Cada ano, o Secretário-Geral da OEA publica uma proposta de Orçamento-Programa para o seguinte ano. A Assembléia Geral da OEA reúne-se em uma sessão extraordinária e aprova o Orçamento-Programa. Encontram-se aqui esses relatórios de 1998 até 2013.
Cada ano em abril, a Junta de Auditores Externos publica um relatório com os resultados financeiros do ano precedente. Encontram-se aqui os relatórios dos anos 1996 até 2016.
Cerca de seis semanas após o final de cada semestre, a OEA publica um Relatório Semestral sobre Gestão de Recursos e Desempenho que, desde 2013, inclui informação sobre os resultados programáticos. Os textos completos destes relatórios encontram-se aqui.
Aqui encontrará detalhes sobre os recursos humanos da OEA, incluindo a estrutura organizacional, o pessoal de cada unidade da Organização, as vagas e os contratos por resultados.
A OEA executa uma variedade de projetos financiados por doadores. Os relatórios de avaliação são solicitados pelos doadores. Veja-os aqui.
O Inspetor-Geral apresenta ao Secretário-Geral relatórios sobre as auditorias, investigações e inspeções realizadas. Estes relatórios estão à disposição do Conselho Permanente. Podem encontrar mais informações aqui.
A OEA tem discutido por vários anos a questão imobiliária, o financiamento necessário para manutenção e reparos, como também a manutenção adiada de seus prédios históricos. A Secretaria Geral apresentou uma série de propostas para financiá-los. O documento mais recente, que reflete o estado actual desta Estratégia, é CP/CAAP-32/13 rev. 4.
Aqui encontrará informações sobre as operações de compras da SG/OEA, incluindo uma lista de avisos de contratos e de licitações formais, links aos relatórios sobre os contratos por resultados (CPR) e sobre o controle de viagens, as regras e regulamentos aplicáveis às operações de compras, bem como a formação e qualificação do pessoal do Departamento de Compras.
O Tesoureiro da OEA certifica as demonstrações financeiras de todos os fundos geridos ou administrados pela SG/OEA. Encontram-se aqui os mais recentes relatórios financeiros para fins gerais sobre os principais fundos da OEA, bem como os Relatórios Financeiros Trimestrais (RFTs) da Organização.
Todos los años la SG/OEA publica el Plan Operativo Anual formulada por todas las áreas de la Organización. Este documento es utilizado como ayuda en la formulación del programa presupuesto anual y como seguimiento a los mandatos institucionales.
Aqui encontrará informações sobre o Plano Estratégico da OEA, incluindo sua elaboração, estrutura e aprovação.
Grupo de Trabalho Informal sobre a Classificação de Mandatos da Comissão sobre Gestão de Cúpulas Interamericanas e Participaçào da Sociedade Civil nas Atividades da OEA - Espanhol - Inglês
As funções da Comissão sobre Gestão de Cúpulas Interamericanas e Participação da Sociedade Civil nas Atividades da OEA (CISC) são definidas no artigo 22 do Regulamento do Conselho Permanente:
Artigo 22. A Comissão sobre Gestão de Cúpulas Interamericanas e Participação da Sociedade Civil nas Atividades da OEA tem as seguintes funções:
a) No que se refere ao Processo de Cúpulas:
i. coordenar as atividades da Organização em apoio ao Processo de Cúpulas;
ii. coordenar as atividades de acompanhamento e implementação dos mandatos confiados à Organização pelas Cúpulas;
iii. solicitar à sociedade civil e dela receber contribuições relativas à sua participação no Processo de Cúpulas para que sejam considerados pelo Grupo de Revisão da Implementação de Cúpulas (GRIC);
iv. examinar a formular recomendações ao Conselho Permanente sobre temas relacionados com o Processo de Cúpulas que o Conselho ou a Assembléia Geral lhe confiar;
v. tomar conhecimento dos relatórios elaborados pela Secretaria Executiva do Processo de Cúpulas e pela repartição técnica responsável pelas reuniões ministeriais e outras reuniões setoriais vinculadas ao Processo de Cúpulas.
b) No que se refere à participação da sociedade civil nas atividades da OEA:
i. implementar as “Diretrizes para a Participação das Organizações da Sociedade Civil nas Atividades na OEA” e sugerir ao Conselho Permanente as modificações que a Comissão considerar pertinente;
ii. formular, implementar e avaliar as estratégias necessárias para aumentar e facilitar a participação da sociedade civil nas atividades da OEA;
iii. promover o fortalecimento das relações que forem estabelecidas entre as organizações da sociedade civil e os órgãos e repartições da OEA no âmbito das funções que a Carta atribui ao Conselho Permanente;
iv. examinar e formular recomendações ao Conselho Permanente sobre os temas relacionados com a participação da sociedade civil nas atividades da OEA que as organizações da sociedade civil lhe apresentarem ou que o Conselho Permanente ou a Assembléia Geral lhe confiar;
v. analisar e apresentar ao Conselho Permanente as solicitações de participação nas atividades da OEA apresentadas ao Secretário-Geral pelas organizações da sociedade civil.