Anexo Comunicado de Imprensa 297/21 - 181 Período de Sessões

1) EQ: Situação de direitos humanos das pessoas afrodescendentes em plantações agrícolas no Equador

A Defensoria Pública do Equador expôs a situação de pessoas afrodescendentes em situações análogas à escravidão em plantações agrícolas, que se encontram expostas a violações de seus direitos à vida, direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais, e sem acesso à justiça. Por sua vez, o Estado do Equador informou sobre as medidas implementadas, tais como inspeções de plantações agrícolas, investigações e ações legais iniciadas, assim como programas para abordar os direitos à saúde, educação e outros DESCA das pessoas afetadas. A Comissão e sua Relatoria Especial DESCA expressaram preocupação pela situação de direitos humanos descrita e solicitaram informação sobre os direitos das crianças e adolescentes, em especial solicitaram a implementação de medidas que levem em conta os fatores étnico-raciais e a realização de investigações diante das denúncias de violência sexual.

2) AR: Caso 14.059 - María e seu filho vs Argentina

O caso diz respeito à suposta responsabilidade do Estado argentino em relação às supostas violações dos direitos à integridade física, garantias judiciais, proteção judicial e proteção da família em detrimento da menina "María" e seu filho "Mariano" cometidas no âmbito do processo civil para a declaração de adotabilidade de "Mariano" iniciado em 2014. A audiência teve como objetivo receber a declaração da suposta vítima e os argumentos orais das partes. A parte peticionária afirmou que havia uma série de irregularidades no processo que se originaram da falta de consentimento de "Maria" de entregar seu filho para adoção. Além disso, a parte peticionária alegou que até hoje o Estado não garantiu o direito de "Maria" e sua família de se vincularem e estabelecerem um relacionamento próximo com o filho de "Maria". O Estado não questionou os argumentos expressos pelas peticionárias e pediu à CIDH que se pronunciasse sobre os méritos do caso o mais rápido possível. A Comissão se pronunciará sobre a admissibilidade e os méritos deste caso no relatório que adotar oportunamente.

3) ES: Desaparecimento forçado de pessoas em El Salvador

As organizações solicitantes denunciaram o aumento dos desaparecimentos e sua conexão com a criminalidade e a política de segurança militarizada. Ressaltaram a magnitude deste fenômeno e a deficiente resposta estatal para prevenir, investigar e punir estes graves crimes com uma perspectiva de gênero. As organizações destacaram os desafios enfrentados pelas instituições que investigam os desaparecimentos e exigiram a criação de uma comissão especial dedicada à questão dos desaparecimentos forçados no país. Além disso, criticaram a falta de comunicação com os familiares das vítimas e as organizações que os acompanham. Por sua vez, o Estado enumerou as ações adotadas no âmbito dos desaparecimentos, incluindo reformas normativas como o Protocolo de Ação Urgente da Procuradoria Geral da República e reformas penais. O Estado indicou que, dos 1.116 casos de desaparecimentos comunicados até 13 de outubro de 2021, 51,6% das pessoas foram localizadas. A presidenta do Comitê da ONU contra o Desaparecimento Forçado destacou a importância de que o Estado ratifique a Convenção Internacional para a proteção de todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados. A CIDH instou o Estado a fortalecer ações de prevenção dos desaparecimentos, a avançar na criação do banco genético e a estabelecer mecanismos de diálogo com as famílias de vítimas de desaparecimentos e as organizações da sociedade civil.

