REUNIÃO Nº |
SEDE |
DATA |
PROPÓSITO |
FUNDAMENTO
|
I |
Panamá,
Panamá |
23 de
setembro a 3 de outubro de 1939 |
Após o
início das hostilidades na Europa, percebeu-se que a situação poderia
perturbar a paz da América
|
Em
conformidade com os Acordos aprovados na Conferência Interamericana de
Consolidação da Paz (Buenos Aires, 1936) e na Oitava Conferência
Internacional Americana (Lima, 1938)
|
II |
Havana,
Cuba |
21 a 31
de julho de 1940 |
Repercussões internacionais da guerra européia criam novos problemas às
Repúblicas Americanas (posses européias na América) |
Em
conformidade com os Acordos aprovados na Conferência Interamericana de
Consolidação da Paz (Buenos Aires, 1936) e na Oitava Conferência
Internacional Americana (Lima, 1938)
|
III |
Rio de
Janeiro, Brasil |
15 a 28
de janeiro de 1942 |
Convocada devido ao ataque das forças japonesas contra os Estados Unidos
em 7 de dezembro de 1941 |
Convocada a pedido do Governo do Chile
|
IV |
Washington, D.C.
Estados Unidos |
26 de
março a 7 de abril de 1951 |
Perigo
de agressão internacional comunista. Resolução aprovada pelo Conselho
Permanente da OEA em 20 de dezembro de 1950, depois de tomar
conhecimento da nota dos EUA solicitando essa convocação.
|
Artigos
30 e 40 da Carta da OEA (1948)
C-sa-69/50 |
V |
Santiago, Chile |
12 a 18
de agosto de 1959 |
Coordenação solidária de esforços para solucionar a situação existente
na região do Caribe (projeto de resolução apresentado pelo Brasil,
Chile, Estados Unidos e Peru e aprovado pelo Conselho Permanente em 13
de julho de 1959)
|
Artigo
39 e 40 da Carta da OEA (1948)
C-sa-333/59 corr. |
VI |
São
José, Costa Rica |
16 a 21
de agosto de 1960 |
Considerar os atos de intervenção e agressão do Governo da República
Dominicana contra o Governo da Venezuela, que culminaram no atentado
contra a vida do Presidente venezuelano. Convocada a pedido da
Venezuela.
Resolução de convocação aprovada pelo Conselho Permanente em 8 de julho
de 1960.
|
Artigo
6 do TIAR
C-sa-378/60 |
VII |
São
José, Costa Rica |
22 a 29
de agosto de 1960 |
Solicitada pelo Peru com o objetivo de considerar as exigências da
solidariedade continental e a defesa do sistema regional e dos
princípios democráticos americanos ante as ameaças que pudessem
afetá-los. Convocação aprovada pelo Conselho Permanente em 18 de julho
de 1960
|
Artigos
30 e 40 da Carta da OEA (1948)
C-sa-380/60 corr. |
VIII |
Punta
del Este, Uruguai |
22 a 31
de janeiro de 1962 |
Convocada a pedido da Colômbia, para considerar as ameaças à paz e à
independência política dos Estados americanos, que pudessem surgir da
intervenção de potências extracontinentais destinadas a romper a
solidariedade americana. Convocação aprovada pelo Conselho Permanente,
mediante resolução aprovada em sua sessão de 4 de dezembro de 1961.
|
Artigos
6 e 11 do TIAR
C-sa-427/61 |
IX |
Washington, D.C.
Estados Unidos |
21 a 26
de julho de 1964 |
Convocada pela Venezuela para considerar as medidas que deviam ser
adotadas frente aos atos de intervenção e agressão do Governo de Cuba,
que afetavam a integridade territorial e a soberania da Venezuela, bem
como a vigência de suas instituições democráticas. Convocação aprovada
pelo Conselho Permanente em sua sessão de 3 de dezembro de 1963.
|
Art. 6
do TIAR
C-sa-525/63 |
X |
Washington, D.C.
Estados Unidos |
1º de
maio de 1965 a
6 de
março de 1970 |
Grave
situação criada por luta armada na República Dominicana (Convocada pelo
Chile, mediante resolução aprovada em sessão do Conselho Permanente
realizada em 30 de abril de 1965)
|
Artigos
39 e 40 da Carta da OEA (1948)
C-sa-569/65 |
XI |
1º
Período
Washington, D.C.
Estados Unidos
2º
Período
Buenos
Aires, Argentina
3º
Período
Punta
del Este, Uruguai
|
24 de
janeiro a
1º de
fevereiro de 1967
15 a 26
de fevereiro de 19667
8 a 14 de abril de 1967
|
Decidir
sobre uma reunião de Chefes de Estado, a fim de fortalecer a Aliança
para o Progresso e acordar novas medidas de cooperação continental que
facilitassem a integração econômica latino-americana. Convocação
aprovada pelo Conselho Permanente em sua sessão de 19 de setembro de
1966.
|
Artigos
39 e 40 da Carta da OEA (1948)
C-sa-610/66 |
XII |
Washington, D.C.
