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OEA/Ser.G
CP/RES. 937 (1651/08)
16 maio 2008
Original: espanhol
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CP/RES. 937 (1651/08)
CONVOCAÇÃO DA SEGUNDA CONFERÊNCIA DOS ESTADOS PARTES NO MECANISMO DE
ACOMPANHAMENTO DA IMPLEMENTAÇÃO DA CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA
PREVENIR, PUNIR E ERRADICAR A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
“CONVENÇÃO DE BELÉM DO PARÁ” (MESECVI)
(Aprovada pelo Conselho Permanente na sessão realizada em 16 de maio de
2008)
O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS,
RECORDANDO:
Que a Convenção de Belém do Pará, aprovada em 1994, é o único
instrumento jurídico internacional vinculante sobre violência de gênero
e que constitui um mecanismo importante mediante o qual os Estados
Partes se comprometem a implementar políticas e medidas específicas,
inclusive leis e programas de ação nacionais e regionais voltados para a
erradicação da violência contra a mulher;
Que, em 2004, a Conferência dos Estados Partes aprovou o “Estatuto do
Mecanismo de Acompanhamento da Implementação da Convenção Interamericana
para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, ‘Convenção
de Belém do Pará’ (MESECVI)”, como meio de dar seguimento aos
compromissos assumidos, promover a implementação da Convenção e
contribuir para a consecução dos objetivos nela dispostos, além de
estabelecer um sistema de cooperação dos Estados Partes entre si e com o
conjunto de Estados membros da Organização dos Estados Americanos (OEA);
CONSIDERANDO que o Estatuto do MESECVI determina que esse mecanismo de
acompanhamento constará de um órgão técnico, a Comissão de Peritas/os, e
de um órgão político, a Conferência dos Estados Partes, que se reunirá
ordinariamente a cada dois anos e extraordinariamente quantas vezes
considere necessário;
LEVANDO EM CONTA que a Comissão de Peritas (CEVI) concluiu parte do
processo da Primeira Rodada de Avaliação Multilateral mediante a
aprovação dos relatórios de avaliação e de recomendações a cada país bem
como do Relatório Hemisférico que deve ser encaminhado à Conferência dos
Estados Partes;
LEVANDO EM CONTA TAMBÉM que a Primeira Conferência dos Estados Partes
foi convocada pelo Secretário-Geral da OEA em 26 de outubro de 2004 e
que nessa Segunda Conferência será aprovado um regulamento que orientará
daqui em diante sua organização e funcionamento;
TENDO VISTO a resolução AG/RES. 2330 (XXXVII-O/07), “Mecanismo de
Acompanhamento da Implementação da Convenção Interamericana para
Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, ‘Convenção de
Belém do Pará’”, que toma nota do oferecimento de sede da República
Bolivariana da Venezuela para a Segunda Conferência dos Estados Partes
na Convenção de Belém do Pará; e
LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO que o país sede programou a realização da
Segunda Conferência dos Estados Partes na Convenção de Belém do Pará
para 9 e 10 de julho de 2008, na cidade de Caracas, Venezuela;
RESOLVE:
1. Solicitar ao Secretário-Geral que convoque a Segunda Conferência dos
Estados Partes na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e
Erradicar a Violência contra a Mulher, “Convenção de Belém do Pará”,
para os dias 9 e 10 de julho de 2008, em Caracas, Venezuela.
2. Solicitar ao Secretário-Geral que transmita a convocação para essa
reunião aos Estados Partes na Convenção, bem como aos Estados não-Partes
e que estes considerem a possibilidade de manifestar sua disposição de
participar na qualidade de observadores.
3. Agradecer o oferecimento de sede do Governo da República Bolivariana
da Venezuela para a Segunda Conferência dos Estados Partes na Convenção
de Belém do Pará.
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