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Comunicado de Imprensa

A CIDH publica Guia Prático sobre acesso ao direito à educação para crianças e adolescentes durante a pandemia

16 de dezembro de 2020

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), no marco da Sala de Coordenação e Resposta Oportuna e Integrada à crise em relação à pandemia da COVID-19 (SACROI COVID-19) e em colaboração com as suas Relatorias Especiais, apresenta a segunda edição da série de guias práticos que abordam temas relacionados aos direitos humanos no contexto da pandemia da COVID-19. Como parte desse processo, a CIDH publica hoje o Guia Prático No. 2 sobre Como garantir o acesso ao direito à educação para crianças e adolescentes durante a pandemia?.

A CIDH, no marco de sua SACROI COVID-19, se propôs a elaborar guias práticos concebidos como ferramentas inovadoras para contribuir com o respeito e garantia dos direitos humanos. A través destes guias, a CIDH desenvolve recomendações específicas em matéria de políticas públicas para orientar as práticas e decisões que os Estados adotam relacionadas com a atenção da situação de pandemia.

A emergência sanitária global e sem precedentes ocasionada pela pandemia da COVID-19 afeta gravemente a plena vigência dos direitos humanos em suas dimensões coletiva e pessoal. Nas Américas, a grande maioria dos países fecharam as suas instituições de educação completamente durante parte do ciclo escolar de 2020, mesmo que em muitos casos a educação continuou a través de mecanismos alternativos não-presenciais.

Neste contexto, vários países da região adequaram seus programas nacionais de educação para brindar acesso efetivo às crianças e adolescentes. Com esse objetivo, muitos países estabeleceram recursos on-line, guias metodológicos e acordos com meios de comunicação massivos, para garantir o acesso à educação com a maior cobertura e recursos disponíveis.

Em especial, o Guia No. 2, sobre acesso ao direito à educação para crianças e adolescentes durante a pandemia, contém uma revisão do contexto, das práticas e das medidas implementadas na região, assim como uma série de recomendações e considerações sobre políticas públicas dirigidas a orientar a sua formulação, adequação, assim como sobre práticas e decisões que os Estados adotam neste contexto.

A Resolução 1/20, "Pandemia e direitos humanos", estabelece que “os Estados devem dispor de mecanismos que permitam que as crianças e adolescente sigam com o acesso à educação e com estímulos que sua idade e nível de desenvolvimento requeiram.” E na Resolução 4/20 “Direitos Humanos das Pessoas com COVID-19”, aponta-se que “para o pleno desfrute do direito à educação das pessoas afetadas pela COVID-19, seja por sofrer a doença diretamente ou em seu núcleo familiar, os Estados devem prever dentro dos diferentes níveis de seus sistemas educativos a implementação de medidas que mitiguem a possível interrupção dos estudos e foquem na redução do abandono dos mesmos. Devem-se também atenuar outras consequências derivadas diretamente da pandemia, levando especialmente em consideração o papel da escola nos entornos mais vulneráveis, como provedora de higiene, saúde ou alimentos.”

Dessa forma, como ferramenta de cooperação técnica, este Guia constitui um esforço da CIDH para brindar assistência técnica aos Estados, aos órgãos regionais, às organizações sociais e outras instituições para o fortalecimento institucional e a formulação, implementação e avaliação de políticas públicas direcionadas à garantia do acesso ao direito à educação de crianças e adolescentes no contexto de pandemia. Este Guia inclui diretrizes práticas dirigidas a focar esforços estatais para transformar os sistemas educativos em sistemas inclusivos e resilientes de forma estrutural. O desafio atual é que os países encontrem um equilíbrio que garanta a saúde pública e o direito à educação. Portanto, até que seja possível, em cada Estado devem ser adotadas as medidas pertinentes para garantir o acesso direto à educação desde uma concepção integral.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 301/20