Estados Unidos |
19 de
junho a 24 de setembro de 1967 |
Grave
situação enfrentada pelos Estados membros da OEA, como conseqüência da
atitude do atual Governo de Cuba. Convocada a pedido do Governo da
Venezuela, mediante resolução aprovada pelo Conselho Permanente em sua
sessão de 5 de junho de 1967.
|
Artigos
39 e 40 da Carta da OEA (1948)
C-sa-633/67 |
XIII |
Washington, D.C.
Estados Unidos |
26 de
julho 1969 a 17 de novembro de 1980
|
O
Governo de Honduras denuncia a agressão armada por forças militares do
Governo de El Salvador e a violação do espaço aéreo hondurenho.
Realizaram-se as seguintes reuniões extraordinárias do Conselho
Permanente para considerar a situação Honduras/El Salvador.
4 de
julho de 1969. O Conselho Permanente, por resolução desta data,
convocou uma nova sessão extraordinária do CP.
10 de
julho de 1969. O Conselho reuniu-se novamente em sessão extraordinária
para continuar considerando a situação Honduras/El Salvador.
14 de
julho de 1969. O Conselho Permanente aprovou nesta sessão, por
resolução, a convocação de uma Reunião de Consulta e, enquanto se
estabelecia data e sede, constituiu-se e atuou provisoriamente como
Órgão de Consulta, de acordo com o Art. 12 do TIAR.
|
Artigos
39, 40 e 43 da Carta da OEA (1948)
C-sa-715/69 add. 5 |
XIV |
Washington, D.C.
Estados Unidos |
30 de
janeiro de 1971 |
Assunto
de caráter urgente e de interesse comum surgido com a aplicação de
medidas coercitivas pelo Governo dos Estados Unidos, (PROBLEMA DO ATUM).
O
Conselho Permanente realizou, em 25 de janeiro de 1971, sua primeira
reunião extraordinária solicitada pelo Equador, na qual solicitou uma
Reunião de Consulta e, em 27 de janeiro do mesmo ano, o Conselho aprovou
a resolução CP/RES. 32 (37/71 corr.1) convocando esta Reunião de
Consulta e indicando como data de início 30 de janeiro de 1971.
|
Artigo
59 da Carta da OEA
CP/RES.
32 (37/71 corr. 1) |
XV
|
Quito,
Equador |
8 a 12
de novembro de 1974 |
O
Conselho Permanente, em sua sessão de 19 de setembro de 1974, considerou
o pedido das delegações da Colômbia, Costa Rica e Venezuela de
convocação de uma Reunião de Consulta para modificar o TIAR. O Conselho
continuou reunido no dia 20 e, nessa data, aprovou a Reunião pela
CP/RES. 117 (133/74).
Levar
em conta a mudança das circunstâncias existentes em 1964 e decidir o que
for pertinente sobre a conveniência de deixar sem efeito o disposto na
Resolução I da Nona Reunião de Consulta, “Aplicação de medidas ao atual
Governo de Cuba”.
|
Aplicação do TIAR
CP/RES.
117 (133/74) |
XVI |
São
José, Costa Rica |
29 de
julho de 1975 |
O
Conselho Permanente reuniu-se em sessão extraordinária em 25 de julho de
1975 e considerou a solicitação das delegações da Colômbia, Costa Rica,
Equador, Haiti, México, Panamá, Peru, Trinidad e Tobago e Venezuela de
convocar uma Reunião de Consulta para modificar o TIAR. Nessa data,
aprovou a CP/RES. 155 (168/74).
Examinar o assunto relativo a “Liberdade de ação dos Estados Partes no
TIAR para normalizar ou conduzir suas relações com a República de Cuba
no nível e na forma que cada Estado julgar conveniente”.
|
Aplicação do TIAR
CP/RES.
155 (168/75) |
XVII |
Washington, D.C.
Estados Unidos |
21 de
setembro de 1978 a
14 de
dezembro de 1992
|
A
pedido da Venezuela, foram considerados os fatos ocorridos na fronteira
Costa Rica-Nicarágua em sessões extraordinárias do Conselho Permanente,
realizadas em 7, 12, 15 e 18 de setembro de 1978. Nessa última sessão,
aprovou-se a CP/RES. 251 (342/78) convocando a Décima Sétima Reunião de
Consulta dos Ministros das Relações Exteriores.
|
Artigo
59 da Carta da OEA
CP/RES.
251 (342/78) |
XVIII |
Washington, D.C.
Estados Unidos |
30 de
dezembro de 1978
(Aberta
até esta data) |
O
Conselho Permanente atuou como Órgão de Consulta, por queixas da Costa
Rica contra Nicarágua, apresentadas em sessão extraordinária realizada
em 22 de novembro de 1978.
