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Comunicado de Imprensa

A CIDH publica o Relatório 334/20 do caso Marcelo Ramón Aguilera Aguilar de Honduras

8 de dezembro de 2020

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) informa a sua decisão de aprovar o acordo de solução amistosa relativo ao caso 12.972 Marcelo Ramón Aguilera Aguilar, assinado no dia 12 de agosto de 2020, entre as vítimas, seus representantes e o Estado hondurenho.

No dia 16 de agosto de 2006, a CIDH recebeu uma petição apresentada por Marcelo Ramón Aguilera Aguilar contra o Estado hondurenho, na qual alegava-se a responsabilidade internacional do Estado pela alegada violação dos direitos às garantias judiciais e de proteção judicial, resultantes da sua destituição do cargo de Diretor Geral de Serviços Especiais de Investigação da Secretaria de Obras Públicas, Transporte e Habitação, no dia 9 de agosto de 2001, com base no Decreto 58-2001, desrespeitando o procedimento previsto na Lei Orgânica do Poder Judicial.

No acordo de solução amistosa assinado pelas partes no dia 12 de agosto de 2020, o Estado hondurenho se comprometeu com a indenização econômica à vítima, Marcelo Ramón Aguilera Aguilar. A este respeito, a Comissão informou em seu Relatório de Solução Amistosa 334/20 que o Estado havia cumprido o compromisso assumido e enviado os meios de verificação correspondentes. Ao mesmo tempo, verificou-se a satisfação da vítima com o cumprimento do acordo. Com base no exposto, a CIDH considerou que este fim do acordo foi integralmente cumprido e assim o declarou.

A Comissão Interamericana acompanhou de perto o desenrolar desta solução amistosa alcançada neste acordo e valoriza fortemente os esforços realizados por ambas as partes durante a negociação dos acordos para alcançar soluções amistosas que resultaram compatíveis com o objetivo e o fim da Convenção. Além disso, parabeniza as partes por sua disposição e boa vontade para avançar na solução deste assunto fora da via contenciosa e destaca positivamente o cumprimento total do acordo.

Finalmente, a Comissão cumprimenta os esforços do Estado hondurenho para construir uma política pública no âmbito das soluções amistosas e resolução alternativa de conflitos. Ao mesmo tempo, a Comissão convida o Estado hondurenho a continuar utilizando o mecanismo de solução amistosa tanto nos outros casos derivados dos efeitos do Decreto 58-2001, assim como em outros assuntos em tramitação no sistema de casos e petições individuais relativas ao país.

O Relatório de Solução Amistosa No. 334/20 sobre o Caso 12.972 F se encontra disponível aqui.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 294/20