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Comunicado de Imprensa

A CIDH celebra os avanços do Estado mexicano para o início do funcionamento do Mecanismo Extraordinário de Identificação Forense

16 de dezembro de 2020

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Washington, D.C. –A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (“a Comissão” ou “a CIDH”) celebra a aprovação dos termos de referência dos perfis para o lançamento da convocação para selecionar os membros do Grupo Coordenador que criará o plano de trabalho para o início do funcionamento do Mecanismo Extraordinário de Identificação Forense (MEIF).

A Comissão acompanhado de perto o processo de criação do MEIF, em especial desde a audiência pública realizada em maio de 2019 durante o 172 período de sessões na qual o Estado mexicano reconheceu a crise humanitária relacionada à desaparição e de emergência nacional forense no México e anunciou a sua disposição para a criação do referido mecanismo. No dia 9 de dezembro de 2019, após a realização das mesas de trabalho entre altas autoridades estatais, familiares de pessoas desaparecidas e organizações da sociedade civil, com o constante acompanhamento de órgãos internacionais, incluindo a CIDH, foi aprovado o Acordo de Criação do Mecanismo Extraordinário. Posteriormente, em seu 175 período de sessões realizado em março de 2020, a CIDH convocou uma segunda audiência pública para realizar acompanhamento e analisar os avanços para o início das funções do MEIF. Nesta audiência, o Estado mexicano se comprometeu com a criação dos perfis e construção da convocação do Grupo Coordenador do MEIF com a participação conjunta das e dos familiares.

A CIDH participa de forma permanente como entidade observadora do comitê de acompanhamento ao processo de instalação do MEIF e presta assistência técnica. No marco destas tarefas, durante as sessões dos dias 7 e 9 de dezembro de 2020 concluiu-se o debate dos termos de referência dos sete perfis para a contratação do Grupo Coordenador que elaborará o plano de trabalho para o início das funções do MEIF, conforme foi publicamente informado pela Secretaria de Governo no dia 10 de dezembro de 2020 e reiterado pela Secretaria de Relações Exteriores aonde também foi comunicado sobre a próxima emissão de convocação para a seleção dos seus membros. O Grupo Coordenador será constituído por sete especialistas nacionais e internacionais com perfis nas áreas forense, jurídica, de cooperação internacional e de apoio psicossocial às vítimas e seus familiares. Em resposta à solicitação das famílias, o Estado tem avançado administrativamente para que os integrantes do Grupo Coordenador do MEIF sejam contratados a través do Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA), assegurando o orçamento público para isto. Neste sentido, a CIDH celebra os esforços do Estado mexicano para garantir e proteger a independência, assim como a autonomia técnica e financeira do MEIF, e faz um apelo ao Estado para que o processo de contratação dos membros do Grupo Coordenador seja realizado sem contratempos, para que o início de suas funções ocorra em breve.

A criação do MEIF tem se desenvolvido através de um importante esforço coordenado entre as autoridades estatais, as famílias de pessoas desaparecidas e as organizações de direitos humanos especializadas em desaparecimentos forçados, com a observação de entidades internacionais de direitos humanos. A Comissão observa positivamente que o processo de criação do MEIF está em vias de se tornar uma boa prática de construção de uma política pública com enfoque de direitos humanos que garante o direito de participação das famílias de pessoas desaparecidas na criação de institucionalidade para a busca, identificação e restituição de seus entes queridos, nos termos definidos pelo Sistema Interamericano. Embora haja atrasos na formação do Grupo Coordenador em parte devido à consideração especial do tempo de processos altamente participativos, a CIDH incentiva o Estado a manter sua atitude construtiva para acelerar os processos que dependem de sua execução.

A Comissão lembra o Estado mexicano de que a sua obrigação de busca é de carácter permanente até que se determine o paradeiro da pessoa desaparecida, ou que seus restos mortais sejam totalmente identificados e sejam devolvidos com dignidade aos seus familiares. A CIDH reafirma que o dever de busca do Estado requer a implementação de estratégias integrais que esgotem todos os meios e recursos de que dispõe para buscar, localizar, liberar, exumar, identificar e devolver as pessoas desaparecidas, para o que é fundamental garantir a coordenação de todos os órgãos e entidades cuja cooperação seja necessária para uma busca eficaz, exaustiva e ágil, bem como eliminar possíveis obstáculos internos que impeçam essa coordenação interinstitucional.

Finalmente, a CIDH faz um reconhecimento especial às famílias de pessoas desaparecidas e às organizações de direitos humanos por seu compromisso incansável em sua luta por encontrar os seus entes queridos, assim como o constante impulso para alcançar a criação e rápida implementação do MEIF. Da mesma forma, reitera a sua disposição e compromisso de continuar prestando apoio técnico ao processo de implementação do Mecanismo Extraordinário, sempre que o mesmo seja requisitado.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 300/20