4) CB: Situação de direitos humanos no contexto do protesto social em Cuba

Organizações da sociedade civil relataram à CIDH que a resposta do Estado aos protestos iniciados em 11 de julho incluiu o uso desproporcional da força, a criminalização da manifestação e um discurso oficial estigmatizante que tem o potencial de gerar um clima de permissividade à violência e que contraria os parâmetros internacionais de direitos humanos. Além disso, apontaram que as autoridades não tomaram nenhuma medida legal em relação às ações institucionais arbitrárias e desproporcionais. O número estimado de pessoas que foram detidas de acordo com os registros da sociedade civil é de, pelo menos, 1130 pessoas, das quais 572 supostamente permanecem ainda detidas, segundo informações fornecidas pelas organizações durante a audiência. Por sua vez, a CIDH reiterou sua preocupação com a situação de direitos em Cuba, incluindo violações do devido processo e sentenças desproporcionais, que teriam como objetivo desencorajar o direito à liberdade de expressão de todas aquelas vozes que clamam por mudanças e exigem uma abertura democrática. A CIDH reafirmou seu compromisso de continuar monitorando a situação e registrando informação.

5) BR: Situação de pessoas defensoras de direitos humanos e ambientais no Brasil

As organizações solicitantes informaram à Comissão sobre a situação de falta de proteção enfrentada pelas pessoas defensoras de direitos humanos e do meio ambiente no Brasil. A este respeito, fizeram referência à perseguição, criminalização e estigmatização contra povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais. Além disso, indicaram a situação particular de discriminação enfrentada pelas mulheres e pessoas afrodescendentes dentro dessas comunidades. As organizações apontaram para a inexistência de diálogo com o Estado e as dificuldades que enfrentam para o cumprimento da Convenção 169 da OIT. Por sua vez, o Estado reconheceu o papel importante que as pessoas defensoras dos direitos humanos cumprem para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Além disso, destacou as medidas e projetos adotados para a proteção de pessoas defensoras e reiterou seu compromisso em criar um ambiente adequado para a defesa dos direitos humanos. A Comissão expressou sua preocupação com a situação de vulnerabilidade enfrentada pelas pessoas defensoras e lembrou ao Estado suas obrigações no que diz respeito à proteção desses grupos. Também enfatizou a necessidade de adotar medidas para abordar as causas subjacentes dos riscos enfrentados por esses grupos, bem como para prevenir riscos e ameaças. A CIDH ressaltou a importância de realizar processos de consulta prévia, livre e informada como um elemento central para a proteção dos direitos humanos.

6) BR: Caso 13.021 - Luiza Melinho vs Brasil

O caso diz respeito à suposta responsabilidade do Estado brasileiro pela alegada recusa do Estado em realizar a cirurgia de afirmação sexual da Sra. Melinho em um hospital público, e a suposta recusa em reembolsá-la pelos custos da cirurgia realizada em clínica privada, bem como por não ter lhe concedido indenização por danos morais e materiais. O objetivo da audiência foi receber a declaração da suposta vítima, os argumentos orais das partes, bem como a declaração do perito da parte peticionária, Sr. Guilherme Silva de Almeida, que testemunhou sobre o procedimento de afirmação sexual no Brasil e a discriminação contra pessoas trans no país. A parte peticionária afirmou que no Brasil há um padrão de discriminação contra pessoas trans e que os procedimentos cirúrgicos de afirmação de sexo são estereotipados e demorados. A parte peticionária também alegou que o Estado não garantiu o direito à saúde, honra e integridade da Sra. Melinho, uma vez que ela não pôde realizar a cirurgia de afirmação sexual no sistema de saúde pública (SUS). O Estado afirmou que os direitos das pessoas LGBTI são uma questão fundamental nas políticas públicas brasileiras, e que os procedimentos cirúrgicos de afirmação sexual no SUS seguem padrões estabelecidos pela OMS e são guiados pelos princípios da necessidade e proporcionalidade. A Comissão se pronunciará sobre os méritos deste caso no relatório que adotar oportunamente.

