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OEA/Ser.G
CP/RES. 941 (1661/08)
10 setembro 2008
Original: inglês
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CP/RES. 941 (1661/08)
COMEMORAÇÃO DO 60° ANIVERSÁRIO DO
FUNDO PAN-AMERICANO LEO S. ROWE
(Aprovada na sessão realizada em 10 de setembro de 2008)
O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS,
CONSIDERANDO:
Que o Fundo Pan-Americano Leo S. Rowe é um fundo rotativo criado em
conformidade com o testamento do Dr. Leo S. Rowe, Diretor-Geral da União
Pan-Americana de 1920 até seu falecimento em 1946;
Que o propósito do Fundo é ajudar tanto os estudantes dos países membros
da América Latina e do Caribe que desejem conseguir educação de grau
superior nos Estados Unidos como o pessoal da Secretaria-Geral da
Organização dos Estados Americanos;
RECORDANDO que nos últimos 60 anos o Fundo Pan-Americano Leo S. Rowe tem
servido ao Hemisfério concedendo mais de 6.000 empréstimos a cidadãos da
América Latina e do Caribe em valor superior a US$13 milhões, bem como
mais de 1.400 empréstimos a funcionários da OEA para estudos próprios e
de seus dependentes e para emergências em um total de US$3,6 milhões,
TENDO EM MENTE:
Que o artigo 49 c da Carta da Organização estabelece que a educação de
grau superior seja acessível a todos, desde que, a fim de manter seu
alto nível, se cumpram as normas regulamentares ou acadêmicas
respectivas;
Que a Quarta Cúpula das Américas, realizada em Mar del Plata, Argentina,
ressaltou no parágrafo 40 o papel essencial de oportunidades
educacionais de longo prazo, especialmente em capacitação técnica e
profissional,
RESOLVE:
1. Reconhecer a contribuição feita nos últimos 60 anos pelo Fundo
Pan-Americano Leo S. Rowe.
2. Reconhecer o importante papel desempenhado pelo Fundo Pan-Americano
Leo S. Rowe na promoção dos objetivos da OEA.
3. Reconhecer a contribuição feita pelos beneficiários do Fundo
Pan-Americano Leo S. Rowe para o desenvolvimento dos respectivos países
e para o Hemisfério.
4. Recomendar ao Secretário-Geral que continue a apoiar o Fundo
Pan-Americano Leo S. Rowe e o cumprimento de seus objetivos.
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