ESTÁ
EM SUSPENSO
|
Artigo
6 do TIAR
CP/RES.
261 (361/78) |
XIX |
Washington, D.C.
Estados Unidos
|
2 a 4
de fevereiro de 1981 |
Consideração do conflito limítrofe entre Equador e Peru
|
Artigos
59 e 60 da Carta da OEA
CP/RES.
323 (450/81) |
XX |
Washington, D.C.
Estados Unidos |
26 de
abril de 1982
(Aberta
até esta data) |
A
pedido da Argentina, o Conselho Permanente reuniu-se em sessão
extraordinária em 20 de abril de 1982, para considerar a convocação de
uma Reunião de Consulta devido à grave situação no Atlântico Sul (Ilhas
Malvinas).
Nessa
sessão, aprovou-se a CP/RES. 360 (493/82) convocando a Vigésima Reunião
de Consulta para 26 de abril de 1982. Provisoriamente, o Conselho
Permanente constituiu-se em Órgão de Consulta, em conformidade com
artigo 12 do TIAR.
|
Artigo
6 do TIAR
CP/RES.
360 (493/82) corr. 1 |
XXI |
Washington, D.C.
Estados Unidos |
17 de
maio de 1989 a
14 de
dezembro de 1992
|
A
pedido da Venezuela, o Conselho Permanente reuniu-se em sessão
extraordinária em 12 de maio de 1989, para considerar a grave crise
panamenha em seu contexto internacional.
O
Conselho Permanente aprovou a CP/RES. 522 (776/89) convocando a Vigésima
Primeira Reunião de Consulta de Ministros das Relações Exteriores.
|
Primeira parte do artigo 60 da Carta
CP/RES.
522 (776/89) |
XXII |
Washington, D.C.
Estados Unidos |
9 de
janeiro de 1991
Nunca
se reuniu |
A
pedido da Venezuela, o Conselho Permanente reuniu-se em sessão
extraordinária em 9 de janeiro de 1991, para considerar a convocação da
Vigésima Segunda Reunião de Consulta dos Ministros das Relações
Exteriores, com o objetivo de analisar as medidas que deveriam ser
adotadas diante da ameaça às instituições democráticas no Hemisfério
provenientes do ressurgimento de tendências militaristas. Em
conseqüência, aprovou-se a resolução CP/RES. 556 (843/91).
Esta
Reunião de Consulta é para considerar os desafios enfrentados pelas
democracias em seus esforços de consolidação no novo âmbito das relações
internacionais e das tendências à globalização dos problemas políticos,
econômicos e sociais.
|
Primeira parte do artigo 60 da Carta
CP/RES.
556 (843/91) |
XXIII |
Washington, D.C.
Estados Unidos |
19 de
setembro de 2001 |
Em
sessão extraordinária convocada pelo Presidente do Conselho Permanente
(Costa Rica) e em razão dos atos de terrorismo perpetrados dentro do
território dos Estados Unidos em 11 de setembro de 2001, que resultaram
no assassinato de milhares de cidadãos de muitos Estados membros da OEA
e de outras nações, convocou-se, mediante CP/RES. 796 (1293/01), a
Vigésima Terceira Reunião de Consulta de Ministros das Relações
Exteriores.
|
Artigos
61 a 65 da Carta da OEA
CP/RES.
796 (1293/01) |
XXIV |
Washington, D.C.
Estados Unidos |
19 de
setembro de 2001 |
Em
sessão extraordinária convocada pelo Presidente do Conselho Permanente
(Costa Rica) e por motivo dos atos de terrorismo perpetrados dentro do
território dos Estados Unidos em 11 de setembro de 2001, que resultaram
no assassinato de milhares de cidadãos de muitos Estados membros da OEA
e de outras nações, o Conselho Permanente, mediante a resolução CP/RES.
797 (1293/01), constituiu-se provisoriamente no Órgão de Consulta
previsto pelo artigo 12 do TIAR e convocou para 21 de setembro a
Vigésima Quarta Reunião de consulta de Ministros das Relações
Exteriores, a que se refere o artigo 11 do TIAR e com a finalidade de
acordar as medidas que devam ser tomadas para a defesa comum e para a
manutenção da paz e da segurança no Continente.
|
Artigos
11 e 12 do TIAR
CP/RES.
797 (1293/01) |
XXV |
Washington, D.C. |
17 de
março de 2008 |
Convocada pelo Conselho Permanente em atenção a que na madrugada do
sábado, 1º de março de 2008, forças militares e efetivos da polícia da
Colômbia penetraram no território do Equador, na província de Sucumbíos,
sem consentimento expresso do Governo do Equador, para realizar uma
operação contra membros de um grupo irregular das Forças Armadas
Revolucionárias da Colômbia que estava clandestinamente acampado no
setor fronteiriço equatoriano.
|
CP/RES.
930 (1632/08) |