7) NI: Situação de direitos humanos e liberdade de expressão no contexto eleitoral na Nicarágua

AUDIÊNCIA PRIVADA

8) RE: Situação de direitos humanos de crianças e adolescentes indígenas em internatos escolares na região

As organizações requerentes denunciaram os impactos sobre os direitos humanos das crianças e adolescentes indígenas nos internatos da região, que incluem separação familiar, falta de educação inclusiva, falta de conhecimento de suas línguas, culturas e tradições, bem como traumas e efeitos sobre sua saúde, particularmente sobre sua saúde mental e a de suas famílias. Embora as instituições religiosas que inicialmente estavam encarregadas desses lugares - com o consentimento dos Estados - não tenham mais essa função, os mesmos danos continuam a impactar crianças e adolescentes que têm que ir a essas instituições devido à falta de instituições educacionais em suas comunidades, gerando um processo de desenraizamento. Por sua vez, a Comissão e sua REDESCA reconheceram que a institucionalização na região tem gerado violações dos direitos humanos de crianças e adolescentes indígenas, uma vez que esse processo de institucionalização historicamente tem provocado a assimilação. Por esta razão, fizeram um apelo enfático para que os Estados garantam os direitos humanos das crianças e adolescentes indígenas, com ênfase especial em seus DESCA, e o acesso à verdade, justiça e reparação com uma abordagem intercultural.

9) CO: Acompanhamento das observações e recomendações resultantes da visita de trabalho à Colômbia

Organizações da sociedade civil expressaram que os atos de estigmatização e repressão contra manifestantes continuaram após a visita da CIDH à Colômbia. Afirmaram que isto demonstra a urgência de criar um mecanismo especial para dar seguimento às recomendações feitas pela Comissão, as quais, disseram, não haviam sido implementadas. O Estado indicou que tomou medidas a este respeito, incluindo espaços públicos de diálogo e processos de profissionalização da Polícia Nacional com uma abordagem de direitos humanos. A representante na Colômbia do Escritório da Alta Comissária para os Direitos Humanos destacou as causas da mobilização social, incluindo a insegurança alimentar e a desigualdade. A Comissão ressaltou a importância de que o Estado fortaleça espaços de diálogo com participação plural, ao mesmo tempo em que reiterou sua disposição de facilitar o diálogo social.

10) CO: Caso 12.881 - Antonio Maria Rivera Movilla vs Colômbia

O caso diz respeito à suposta responsabilidade do Estado colombiano em relação a supostas violações dos direitos à vida, integridade física, liberdade pessoal, garantias judiciais, propriedade privada, movimento e residência, e proteção judicial, bem como violações da Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura. O objetivo da audiência foi aprofundar os argumentos das partes sobre o mérito e receber informações sobre a situação atual do caso. Receberam-se também as declarações de uma suposta vítima e do perito Juan Diego Restrepo, que deu seu parecer pericial sobre o contexto da região de Magdalena na época dos fatos, o paramilitarismo e seus nexos com membros da Força Pública, e os danos aos habitantes da área, entre outros aspectos. A parte peticionaria afirmou que o Sr. Movilla foi assassinado por paramilitares com o conhecimento de agentes do Estado, que não impediram que os eventos ocorressem. Alegou que, após 18 anos, as normas interamericanas ainda não foram cumpridas em termos de investigação, processo e punição de todos os responsáveis. Adicionalmente, afirmou que a família do Sr. Movilla sofreu ameaças após a sua morte, vendo-se obrigada a abandonar as suas terras. Além disso, indicou que não se cumpriu com o parâmetro da reparação integral. O Estado indicou que não é responsável pelas violações alegadas. Afirmou que havia iniciado uma investigação ex officio e que havia adotado medidas para investigar, processar e punir os responsáveis e para reparar as vítimas, em cumprimento ao parâmetro da devida diligência tanto no âmbito da justiça comum quanto no da justiça de transição. Afirmou também que não houve intervenção direta de agentes estatais nos fatos. A Comissão se pronunciará sobre o mérito do presente caso no Relatório que adotar a este respeito oportunamente.

