Funções

O item 4 do “Documento de Washington” estabelece as seguintes funções para as REMJA:

  • Servir de foro hemisférico para o intercâmbio de informações e experiências, a coordenação de políticas públicas e a consolidação e o fortalecimento da cooperação nas áreas de competência das autoridades que delas participem.

  • Formular recomendações aos Estados membros da OEA a fim de que as políticas públicas e as ações de cooperação entre eles, nas áreas de competência das autoridades que participam das REMJA, sejam cada vez mais eficazes, eficientes e expeditas.

  • Dar seguimento a suas recomendações e, para esses efeitos, quando seja necessário, atribuir mandatos específicos aos grupos de trabalho ou reuniões técnicas, os quais deverão informar-lhes sobre os resultados alcançados em sua execução entre uma e outra reunião das REMJA.

  • Continuar a dar seguimento aos trabalhos decorrentes de mandatos em curso, que sejam objeto de recomendações das REMJA realizadas anteriormente à aprovação deste Documento, bem como autorizar sua realização.

  • Promover o fortalecimento da coordenação e cooperação entre as REMJA e outros órgãos, organismos, entidades e mecanismos da OEA e, para esses efeitos, formular recomendações e acompanhar seu cumprimento da maneira que julguem pertinente.

  • Promover e facilitar a coordenação e a colaboração entre as REMJA e outros processos de cooperação internacional nas áreas de competência das autoridades que participam das REMJA.

  • Cumprir as atribuições que lhes caibam com relação ao Centro de Estudos da Justiça das Américas (CEJA), de acordo com seus respectivos Estatuto e Regulamento e as disposições que os reformem, complementem ou aperfeiçoem.

  • As demais que sejam necessárias para melhorar e consolidar o intercâmbio de informações e experiências, a coordenação de políticas públicas e a consolidação e o fortalecimento da cooperação internacional nas áreas de competência das autoridades que participam das REMJA.