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OEA/Ser.G
CP/DEC. 50/12 (1846/12)
2 abril 2012
Original: espanhol
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CP/DEC. 50 (1846/12)
DECLARAÇÃO DO CONSELHO PERMANENTE PELO FALECIMENTO DO SENHOR MIGUEL DE
LA MADRID HURTADO, EX-PRESIDENTE DO MÉXICO
(Aprovada na sessão realizada em 2 de abril de 2012)
O CONSELHO PERMANENTE DA
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS,
TENDO PRESENTE o falecimento do Senhor Miguel de la Madrid Hurtado,
Presidente do México no período de 1º de dezembro de 1982 a 30 de
novembro de 1988, ocorrido na Cidade do México, em 1º de abril de 2012;
e
CONSIDERANDO o papel fundamental do ex-Presidente de la Madrid para o
estabelecimento da abertura econômica de seu país, sua colaboração para
a pacificação da América Central como integrante do Grupo Contadora, que
definiu as bases para os acordos alcançados, bem como sua contribuição
para o desenvolvimento da leitura no idioma espanhol e seu empenho para
a divulgação da cultura latino-americana,
EXPRESSA seu profundo pesar pelo falecimento do Senhor Miguel de la
Madrid Hurtado, que representa grande perda para seu país e para o
Hemisfério, e transmite as condolências à sua família e ao povo e ao
Governo do México.
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