11) RE: Impacto das indústrias extrativistas nos direitos humanos e a mudança climática no Caribe 

As organizações requerentes denunciaram os impactos das atividades extrativistas e da mudança climática sobre os direitos humanos, e particularmente sobre os DESCA, da população do Caribe, que têm impactado de maneira desproporcional às mulheres, aos povos indígenas e às comunidades afrodescendentes. A esse respeito, foi relatado que essas atividades se expandiram em um ritmo sem precedentes e incluem o aumento das atividades de exploração de petróleo, bem como atividades de mineração em terras tradicionalmente habitadas por comunidades indígenas e afrodescendentes. Isto implica em violações do direito à saúde, à água, à alimentação, à moradia, a um ambiente ecologicamente equilibrado, à consulta prévia e à sobrevivência cultural, entre outros. Por este motivo, a Comissão e sua REDESCA ressaltaram a importância de uma abordagem de direitos humanos diante da mudança climática e das atividades extrativistas, assim como medidas para garantir os DESCA da população desde uma perspectiva diferenciada e intercultural, levando em consideração o componente racial e de gênero destes impactos.

12) RE: Proteção de pessoas em situação de mobilidade humana nos Estados Unidos, México e o Norte da América Central

Organizações da sociedade civil denunciaram várias violações dos direitos humanos contra esta população, tais como: implementação de políticas de externalização de fronteiras; criminalização da busca de proteção internacional; procedimentos de expulsão individuais e coletivos contrários ao princípio de não-repulsão; e limitações no acesso à assistência jurídica gratuita e à justiça. Além disso, reiteraram a necessidade de adotar medidas regionais para brindar uma resposta integral à proteção dos direitos humanos das pessoas no contexto da mobilidade humana. Por sua vez, a Comissão expressou preocupação com a aplicação da detenção por imigração, procedimentos de expulsão e deportação acelerados sem as devidas garantias processuais, assim como o impacto desproporcional nas mulheres e outros grupos sob especial situação de risco. Finalmente, a CIDH lembrou aos Estados da região seu dever de proteger de forma integral os direitos humanos das pessoas em situação de mobilidade, e solicitou a incorporação de uma abordagem de direitos humanos baseada em uma perspectiva interseccional.

13) RE: Uso de tecnologias de vigilância e o impacto na liberdade de expressão no contexto da pandemia na região 

As organizações da sociedade civil solicitaram à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) que priorizasse o desenvolvimento de normas e recomendações aos Estados diante do risco representado pelo uso de tecnologia de vigilância sem o controle adequado de seu impacto sobre os direitos humano. Em especial, chamaram a atenção para o impacto desproporcional do uso de tecnologias de vigilância sobre o direito à privacidade e à liberdade de expressão, alterando substancialmente o funcionamento dos sistemas democráticos. Por sua vez, a CIDH reconheceu a importância de seguir monitorando a situação daqueles grupos de pessoas que estão sob vigilância, considerando o risco que correm em termos de segurança e integridade física, como no caso de dissidentes políticos, pessoas defensoras dos direitos humanos, jornalistas e ativistas. Da mesma forma, a Comissão expressou a importância de continuar a desenvolver normas nesta área, baseadas nas obrigações internacionais de direitos humanos dos Estados e nas normas interamericanas sobre empresas e direitos humanos, juntamente com os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos.

14) HO: Situação dos direitos humanos no contexto da pandemia em Honduras

As organizações solicitantes informaram à Comissão sobre diversas violações aos direitos humanos ocorridas no contexto da pandemia de COVID-19, especialmente como consequência do estado de exceção decretado pelo Estado de Honduras. A este respeito, indicaram que durante o estado de exceção houve múltiplos casos de detenções arbitrárias, uso excessivo da força, bem como casos de desaparecimento de pessoas. Por sua vez, o Estado indicou à Comissão que instalou o estado de exceção a fim de evitar o contágio e reduzir as mortes por COVID-19. Informou que, como resultado desta medida, a vida das pessoas no território nacional foi preservada. Também informou sobre as medidas que foram implementadas para garantir o acesso à informação pública sobre as ações implementadas no enfrentamento da pandemia. A Comissão expressou sua preocupação com relação às informações recebidas sobre violações graves dos direitos humanos que haviam ocorrido durante o estado de exceção imposto. Em particular, apontou a necessidade de que o Estado investigue e puna estes atos para que eles não fiquem impunes.

