Permanentes na Organização dos Estados Americanos”, a Assembléia Geral estabeleceu a condição de Observador Permanente na Organização dos Estados Americanos e confiou ao Conselho Permanente a tarefa de determinar os critérios e a oportunidade de dar efeito e cumprimento a essa disposição; e

            Que, de acordo com a resolução CP/RES. 407 (573/84), “Procedimentos revistos para a concessão da condição de Observador Permanente”, todo Estado independente pode solicitar a condição de Observador Permanente junto à Organização dos Estados Americanos,

RESOLVE:

            1.         Conceder à República da Lituânia a condição de Observador Permanente junto à Organização dos Estados Americanos, em conformidade com os termos das resoluções AG/RES. 50 (I-O/71) da Assembléia Geral e CP/RES. 407 (573/84) deste Conselho.

            2.         Convidar o Governo da República da Lituânia a que credencie um Observador Permanente junto aos órgãos, organismos e entidades da Organização, em conformidade com o que determina o parágrafo dispositivo 7 da resolução CP/RES. 407 (573/84).

            3.         Solicitar ao Secretário-Geral que transmita esta resolução ao Governo da República da Lituânia e posteriormente aos órgãos, organismos e entidades da Organização, inclusive os organismos interamericanos especializados.

Text Box: CP23470P01

 

 


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