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OEA/Ser.G
CP/RES. 935 (1648/08)
3 maio 2008
Original: espanhol
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CP/RES. 935 (1648/08)
APOIO À INSTITUCIONALIDADE DEMOCRÁTICA,
AO DIÁLOGO E À PAZ NA BOLÍVIA
(Aprovada na sessão realizada em 2 e 3 de maio de 2008)
O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS,
CONSIDERANDO as apresentações do Senhor David Choquehuanca Céspedes,
Ministro das Relações Exteriores e Culto da Bolívia, em 26 de abril e 2
de maio, sobre os acontecimentos políticos que afetam esse país e seu
Governo Constitucional, bem como os relatórios verbais do Embaixador
Dante Caputo, Enviado Especial do Secretário-Geral, apresentados em 23 e
26 de abril e 2 de maio, sobre suas recentes gestões e a situação
política da Bolívia;
REAFIRMANDO os princípios consagrados na Carta da Organização dos
Estados Americanos e na Carta Democrática Interamericana no sentido de
promover e consolidar a democracia representativa com pleno respeito ao
Estado de Direito, à ordem constitucional e ao princípio da
não-intervenção;
VALORIZANDO os esforços envidados pela OEA e pelo Grupo de Países Amigos
da Bolívia (Argentina, Brasil e Colômbia) para facilitar o diálogo entre
o Governo e os setores regionais, políticos e sociais desse país e
tomando nota das declarações de apoio emitidas pelos governos do
Hemisfério e mecanismos de concertação política de apoio à
institucionalidade democrática da Bolívia;
ACOLHENDO COM SATISFAÇÃO a decisão do Governo de estabelecer um processo
de diálogo construtivo para conseguir uma saída democrática
constitucional na Bolívia; e
TOMANDO NOTA TAMBÉM da carta de um grupo de prefeitos da Bolívia, de 30
de abril de 2008, mediante a qual se comprometeram ao diálogo e
manifestaram sua decisão de manter a ordem constitucional no país,
trabalhar por meios pacíficos e garantir a integridade territorial da
Bolívia,
RESOLVE:
1. Expressar sua solidariedade e apoio ao povo da Bolívia, ao Governo
Constitucional dirigido pelo Presidente Evo Morales Ayma, à
institucionalidade democrática e às autoridades eleitas pelo povo
boliviano.
2. Acolher com satisfação as manifestações de respeito à ordem
constitucional e à integridade territorial da Bolívia e rejeitar
qualquer tentativa de ruptura das mesmas.
3. Exortar todos os atores políticos, sociais e regionais da Bolívia que
expressaram seu interesse e disposição para o diálogo e a concertação a
concretizarem essas expressões com a brevidade possível.
4. Fazer um veemente apelo a todos os atores para que suas ações se
enquadrem no respeito ao Estado de Direito, excluindo qualquer ação que
possa levar à ruptura da paz e da ordem constitucional, bem como afetar
a convivência entre os bolivianos.
5. Instar todos os atores políticos da Bolívia a trabalharem em conjunto
com pleno respeito pelo processo democrático e para resolver suas
diferenças políticas pela via pacífica.
6. Reiterar a disposição da Organização dos Estados Americanos, dentro
do mais estrito respeito ao princípio da não-intervenção, de oferecer o
apoio e a ajuda que o Governo da Bolívia requerer para a realização do
processo de diálogo e para o fortalecimento de sua democracia.
7. Instruir o Secretário-Geral da OEA a que continue seus bons ofícios
na promoção do diálogo e da concertação na Bolívia.
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