Imprensa da CIDH
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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) publica seu relatório “Pessoas privadas de liberdade na Nicarágua no contexto da crise de direitos humanos iniciada em 18 de abril de 2018” e anuncia o lançamento de uma página web com os principais achados e as recomendações formuladas ao Estado da Nicarágua no relatório.
A CIDH destaca que o presente relatório se constrói principalmente desde as vozes das vítimas que denunciaram a grave situação que viveram, a dinâmica das detenções, a realidade da sua privação de liberdade, a ausência de respostas do sistema de justiça nacional e as consequências em suas vidas pessoais e familiar. A Comissão valoriza os testemunhos trazidos porque significam um ato necessário de denúncia e demonstram o compromisso e a valentia da população nicaraguense para evitar a repetição das graves violações sofridas.
O relatório está dividido em sete capítulos: o capítulo introdutório traz as considerações gerais do relatório e a metodologia; o segundo capítulo descreve as detenções no contexto da crise. Analisa também o padrão em que se cometeram as detenções arbitrárias, suas modalidades, perpetradores e as violações de direitos humanos.
Ao longo do relatório, a CIDH conseguiu estabelecer que 1614 pessoas foram privadas de liberdade arbitrariamente pela sua participação ou apoio às manifestações sociais iniciadas em abril de 2018. Para tanto, foi consolidado um registro com a análise das informações parciais trazidas pelo Estado; os dados colhidos pelo Grupo Interdisciplinar de Especialistas Independentes GIEI-Nicarágua; as cifras e análises trazidas por organismos internacionais; as informações obtidas de organizações da sociedade civil, testemunhos das vítimas, entre outros. A Comissão destaca que esse número representaria apenas uma fração de um universo maior, difícil de ser projetado devido à ausência de informações oficiais e outros fatores relacionados com a dinâmica das detenções arbitrárias.
O terceiro capítulo do relatório analisa as graves condições às quais têm sido submetidas as pessoas privadas de liberdade, tanto em instalações da Polícia Nacional como em dependências do Sistema Penitenciário Nacional; e se registra o tratamento dessas pessoas como objeto de “troca” e “negociação” com a finalidade de manter os seus familiares na angústia e na incerteza, inibir qualquer ação de protesto social e condicionar as ações da oposição e da sociedade civil. A CIDH também identifica um especial impacto contra as mulheres e a determinação de padrões comuns em casos de violência sexual que poderiam constituir atos de tortura e/ou tratamento cruel, desumano e degradante, que indicariam terem sido perpetrados como um meio adicional de castigo, repressão e humilhação, especialmente quando identificadas como líderes ou por terem prestado ajuda a pessoas feridas nas manifestações. O quarto capítulo apresenta o papel do sistema de justiça nicaraguense no contexto da criminalização ao facilitar e avalizar a perseguição judicial e a criminalização no âmbito da crise de direitos humanos no país. O capítulo quinto analisa a persistência de uma prática sistemática de violações dos direitos dos familiares de pessoas detidas e a grave situação das pessoas encarceradas em virtude da falta de informações sobre sua situação jurídica e a continuação de atos de assédio, ameaças, estigmatização e vigilância permanente. O capítulo seis, por sua vez, aborda os direitos das pessoas privadas de liberdade frente aos efeitos da pandemia COVID-19. Por último, no sétimo capítulo se apresentam as conclusões e se formulam uma série de recomendações ao Estado nicaraguense.
Ante a persistência de uma prática de detenções arbitrárias e a imposição de um estado policial que mantém cerrados os espaços de participação democrática na Nicarágua, a CIDH insta o Estado a dar cumprimento às recomendações formuladas com vistas a promover o restabelecimento do Estado de Direito e o gozo efetivo dos direitos humanos; e reitera sua disposição para colaborar tecnicamente para tais efeitos.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 287/20