Comissão sobre Cúpulas e Participação da Sociedade Civil - CISC

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Sobre a Comissão

Competencia

As funções da Comissão sobre Gestão de Cúpulas Interamericanas e Participação da Sociedade Civil nas Atividades da OEA (CISC) são definidas no artigo 22 do Regulamento do Conselho Permanente:

Artigo 22.        A Comissão sobre Gestão de Cúpulas Interamericanas e Participação da Sociedade Civil nas Atividades da OEA tem as seguintes funções:

a)         No que se refere ao Processo de Cúpulas:

                        i.          coordenar as atividades da Organização em apoio ao Processo de Cúpulas;
                        ii.         coordenar as atividades de acompanhamento e implementação dos mandatos confiados à Organização pelas Cúpulas;
                        iii.        solicitar à sociedade civil e dela receber contribuições relativas à sua participação no Processo de Cúpulas para que sejam considerados pelo Grupo de Revisão da Implementação de Cúpulas (GRIC);
                        iv.        examinar a formular recomendações ao Conselho Permanente sobre temas relacionados com o Processo de Cúpulas que o Conselho ou a Assembléia Geral lhe confiar;
                        v.         tomar conhecimento dos relatórios elaborados pela Secretaria Executiva do Processo de Cúpulas e pela repartição técnica responsável pelas reuniões ministeriais e outras reuniões setoriais vinculadas ao Processo de Cúpulas.

b)         No que se refere à participação da sociedade civil nas atividades da OEA:

                        i.          implementar as “Diretrizes para a Participação das Organizações da Sociedade Civil nas Atividades na OEA” e sugerir ao Conselho Permanente as modificações que a Comissão considerar pertinente;
                        ii.         formular, implementar e avaliar as estratégias necessárias para aumentar e facilitar a participação da sociedade civil nas atividades da OEA;
                        iii.        promover o fortalecimento das relações que forem estabelecidas entre as organizações da sociedade civil e os órgãos e repartições da OEA no âmbito das funções que a Carta atribui ao Conselho Permanente;
                        iv.        examinar e formular recomendações ao Conselho Permanente sobre os temas relacionados com a participação da sociedade civil nas atividades da OEA que as organizações da sociedade civil lhe apresentarem ou que o Conselho Permanente ou a Assembléia Geral lhe confiar;
                        v.         analisar e apresentar ao Conselho Permanente as solicitações de participação nas atividades da OEA apresentadas ao Secretário-Geral pelas organizações da sociedade civil.

 

 

A Secretária desta Comissão ê Alejandro Aristizábal ([email protected])