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Comunicado de Imprensa

A CIDH faz um apelo aos Estados para que adotem medidas especiais de garantia da capacidade jurídica plena das pessoas com deficiência desde uma perspectiva de direitos humanos

3 de dezembro de 2020

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Washington, D.C. – A propósito do dia internacional das pessoas com deficiência, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) realiza um apelo aos Estados para que adotem medidas especiais de garantia da capacidade jurídica plena das pessoas com deficiência, incorporando uma perspectiva de direitos humanos. Igualmente, urge aos Estados a erradicar as diferentes formas de discriminação e estigmatização contra as pessoas com deficiência, especialmente a través de políticas que promovam a sua desinstitucionalização.

A Comissão tem indicado que as pessoas com deficiência são sujeitos de direito em igualdade de condições, portanto possuem capacidade jurídica plena e o poder de escolha sobre todos os aspectos de suas vidas. Adicionalmente, segundo o entendimento Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH), o modelo clínico-assistencialista com o qual se tem tradicionalmente compreendido a deficiência, aprofundou situações de vulnerabilidade. Neste sentido, os órgãos do Sistema Interamericano destacaram a necessidade de abordar a deficiência desde o modelo social, a través do qual se promove um modo de vida independente das pessoas com deficiência, atendendo em todo momento aos princípios da dignidade, autonomia, igualdade e não discriminação.

Neste marco, a CIDH saúda as legislação do Peru, Costa Rica, Argentina e Colômbia, que avançam rumo ao reconhecimento da capacidade jurídica plena das pessoas com deficiência, em concordância com as obrigações internacionais dos Estados. Igualmente, faz um apelo para a implementação adequada destes instrumentos, promovendo a participação efetiva das pessoas com deficiência em todos os espaços e níveis de tomada de decisão.

Por outro lado, a Comissão recebeu informação que aponta para a persistência dos obstáculos as pessoas com deficiência que enfrentam para o exercício autônomo de seus direitos. Além da discriminação histórica e estrutural que enfrentam e que se expressa de diversas formas, as organizações denunciam a persistência de figuras legais que menoscabam a sua capacidade jurídica, assim como a continuidade de tratamentos médicos e internações forçadas.
Adicionalmente, a Comissão recebeu informação sobre os riscos acentuados que as pessoas com deficiência enfrentam no contexto da pandemia. Particularmente, àquelas que se encontram institucionalizadas enfrentam uma probabilidade maior de contágio pela COVID-19, o que se soma a outros riscos como, por exemplo, o de sofrer torturas e outros tratos cruéis, desumanos e degradantes, como medicação e esterilização forçadas.

A CIDH recorda que as pessoas com deficiência devem exercer seus direitos em pé de igualdade de condições e contar com a possibilidade de escolher seu próprio projeto de vida. Por conseguinte, faz-se um apelo aos Estados da região para que adotem medidas especiais para garantir o exercício de sua capacidade jurídica e redobrar os esforços na construção de um efetivo sistema de apoio correspondente ao modelo social da deficiência. Por último, a CIDH insta aos Estados da região a promover políticas de desinstitucionalização desde a perspectiva de direitos humanos, para que as pessoas com deficiência possam viver de forma autônoma e independente.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 289/20