15) MX: Caso 13.662 - Nadia Muciño Márquez e família vs México 

O caso diz respeito à suposta responsabilidade do Estado mexicano pela suposta falta de proteção e prevenção do assassinato de Nadia Muciño num contexto de discriminação de gênero, bem como pelos supostos obstáculos ao acesso à justiça enfrentados pelos membros da família e pela suposta falta de diligência na investigação, acusação e punição dos responsáveis pelos supostos fatos denunciados. O objetivo da audiência foi receber a opinião da perícia da parte solicitante, apresentada por Edith Olivares Ferreto, e ouvir os argumentos das partes sobre o mérito. A perita falou sobre o contexto de violência contra as mulheres no Estado do México e o acesso à justiça, particularmente em casos de feminicídio. A parte peticionária argumentou que o Estado é responsável porque não impediu a violação do direito à vida de Nadia Muciño, mesmo quando ela se aproximou das autoridades para denunciar atos de violência contra ela, e pelas falhas na devida diligência, o que incluiu violações dos direitos de seus filhos. O Estado declarou que, embora a morte tenha sido causada por particulares, é responsável pela comissão de várias violações dos direitos humanos contra Nadia Muciño e sua família, e expressou sua vontade de criar um caminho de reparação integral que traga dignidade às vítimas. A Comissão se pronunciará sobre a admissibilidade e o mérito deste caso no relatório que adotar oportunamente.

16) MX: Situação dos direitos humanos de mulheres e meninas no contexto dos protestos no México

As organizações solicitantes denunciaram um contexto de estigmatização e criminalização da manifestação social no México, que afeta de forma diferenciada os direitos humanos de mulheres e meninas. Destacaram os discursos estigmatizantes de autoridades estatais que reproduziriam estereótipos de gênero, ameaças e assédio digital, uso indevido do direito penal, repressão e uso desproporcional da força por parte de instituições de segurança, detenções arbitrárias, assim como violência física e violência sexual contra mulheres e meninas manifestantes. Por sua vez, o Estado mexicano informou sobre a realização de formações em direitos humanos, perspectiva de gênero e uso da força para as instituições de segurança pública, em coordenação com autoridades estatais em temas de gênero e, em alguns casos, com participação de organizações da sociedade civil. A CIDH lembrou da importância do direito à liberdade de expressão e consultou sobre os mecanismos de articulação interinstitucional para atender e investigar as denúncias de violações aos direitos humanos de mulheres e meninas em contexto de protestos, assim como a respeito do cuidado diante de possíveis represálias contra elas.

17) VE: Situação de direitos humanos de mulheres, adolescentes e meninas na Venezuela

As solicitantes destacaram o impacto desproporcional da pandemia nos direitos das mulheres, meninas e adolescentes na Venezuela, que exacerbou desigualdades sociais preexistentes, incluindo a falta de acesso aos serviços de saúde sexual e reprodutiva. Além disso, destacaram a falta de perspectiva de gênero nas políticas públicas e no acesso à justiça, assim como a escassez de dados oficiais sobre violência contra a mulher, especialmente sobre feminicídios. As solicitantes brindaram informação sobre a situação da violência de gênero que as mulheres, meninas e adolescentes enfrentam na Venezuela e a situação de vulnerabilidade agravada que enfrentam as mulheres trans. A representação permanente perante a OEA, designada pela Assembleia Nacional da Venezuela, manifestou sua solidariedade com as demandas das peticionárias, e expressou preocupação com a falta de representação de mulheres em cargos de tomada de decisão, bem como com a falta de acesso a bens e serviços de saúde. A CIDH expressou sua preocupação com a situação de falta de proteção das mulheres trans, tanto quanto com a falta de acesso a bens e serviços de saúde, destacando a situação dos adolescentes que não puderam ter acesso a transplantes de órgãos. Finalmente, a CIDH solicitou informações sobre a situação das crianças e adolescentes que ficaram órfãos por causa de feminicídios, assim como informações sobre o acesso a bens e serviços de saúde sexual e reprodutiva, especialmente para as mulheres migrantes.

