Antecedentes

No âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA) foram várias as realizações de grande utilidade e importância para o melhoramento e fortalecimento da cooperação jurídica e judicial entre os Estados do Hemisfério. Dentre as principais vantagens e acertos desse processo, destaca-se o fato de que os passos dados nesse campo desencadearam verdadeiros processos de cooperação com continuidade e vocação de permanência. Não se trata, portanto, de simples ações isoladas, pontuais ou desconexas. Pelo contrário, os processos iniciados nessa área consolidaram-se por meio da institucionalização, como verdadeiros mecanismos de cooperação jurídica e judicial que permitem acompanhar o progresso alcançado, dar-lhe continuidade e avançar na construção de novos acordos ou ações de cooperação nessa esfera.

Dentre esses mecanismos de cooperação jurídica e judicial destaca-se principalmente o processo de Reuniões de Ministros da Justiça e de Outros Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas (REMJA), inclusive os grupos de trabalho e as reuniões técnicas que nelas vêm se realizando.

A proposta de criar, no âmbito da OEA, um foro hemisférico para abordar os temas relacionados com a justiça e a cooperação jurídica e judicial por meio das REMJA foi apresentada à Organização em 1996. Até aquele momento, diferentemente do que acontecia em outras áreas, não havia qualquer cenário hemisférico para o encontro de ministros e máximas autoridades nesses campos. Tal circunstância não apenas constituía uma grande lacuna, mas também representava uma imensa e dispendiosa falha pois, sem dúvida alguma, trata-se de áreas em que, para serem eficazes e efetivos, é necessário que os Estados unam esforços e coordenem ações entre si.

A idéia de convocar os Ministros da Justiça das Américas foi rápida e generosamente acolhida pelos Estados membros da OEA. Para esse fim, a Assembléia Geral, no âmbito (por ocasião) do Vigésimo Sétimo Período Ordinário de Sessões, realizado em junho de 1997, dispôs que deveria ser convocada e organizada a primeira reunião das mencionadas autoridades (REMJA-I), a qual, graças ao oferecimento da República Argentina, foi realizada em Buenos Aires, em dezembro de 1997.

Esse primeiro encontro tornou evidente a conveniência e a importância de dar continuidade à realização periódica dessas reuniões, o que foi reconhecido e imediatamente solicitado pelos Chefes de Estado e de Governo na Cúpula das Américas de Santiago, Chile, reconhecimento esse reiterado nas Cúpulas posteriores, de Québec, Monterrey e Mar del Plata.

Após a mencionada reunião de Buenos Aires, as REMJA foram realizadas em outras oito ocasiões: em Lima, Peru, em 1999 (REMJA-II); em San José, Costa Rica, em 2000 (REMJA-III); em Port of Spain, Trinidad e Tobago, em 2002 (REMJA-IV); na sede da OEA, em Washington, D.C., Estados Unidos da América, em 2004 (REMJA-V); em São Domingos, República Dominicana, em 2006 (REMJA-VI), em Washington, D.C., Estados Unidos da América, em 2008 (REMJA-VII), em Brasília, Brasil, em 2010 (REMJA VIII), e em Quito, Equador, em 2012 (REMJA IX).

O processo das REMJA transformou-se no foro político e técnico de maior importância no plano hemisférico sobre temas relacionados com justiça e à cooperação jurídica internacional. Seus resultados concretos são tão importantes e de tamanha envergadura que superaram as expectativas existentes quando da formulação da proposta original de promover esse tipo de encontro. Hoje, é evidente que os Estados membros da OEA reconhecem os benefícios e a utilidade desse processo, bem como a importância de se continuar a consolidar e fortalecer a cooperação jurídica no âmbito do mencionado processo.