5/20/2024
English Español Français

 

 


OEA/Ser.G
CP/RES. 937 (1651/08)
16 maio 2008
Original: espanhol
 

 

CP/RES. 937 (1651/08)

CONVOCAÇÃO DA SEGUNDA CONFERÊNCIA DOS ESTADOS PARTES NO MECANISMO DE ACOMPANHAMENTO DA IMPLEMENTAÇÃO DA CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA PREVENIR, PUNIR E ERRADICAR A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
“CONVENÇÃO DE BELÉM DO PARÁ” (MESECVI)

(Aprovada pelo Conselho Permanente na sessão realizada em 16 de maio de 2008)

 

          O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS,

RECORDANDO:

Que a Convenção de Belém do Pará, aprovada em 1994, é o único instrumento jurídico internacional vinculante sobre violência de gênero e que constitui um mecanismo importante mediante o qual os Estados Partes se comprometem a implementar políticas e medidas específicas, inclusive leis e programas de ação nacionais e regionais voltados para a erradicação da violência contra a mulher;

Que, em 2004, a Conferência dos Estados Partes aprovou o “Estatuto do Mecanismo de Acompanhamento da Implementação da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, ‘Convenção de Belém do Pará’ (MESECVI)”, como meio de dar seguimento aos compromissos assumidos, promover a implementação da Convenção e contribuir para a consecução dos objetivos nela dispostos, além de estabelecer um sistema de cooperação dos Estados Partes entre si e com o conjunto de Estados membros da Organização dos Estados Americanos (OEA);

CONSIDERANDO que o Estatuto do MESECVI determina que esse mecanismo de acompanhamento constará de um órgão técnico, a Comissão de Peritas/os, e de um órgão político, a Conferência dos Estados Partes, que se reunirá ordinariamente a cada dois anos e extraordinariamente quantas vezes considere necessário;

LEVANDO EM CONTA que a Comissão de Peritas (CEVI) concluiu parte do processo da Primeira Rodada de Avaliação Multilateral mediante a aprovação dos relatórios de avaliação e de recomendações a cada país bem como do Relatório Hemisférico que deve ser encaminhado à Conferência dos Estados Partes;

LEVANDO EM CONTA TAMBÉM que a Primeira Conferência dos Estados Partes foi convocada pelo Secretário-Geral da OEA em 26 de outubro de 2004 e que nessa Segunda Conferência será aprovado um regulamento que orientará daqui em diante sua organização e funcionamento;

TENDO VISTO a resolução AG/RES. 2330 (XXXVII-O/07), “Mecanismo de Acompanhamento da Implementação da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, ‘Convenção de Belém do Pará’”, que toma nota do oferecimento de sede da República Bolivariana da Venezuela para a Segunda Conferência dos Estados Partes na Convenção de Belém do Pará; e

LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO que o país sede programou a realização da Segunda Conferência dos Estados Partes na Convenção de Belém do Pará para 9 e 10 de julho de 2008, na cidade de Caracas, Venezuela;

RESOLVE:

1. Solicitar ao Secretário-Geral que convoque a Segunda Conferência dos Estados Partes na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, “Convenção de Belém do Pará”, para os dias 9 e 10 de julho de 2008, em Caracas, Venezuela.

2. Solicitar ao Secretário-Geral que transmita a convocação para essa reunião aos Estados Partes na Convenção, bem como aos Estados não-Partes e que estes considerem a possibilidade de manifestar sua disposição de participar na qualidade de observadores.
3. Agradecer o oferecimento de sede do Governo da República Bolivariana da Venezuela para a Segunda Conferência dos Estados Partes na Convenção de Belém do Pará.

 

 Índice |

 


Copyright © 2024 Todos os direitos reservados. Organização dos Estados Americanos