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OEA/Ser.G
CP/RES. 1019 (1933/13)
28 agosto 2013
Original: espanhol
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CP/RES. 1019 (1933/13)
SEDE E DATA DO QUADRAGÉSIMO QUINTO
PERÍODO EXTRAORDINÁRIO DE SESSÕES DA ASSEMBLEIA GERAL PARA A
CONSIDERAÇÃO E APROVAÇÃO DO ORÇAMENTO-PROGRAMA DE 2014
(Aprovada pelo Conselho Permanente na
sessão ordinária de 28 de agosto de 2013)
O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS,
CONSIDERANDO que a Assembleia Geral, mediante a resolução AG/RES. 1
(XLIII-E/12) aprovada no Quadragésimo Terceiro Período
Extraordinário de Sessões, resolveu convocar um período
extraordinário de sessões para realização o mais tardar em 30 de
outubro de 2013, a fim de considerar e aprovar o orçamento-programa
de 2014; e
TENDO PRESENTE que é necessário definir a sede e a data para a
realização do período extraordinário de sessões da Assembleia Geral,
RESOLVE:
1. Determinar que o Quadragésimo Quinto Período Extraordinário de
Sessões da Assembleia Geral para a consideração e aprovação do
orçamento-programa de 2014 seja realizado em 30 de outubro de 2013,
na sede da Secretaria-Geral da Organização.
2. Informar a Comissão Preparatória do Quadragésimo Quinto Período
Extraordinário de Sessões da Assembleia Geral sobre esta resolução.