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Comunicado de Imprensa

A CIDH outorga medidas cautelares a favor de Niober García Fournier em Cuba

21 de dezembro de 2020

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu no dia 18 de dezembro de 2020 a Resolução 96/20, mediante a qual outorgou medidas cautelares de proteção a favor de Niober García Fournier, após considerar que se encontra em uma situação grave e urgente, pois seus direitos correm risco de danos irreparáveis, em Cuba.

Segundo a solicitação, o beneficiário está sendo alvo de ameaças, assédios, detenções e atos de violência cometidos por agentes estatais e por terceiros, supostamente por causa do seu trabalho como jornalista independente e como defensor de direitos humanos em Cuba. A CIDH lamenta não contar com as observações do Estado, apesar de que as mesmas foram solicitadas em conformidade com o artigo 25.5 do Regulamento.

Após analisar as alegações de fato e de direito aportadas pelos solicitantes, a Comissão considerou, desde o estândar prima facie aplicável, que Niober García Fournier se encontra em uma situação de gravidade e urgência, uma vez que seus direitos enfrentam um risco de dano irreparável. Por conseguinte, de acordo com o artigo 25 do Regulamento, a Comissão solicitou ao Estado de Cuba que: a) adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida e integridade pessoal de senhor Niober García Fournier e do seu núcleo familiar.

Para tal fim, o Estado deve tanto assegurar que seus agentes respeitem a vida e a integridade pessoal das pessoas beneficiárias, quanto proteger seus direitos diante dos atos de risco que sejam atribuíveis a terceiros, em conformidade com os estândares estabelecidos pelo direito internacional dos direitos humanos; b) adote as medidas necessárias para que o senhor Niober García Fournier possa desempenhar as suas atividades como jornalista independente e defensor dos direitos humanos, sem ser alvo de atos de violência, intimidação, assédio e detenções no exercício de seu trabalho. Isto incluir a adoção de medidas para que ele possa exercer a sua liberdade de expressão; c) entre em comum acordo com as pessoas beneficiárias e seus representantes sobre as medidas a serem adotadas; e d) informe sobre as ações adotadas a fim de investigar os supostos atos que resultaram na adoção da presente medida cautelar e assim evitar a sua repetição.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não prejudicam uma possível petição perante o sistema interamericano no qual são alegadas violações dos direitos protegidos nos instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 308/20