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OEA/Ser.G
CP/RES. 946 (1682/09)
4 março 2009
Original: espanhol
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CP/RES. 946 (1682/09)
CALENDÁRIO PARA A CONSIDERAÇÃO E APROVAÇÃO
DO ORÇAMENTO-PROGRAMA DE 2010
(Aprovada na sessão realizada em 4 de março de 2009)
O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS,
CONSIDERANDO:
Que o artigo 90 das Normas Gerais solicita que a Secretaria-Geral
apresente a proposta de orçamento-programa à Comissão Preparatória pelo
menos noventa dias antes da data de abertura da Assembléia Geral em que
venha a ser considerada;
Que em geral o orçamento-programa é considerado pela Assembléia Geral em
períodos ordinários de sessões anuais realizados nos últimos meses do
primeiro semestre do ano civil;
Que os Estados membros reconheceram repetidas vezes a necessidade de um
orçamento-programa mais harmônico com os mandatos da Organização;
Que, a fim de assegurar que o orçamento-programa de 2010 esteja
estreitamente vinculado aos mandatos decorrentes da Cúpula das Américas,
de abril de 2009, e do Trigésimo Nono Período Ordinário de Sessões da
Assembléia Geral, de junho de 2009, é necessário adiar para após a
Cúpula e o Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral de 2009 a
preparação, consideração e aprovação do orçamento-programa de 2010; e
Que o adiamento do processo de preparação, consideração e aprovação de
um orçamento-programa para 2010 que incorpore os mandatos da Cúpula e do
Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral de 2010 exigirão a
convocação de um período extraordinário de sessões da Assembléia Geral
para aprovar o orçamento-programa de 2010 no início do último trimestre
de 2009,
RESOLVE:
1. Convocar, para 30 de setembro de 2009, um período extraordinário de
sessões da Assembléia Geral para considerar e aprovar o
orçamento-programa de 2010.
2. Solicitar ao Secretário-Geral, em conformidade com as diretrizes
dispostas nas resoluções AG/RES. 2437 (XXXVIII-O/08) e AG/RES. 1
(XXXVI-E/08), que apresente a proposta de orçamento-programa à Comissão
Preparatória desse período extraordinário de sessões o mais tardar até
noventa dias antes dessa data, de acordo com o artigo 90 das Normas
Gerais.
3. Informar a Comissão Preparatória do Trigésimo Nono Período Ordinário
de Sessões da Assembléia Geral sobre esta resolução.
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