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OEA/Ser.G
CP/DEC. 43 (1723/09)
21 outubro 2009
Original: espanhol
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CP/DEC. 43 (1723/09)
REPÚDIO ÀS AÇÕES INTIMIDATÓRIAS CONTRA A EMBAIXADA
DO BRASIL EM HONDURAS
(Aprovado pelo Conselho Permanente em 21 de outubro de 2009)
O Conselho
Permanente denuncia e condena energicamente as ações hostis por parte do
regime de facto contra a Embaixada do Brasil em Tegucigalpa e as
hostilidades contra seus ocupantes mediante ações que os afetam fisica e
psicologicamente e violam os seus direitos humanos.
O Conselho Permanente insta o
regime de facto a que termine imediatamente com essas ações, que
respeite a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas e os
instrumentos internacionais sobre direitos humanos, e que retire
imediatamente todas as forças repressivas das áreas em torno da
Embaixada do Brasil em Tegucigalpa, sem descuidar da devida segurança da
Missão.
O Conselho Permanente faz
um apelo no sentido de que se garanta o direito à vida, à integridade e
à segurança do Presidente José Manuel Zelaya Rosales e de todas as
pessoas que se encontram na Embaixada do Brasil e seus arredores, bem
como para que se assegure a proteção de sua dignidade, e insta a
Comissão Interamericana de Direitos Humanos a que acompanhe o desenrolar
dessa situação.
O Conselho Permanente
faz um chamado enérgico a que se prossiga com o diálogo já em andamento
em Honduras nos termos da proposta do Acordo de São José, sem nenhuma
tentativa de abrir discussão sobre temas diferentes dos que constam da
citada proposta.
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