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OEA/Ser.G
CP/DEC. 43 (1723/09)
21 outubro 2009
Original: espanhol
 

CP/DEC. 43 (1723/09)
REPÚDIO ÀS AÇÕES INTIMIDATÓRIAS CONTRA A EMBAIXADA
DO BRASIL EM HONDURAS

(Aprovado pelo Conselho Permanente em 21 de outubro de 2009)

 

            O Conselho Permanente denuncia e condena energicamente as ações hostis por parte do regime de facto contra a Embaixada do Brasil em Tegucigalpa e as hostilidades contra seus ocupantes mediante ações que os afetam fisica e psicologicamente e violam os seus direitos humanos.

            O Conselho Permanente insta o regime de facto a que termine imediatamente com essas ações, que respeite a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas e os instrumentos internacionais sobre direitos humanos, e que retire imediatamente todas as forças repressivas das áreas em torno da Embaixada do Brasil em Tegucigalpa, sem descuidar da devida segurança da Missão. 

            O Conselho Permanente faz um apelo no sentido de que se garanta o direito à vida, à integridade e à segurança do Presidente José Manuel Zelaya Rosales e de todas as pessoas que se encontram na Embaixada do Brasil e seus arredores, bem como para que se assegure a proteção de sua dignidade, e insta a Comissão Interamericana de Direitos Humanos a que acompanhe o desenrolar dessa situação. 

 O Conselho Permanente faz um chamado enérgico a que se prossiga com o diálogo já em andamento em Honduras nos termos da proposta do Acordo de São José, sem nenhuma tentativa de abrir discussão sobre temas diferentes dos que constam da citada proposta.

 

 


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