CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS

GT/CDI-2/01 add. 10

14 agosto 2001
Original: espanhol

 

Grupo de Trabalho Encarregado de Estudar o Projeto de Carta Democrática Interamericana

 

 

 

 

 

COMENTÁRIOS E PROPOSTAS DOS ESTADOS MEMBROS

AO PROJETO DE CARTA DEMOCRÁTICA INTERAMERICANA

 

 

El Salvador

 

 

San Salvador, 10 de agosto de 2001

 

 

 

 

 

Senhor Presidente:

 

Por instruções de meu governo, tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência para remeter-lhe as observações de El Salvador à Carta Democrática Interamericana, a ser adotada proximamente em Lima, Peru.

 

Essas contribuições são o resultado do Foro sobre a Carta Democrática Interamericana, coordenado pelo Ministério das Relações Exteriores em conjunto com o Supremo Tribunal Eleitoral, a Fundação Guillermo Manuel Ungo e o Instituto Interamericano de Direitos Humanos, realizado em El Salvador no dia 9 de agosto de 2001, com a participação de cidadãos e instituições salvadorenhas representativas de todos os setores da vida nacional.

 

Solicito a Vossa Excelência fazer circular essas contribuições entre as honradas Missões Permanentes, para que seja consideradas no Grupo de Trabalho do Conselho Permanente encarregado de estudar o projeto de Carta Democrática Interamericana.

 

Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os protestos de minha alta consideração.

 

 

Margarita Escobar

Embaixadora, Representante Permanente

 

 

 A Sua Excelência o Senhor

Embaixador Hernán Castro

Representante Permanente da Costa Rica

Presidente do Conselho Permanente

Washington, D.C.

 

 

 

FORO SOBRE A CARTA DEMOCRÁTICA INTERAMERICANA

 

 

EL SALVADOR

 

 

 

CONCLUSÕES DAS MESAS DE TRABALHO DA

SOCIEDADE CIVIL

 

 

 

 

Quinta-feira, 9 de agosto de 2001

 

 

 

 

EL SALVADOR

 

 

FORO SOBRE A CARTA DEMOCRÁTICA INTERAMERICANA,

CONVOCADO PELO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES,

O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, A FUNDAÇÃO MANUEL

GUILLERMO UNGO E O INSTITUTO INTERAMERICANO DE

DIREITOS HUMANOS

 

CONCLUSÕES DAS MESAS DE TRABALHO DA SOCIEDADE

CIVIL SALVADORENHA

 

 

I. Lacunas substantivas encontradas no projeto de Carta Democrática Interamericana

 

    • Artigo 1 – Acrescentar ao texto conceitos sublinhados: "Os povos da América têm direito à democracia e o dever de exigi-la".
    • Ampliar a redação do artigo 1, acrescentando: "e é obrigação dos Estados membros garanti-la e reforçá-la".
    • Artigo 3 – Mudar o texto: "… eleições livres e transparentes".
    • Artigo 3 – Incorporar um segundo parágrafo: "Os Estados americanos fortalecerão a democracia representativa mediante a efetiva participação da mulher nos processos eleitorais e decisórios fundamentais, em condição de real igualdade com o homem".
    • Artigo 4 – Acrescentar ao texto os conceitos sublinhados: "O exercício e fortalecimento da democracia requer transparência, legitimidade, probidade, responsabilidade e eficácia no exercício do poder público, respeito aos direitos sociais, liberdade de expressão e de imprensa e o desenvolvimento econômico e social".
    • Artigo 4 – Acrescentar ao texto os conceitos sublinhados: "… respeito aos direitos individuais e sociais, liberdade de imprensa e desenvolvimento econômico e bem-estar social".
    • Artigo 5 – Acrescentar ao texto os conceitos sublinhados: "A solidariedade e o fortalecimento da cooperação interamericana para o desenvolvimento integral, e especialmente a luta contra a pobreza extrema e as vulnerabilidade dos campos político, econômico e social são componentes fundamentais …"
    • Artigo 6 – Acrescentar ao texto os conceitos sublinhados: "… promover e aperfeiçoar formas diversas de participação e consulta fortalecem a democracia …"
    • No artigo 8, mencionam-se apenas os direitos civis e políticos e econômicos, sociais e culturais, mas falta incorporar os direitos da terceira geração, especialmente o direito a um meio ambiente sadio.
    • Incorporar também ao artigo 8 a menção à Convenção de Belém do Pará.
    • Artigo 9 – Acrescentar ao texto os conceitos sublinhados: "Toda pessoa, independentemente do seu gênero, cujos direitos humanos sejam violados, estão habilitadas a interpor …"
    • Artigo 10 – Acrescentar ao texto os conceitos sublinhados: "Quando o governo democraticamente eleito de um Estado membro considerar que está em risco o processo político institucional democrático ou o regime democrático, poderá recorrer à Organização …"
    • Artigo 11 – Acrescentar ao texto os conceitos sublinhados: "…o Secretário-Geral poderá, por iniciativa própria a pedido do Governo afetado, dispor por visitas …"
    • Não existem os mecanismos respectivos para a salvaguarda dos direitos sociais, direitos de liberdade (expressão, pensamento, imprensa); liberdades democráticas (associação, ir e vir, organização).
    • Em termos gerais, o documento em si carece do estabelecimento de um mecanismo para o tratamento de problemas tais como a pobreza crítica e o desenvolvimento humano, econômico e social, entendendo-se como pobreza crítica a pobreza acadêmico-científica, a econômica a de saúde, etc.
    • Não se aborda o tema da destruição do meio ambiente e dos direitos dos emigrantes de votar no estrangeiro.
    • Não se aborda o tema da proteção migratória de cidadãos que se encontram no estrangeiro (garantia dos direitos civis, políticos, etc.).
    • Convênios de cooperação técnica entre instituições públicas e a sociedade civil; exercício de um tarefa de controladoria social.
    • Necessidade de reforma política para obter uma participação real da cidadania.
    • Faltam definições de função das autoridades eleitorais que estabeleçam sua independência para garantir a democracia representativa.
    • No âmbito da Carta, o conceito de democracia é limitado. Fala-se apenas de democracia representativa e não se inclui o elemento de participação da cidadania.
    • Cumpre incluir, no conceito de democracia, a trilogia liberdade, solidariedade e desenvolvimento sustentável.
    • A Carta deverá promover o plebiscito e o referendo (como meios de consulta popular).
    • Sua independência para garantir a democracia representativa.
    • Considera-se necessário incluir o tema da corrupção e dos valores éticos como aspectos vulneráveis da democracia representativa.

