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Comunicado de Imprensa

A CIDH condena o uso excessivo da força e insta a que todas as formas de violência durante os protestos sociais na Guatemala sejam investigadas

23 de novembro de 2020

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Washington, D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) expressa a sua condena pelo uso excessivo da força por parte das forças de segurança no contexto dos protestos sociais na Guatemala e insta as autoridades a realizar uma investigação com a devida diligência. A CIDH rechaça de forma enfática a repressão das pessoas manifestantes, jornalistas e pessoas defensoras de direitos humanos, que deixa um saldo parcial de ao menos 43 pessoas detidas das quais 21 manifestaram ter sofrido agressões físicas por parte de efetivos da polícia; e 12 pessoas feridas, 2 delas em estado grave após terem sido atingidas nos olhos e no crâneo.

De acordo com informações públicas, a aprovação do orçamento para 2021 foi o estopim, ao qual se somaram reivindicações contra a corrupção, questionamentos sobre a destinação de recursos para enfrentar a pandemia da Covid-19, e de forma geral uma crise social, econômica e política que se agrava dramaticamente com a temporada de furacões. As jornadas de manifestações convocadas de maneira pacífica contaram com uma grande quantidade de manifestantes, incluindo crianças e adolescentes e pessoas idosas, que teriam sido reprimidas indiscriminadamente com uso excessivo da força, inclusive o uso de gás lacrimogêneo, jatos d’água e agressões físicas, além disso teriam sido realizadas detenções arbitrárias.

A Comissão Interamericana e a sua Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão (RELE) condenam os atos de vandalização do prédio do Congresso, após os quais os manifestantes foram reprimidos indiscriminadamente, ao mesmo tempo em que enfatizam a importância de esclarecer a origem dos fatos, em especial as condições de segurança e custódia do prédio uma vez que, de acordo com a informação recebida, o mesmo costuma ser protegido pela força pública.

Em meio a uma crise institucional que deve ser tramitada pelas vias democráticas, a CIDH valoriza positivamente tanto o trabalho da Procuradoria de Direitos Humanos, quanto o do Poder Judiciário, que declarou falta de méritos para acusar um número significativo de pessoas que somente participavam da manifestação pacífica. Não obstante, algumas pessoas ainda permanecem detidas por delitos contra o patrimônio e à espera de audiência. A RELE destaca especialmente que no caso da jornalista Melissa Mencos, que foi agredida fisicamente por agentes do Estado, o Poder Judiciário declarou a inadmissibilidade de sua prisão em razão de sua condição de jornalista, lembrando que os efetivos policiais tinham condições de constatar o porquê de sua presença na manifestação e reconhecer a legitimidade da realização de seu trabalho. Nas audiências judiciais que ainda estão em andamento, os juízes têm repetidamente criticado a debilidade e inconsistência na apresentação das acusações pelo Ministério Público contra os detidos.

A Comissão adverte que, se bem o Estado tem o dever legítimo de garantir a segurança e a ordem pública, o uso da força deve reger-se pelos princípios de legalidade, estrita necessidade e proporcionalidade.

A CIDH faz um chamado a todas as pessoas que participam de manifestações a não recorrer a atos de violência e reafirma que o fato de que alguns grupos ou pessoas façam uso da violência em uma manifestação não torna, per se, violenta a manifestação como um todo. A CIDH alerta que, diante de atos de violência, devem-se identificar as pessoas – manifestantes ou terceiros – que coloquem em risco os direitos ou atentem contra bens do Estado; que o uso das forças de segurança deve se concentrar estritamente na contenção dos atos de violência, bem como na garantia do direito ao protesto, sem nenhum tipo de repressão direta ou detenção arbitrária de manifestantes pacíficos.

A este respeito, a RELE recorda que o Estado tem o dever de garantir que pessoas jornalistas e comunicadoras que estão realizando seu trabalho informativo no âmbito de uma manifestação pública não sejam detidos, ameaçados, agredidos ou tenham seus direitos limitados de alguma forma por estar exercendo a sua profissão. Seu material e ferramentas de trabalho não devem ser destruídos ou confiscados por autoridades públicas. A proteção do direito à liberdade de expressão exige que as autoridades garantam as condições necessárias para que as e os profissionais da imprensa possam cobrir eventos de notório interesse público, como aqueles relacionados à protestos sociais.

A CIDH observa que, diante dos eventos ocorridos, o Congresso suspendeu o trâmite do Decreto 33-2020 relacionado com o Orçamento 2021. A Comissão insta ao respeito pleno dos direitos humanos de todas as pessoas e confia na construção de uma solução da crise institucional, política e social com base no diálogo e nos valores democráticos, de maneira condizente com os princípios do Estado de Direito na Guatemala.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 314/20