18) GU: Situação de direitos humanos de operadorxs de justiça e independência judicial na Guatemala

As organizações solicitantes informaram à Comissão sobre diversas ações que estariam colocando em risco a independência judicial na Guatemala. Em particular, apontaram atos de violência e ataques sistemáticos contra operadores/as de justiça, como ameaças, estigmatização e processos de criminalização contra eles/elas. Indicaram que estes ataques e assédios são supostamente uma consequência de seu trabalho independente na luta contra a corrupção e a impunidade. Além disso, informaram sobre a falta de alocação de orçamento para a Procuradoria dos Direitos Humanos, e solicitaram à Comissão que realizasse uma visita de trabalho ao país. Por sua vez, o Estado reiterou seu compromisso com a luta contra a impunidade e a corrupção. A este respeito, o Estado indicou as medidas que estaria implementando para fortalecer o sistema de justiça, bem como para proporcionar proteção adequada às pessoas operadoras de justiça que estão em risco. A Comissão, por sua vez, reiterou sua preocupação com as ações que estariam causando uma erosão e um enfraquecimento da independência judicial no país. Em particular, expressou sua preocupação com o alto número de processos que estão sendo conduzidos contra as pessoas operadoras de justiça como represália por sua luta contra a corrupção. A Comissão expressou sua disposição de realizar uma visita de trabalho à Guatemala a fim de avaliar no terreno a situação enfrentada pelas pessoas operadoras de justiça.

19) RE: Situação de direitos humanos das pessoas privadas de liberdade nas Américas

As organizações solicitantes reportaram sobre a situação de risco que as pessoas privadas de liberdade enfrentam no contexto da pandemia da COVID-19. Em especial, relataram a superlotação, o baixo impacto das medidas para tentar solucionar a superlotação das prisões, e desafios no contato com o mundo exterior. Adicionalmente, apontaram obstáculos no acesso à informação sobre a gestão da pandemia por parte dos Estados, e no monitoramento da situação das pessoas nos centros de detenção. Por último, expressaram seu temor diante da subnotificação de práticas de maus tratos e o uso arbitrário e prolongado do instrumento de isolamento para prevenir contágios pelo vírus. Por sua vez, a Comissão expressou preocupação diante da informação recebida sobre violações aos direitos das pessoas privadas de liberdade. Em especial, se pronunciou sobre os altos níveis de superlotação na região, e sobre a impossibilidade das pessoas detidas de receber visitas e de manter contato com o mundo exterior. Igualmente, a Comissão lembrou a invisibilidade da situação de risco enfrentada por esta população no contexto da pandemia da COVID-19. Finalmente, a CIDH destacou a importância do trabalho das organizações da sociedade civil e das instituições nacionais de direitos humanos no monitoramento da situação nos centros de detenção.

20) US: Situação de direitos humanos de pessoas migrantes e refugiadas nos Estados Unidos 

As organizações da sociedade civil expressaram preocupação com as limitações de acesso ao território dos Estados Unidos para pessoas que buscam asilo ou proteção internacional, a implementação de procedimentos de deportação que não respeitam as garantias do devido processo e outras violações dos direitos humanos na fronteira sul dos Estados Unidos. Isto se deve à implementação de políticas de migração como o chamado "Título 42" e os Protocolos de Proteção ao Migrante (MPP). Por sua vez, o Estado indicou que estaria trabalhando para enfrentar as causas estruturais que geram movimentos forçados de pessoas a partir de uma abordagem integral, para expandir os canais legais para migração regular e assegurar a reunificação familiar de pessoas no contexto da mobilidade humana. Finalmente, a Comissão saudou as mudanças nas medidas de migração adotadas pelo Estado para proteger os direitos desta população. Também expressou sua preocupação com as denúncias recebidas sobre violações de direitos humanos e com a ausência de medidas que considerem a interseção da mobilidade humana com raça, etnia, idade e gênero.

No. 297a/21

10:00 AM