 

 

II. Aspectos relevantes contidos no projeto de Carta Democrática Interamericana

 

    • Participação cidadã como pilar fundamental de uma efetiva democracia.
    • Preservação e fortalecimento dos direitos humanos e do sistema democrático.
    • Promoção do exercício real e prevenção da vigilância internacional dos direitos pessoais fundamentais.
    • Apoio aos governos legitimamente eleitos.
    • Inclusão do tema do gênero – igualdade de condições.
    • A Carta promove o respeito à institucionalidade democrática dos governos.
    • Respeito, não-interferência e não-intervenção de um Estado em relação ao outro.
    • Reafirmação do respeito as convênios e acordos assinados entre os Estados para garantir os processo democráticos e o correto funcionamento das instituições.
    • Reiteração da participação cidadã no exercício eficaz e legítimo da democracia.
    • A Carta reconhece a busca do melhoramento econômico e social.
    • Fomento dos princípios e práticas das ações cívicas e democráticas.
    • A Carta estabelece um procedimento a ser implementado em casos de ameaça de ruptura do sistema democrático. Estas medidas incluem desde a adoção de ações preventivas até a suspensão do Estado membro.
    • O documento integra a Carta da OEA, o Protocolo de Washington e a Resolução 1080 do Compromisso de Santiago.
    • A Carta integra os principais instrumentos interamericanos em matéria de direitos humanos.
    • Esta integração complementa outros instrumentos regionais sobre garantia da democracia representativa e seu respeito, estabelecendo procedimentos adequados para a sua restauração e as correspondentes sanções.
    • A Carta respeita o princípio de não-intervenção e autodeterminação dos povos.
    • Garantia, respeito e fortalecimento da democracia e da consolidação da democracia representativa nas Américas.
    • Aperfeiçoamento do conceito de solidariedade americana.
    • Fortalecimento das instituições eleitorais dos Estados americanos.
    • Entendimento da democracia como sistema de vida fundamentado na liberdade e no constante melhoramento econômico, social e cultural dos povos.
    • Fomento à criação de uma cultura democrática.
    • Participação crescente e representativa do povo nos partidos políticos para o fortalecimento da vida democrática.

 

 

III. Temas do projeto de Carta Democrática Interamericana que requerem maior precisão e desenvolvimento

    • Considera-se necessário estabelecer maior vinculação entre democracia e direitos humanos.
    • É necessário aperfeiçoar a participação e a consulta da sociedade civil para fortalecer a democracia.
    • Incorporação do compromisso dos Estados com a cultura democrática e de respeito aos direitos humanos.
    • Incorporação do papel da OEA.
    • Fundamentação do direito de autodeterminação dos povos e do fortalecimento dos princípios de não-intervenção e dos mecanismos adequados.
    • Democracia representativa.
    • Universalização dos direitos humanos.
    • Necessidade de precisar o significado de qualquer alteração ou ruptura da ordem democrática num Estado do Hemisfério.

 

 

 

IV. Outros comentários ou propostas em relação ao projeto de Carta Democrática Interamericana

 

Propostas

    • No artigo 5, deve-se suprimir a expressão "pobreza crítica" e usar apenas a palavra "pobreza".
    • Convém que, na parte de considerações da Carta, seja feita uma alusão a outros instrumentos regionais que mencionam a democracia representativa e o sistema interamericano de direitos humanos.
    • Incorporar outros mecanismos para integrar a participação cidadão: consultas, referendos, plebiscitos, etc.

 

Comentários

    • A comunidade interamericana mostra-se interessada na necessidade de fortalecer o Estado democrático de direito.
    • Falta incluir na Carta o reconhecimento dos povos ao direito de insurreição como forma de garantir a democracia representativa dos povos e como instrumento suasório em casos de ruptura da democracia representativa.
    • Considera-se que o conceito de institucionalidade democrática é um tema que reveste importância essencial nos termos estabelecidos no âmbito da Carta.
    • É necessário precisar ou ampliar o conceito de democracia representativa.
    • É necessário estabelecer um procedimento adequado que permita determinar a natureza e o grau do que seria uma alteração ou ruptura institucional da ordem democrática em algum Estado do Hemisfério.
    • Cumpre estabelecer, na Carta, a não-violação do princípio de não-intervenção. Também deve-se deixar clara, na cláusula democrática, a não-violação desse princípio.
    • A Carta limita-se apenas à participação dos partidos políticos. Cumpriria promover a participação cidadã ou civil, com mecanismos independentes.

A Carta deveria promover uma cultura democrática, por meio da educação e do fortalecimento das instituições pertinente

 

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