No âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA) foram
várias as realizações de grande utilidade e importância para o melhoramento e
fortalecimento da cooperação jurídica e judicial entre os Estados do Hemisfério.
Dentre as principais vantagens e acertos desse processo, destaca-se o fato de
que os passos dados nesse campo desencadearam verdadeiros processos de
cooperação com continuidade e vocação de permanência. Não se trata, portanto, de
simples ações isoladas, pontuais ou desconexas. Pelo contrário, os processos
iniciados nessa área consolidaram-se por meio da institucionalização, como
verdadeiros mecanismos de cooperação jurídica e judicial que permitem acompanhar
o progresso alcançado, dar-lhe continuidade e avançar na construção de novos
acordos ou ações de cooperação nessa esfera.
Dentre esses mecanismos de cooperação jurídica e judicial destaca-se
principalmente o processo de Reuniões de Ministros da Justiça e de Outros
Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas (REMJA), inclusive os grupos de
trabalho e as reuniões técnicas que nelas vêm se realizando.
A proposta de criar, no âmbito da OEA, um foro hemisférico para abordar os temas
relacionados com a justiça e a cooperação jurídica e judicial por meio das REMJA
foi apresentada à Organização em 1996.
Até aquele momento, diferentemente do que acontecia em outras áreas, não havia
qualquer cenário hemisférico para o encontro de ministros e máximas autoridades
nesses campos. Tal circunstância não apenas constituía uma grande lacuna, mas
também representava uma imensa e dispendiosa falha pois, sem dúvida alguma,
trata-se de áreas em que, para serem eficazes e efetivos, é necessário que os
Estados unam esforços e coordenem ações entre si.
A idéia de convocar os Ministros da Justiça das Américas foi rápida e
generosamente acolhida pelos Estados membros da OEA. Para esse fim, a Assembléia
Geral, no âmbito (por ocasião) do Vigésimo Sétimo Período Ordinário de Sessões,
realizado em junho de 1997, dispôs que deveria ser convocada e organizada a
primeira reunião das mencionadas autoridades (REMJA-I), a qual, graças ao
oferecimento da República Argentina, foi realizada em Buenos Aires, em dezembro
de 1997.
Esse primeiro encontro tornou evidente a conveniência e a importância de dar
continuidade à realização periódica dessas reuniões, o que foi reconhecido e
imediatamente solicitado pelos Chefes de Estado e de Governo na Cúpula das
Américas de Santiago, Chile, reconhecimento esse reiterado nas Cúpulas
posteriores, de Québec, Monterrey e Mar del Plata.
Após a mencionada reunião de Buenos Aires, as REMJA foram realizadas em outras
oito ocasiões: em Lima, Peru, em 1999 (REMJA-II); em San José, Costa Rica, em
2000 (REMJA-III); em Port of Spain, Trinidad e Tobago, em 2002 (REMJA-IV); na
sede da OEA, em Washington, D.C., Estados Unidos da América, em 2004 (REMJA-V);
em São Domingos, República Dominicana, em 2006 (REMJA-VI), em Washington, D.C.,
Estados Unidos da América, em 2008 (REMJA-VII), em Brasília, Brasil, em 2010
(REMJA VIII), e em Quito, Equador, em 2012 (REMJA IX).
O processo das REMJA transformou-se no foro político e técnico de maior
importância no plano hemisférico sobre temas relacionados com justiça e à cooperação jurídica internacional. Seus resultados concretos são tão importantes e de tamanha envergadura
que superaram as expectativas existentes quando da formulação da proposta
original de promover esse tipo de encontro. Hoje, é evidente que os Estados
membros da OEA reconhecem os benefícios e a utilidade desse processo, bem como a
importância de se continuar a consolidar e fortalecer a cooperação jurídica no âmbito do mencionado processo.