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Comunicado de Imprensa

A CIDH e sua REDESCA expressam solidariedade para com as pessoas afetadas pela depressão tropical Eta em países da região, e chamam os Estados e a comunidade internacional a atender a situação das pessoas afetadas

17  de noviembre 2020

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Nesta página encontram-se os comunicados de imprensa que foram emitidos em português. Para ver todos os comunicados emitidos no ano pela CIDH, por favor consultar a página em inglês ou em espanhol

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e sua Relatoria Especial sobre Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (REDESCA) expressam sua solidariedade para com as pessoas afetadas em decorrência dos danos causados nos últimos dias pela depressão tropical Eta em distintos países da região. A CIDH e sua REDESCA fazem um chamado aos Estados, à comunidade internacional e a todos os atores relevantes a unir esforços em favor das milhares de pessoas afetadas e reitera a importância de se garantir as obrigações internacionais de direitos humanos em todas as circunstâncias durante a emergência.

Do mesmo modo, expressam condolências e solidariedade para com as pessoas familiares das mulheres, homens e crianças que foram afetadas e/ou faleceram em decorrência dos desastres naturais. Também se colocam à disposição das autoridades dos Estados afetados e da comunidade internacional para colaborar, no âmbito das suas funções, com as iniciativas que se empreendam para a superação dessa situação crítica que se vive na região.

Conforme as informações de conhecimento público, o referido fenômeno meteorológico alcançou o território da Nicarágua na terça-feira, 3 de novembro, como um furacão de categoria 4, causando várias vítimas mortais e a desaparição de dezenas de pessoas em distintos pontos da América Central. Nesse sentido, a Comissão e sua REDESCA registram que a Coordenadora Nacional para a Redução de Desastres (CONRED) da Guatemala afirmou que o fenômeno afetou mais de 1 milhão de pessoas e danificou mais de 50.000 casas, deixando 180.000 pessoas em abrigos. O Poder Executivo relatou que pelo menos 53 pessoas morreram no país em resultado deste evento. Ainda, segundo as autoridades, o número de pessoas falecidas poderia aumentar, visto que as equipes de resgate não teriam conseguido chegar ao local devido às condições dos caminhos de acesso à localidade.

Em Honduras, a Comissão Permanente de Contingências (Copeco) detalhou em um relatório que a tormenta deixou 64 pessoas mortas, um total de 2.984.611 pessoas afetadas, mais 174.851 pessoas evacuadas, 431 abrigos criados para 9.118 famílias, o que significa 44.908 pessoas abrigadas, e 133 abrigos fechados, bem como 107.792 pessoas resgatadas e 8 desaparecidas. Do mesmo modo, a entidade governamental detalhou que em virtude da cheia dos rios e deslizamentos de terras foram afetadas 14.242 moradias, incluídas 52 que foram destruídas. Os deslizamentos de terra também afetaram 133 estradas e 29 pontes, sendo que 21 foram destruídas.

Na Nicarágua, o Sistema Nacional de Prevenção de Desastres (SINAPRED) informa que haveria umas 130 mil pessoas afetadas no país, das quais 20 mil se encontrariam em albergues nos quais se registram condições precárias preocupantes, como falta de alimentos e de medidas para evitar contágios de COVID-19. Nesse sentido, segundo as informações recebidas, o município de Bilwi (conhecido também como Puerto Cabezas) e territórios indígenas Miskitu e Mayangna Sauni Bu, entre outros, seriam algumas das zonas mais afetadas do país.

A CIDH e sua REDESCA receberam informações sobre a situação crítica de fome e a perda de moradias de milhares de famílias e integrantes das comunidades, muitas das quais perderam suas colheitas ou se viram forçadas a se deslocarem. De acordo com as informações recebidas, a falta de resposta do Estado da Nicarágua frente à emergência humanitária e aos insuficientes serviços de atenção médica nos territórios indígenas deixaria em maior risco esta população. Com relação à situação em El Salvador, a Comissão Nacional de Proteção Civil reportou que ao menos 2,2 mil pessoas foram evacuadas para 56 refúgios espalhados em 13 localidades do país.

No Panamá, a Comissão e a REDESCA registram que o Sistema Nacional de Proteção Civil (SINAPROC) informou sobre pelo menos 3,3 mil pessoas afetadas e 17 mortes. Igualmente, de acordo com informações públicas, comunidades inteiras se encontrariam isoladas por inundações ou caminhos de acesso destruídos no distrito de Terras Altas, na província ocidental de Chiriquí, fronteiriça à Costa Rica, onde também foi mencionada a destruição de plantações. No México, as autoridades do estado de Chiapas informam sobre 15 mortos e 1,6 mil moradias danificadas, enquanto o estado reporta mais de 7,6 mil pessoas que se encontrariam em albergues.

Informou-se que até o momento se calculam em torno de 25 mil famílias afetadas pelas chuvas, que causaram a cheia dos rios, inundando a capital Villahermosa e a cidade de Veracruz. Em Belize, a Organização Nacional de Gestão de Emergências (NEMO) assinalou que potencialmente até 30.000 pessoas podem ter sido afetadas pelas inundações. Por último, na Costa Rica, o Conselho Nacional de Emergência (CNE) informa sobre ao menos 325.000 pessoas afetadas.

Considerando os fatos descritos, para a CIDH e sua REDESCA esta situação se enquadra em um contexto no qual essas ocorrências climáticas são cada vez mais frequentes e aparecem com maior força, ante a magnitude das crises humanitárias provocadas por desastres naturais e os efeitos da mudança climática, que podem continuar se agravando no futuro. Por isso, reiteram aos Estados e à comunidade internacional a importância em se oferecer respostas imediatas em matéria de assistência humanitária, fundamental para responder à crise humanitária que afeta as pessoas sobreviventes de desastres naturais. Particularmente quando esta parte da região também testemunha outro acontecimento climático que pode eventualmente piorar a situação actual, como o Furacão Iota.

Este furacão afectou até agora substancialmente a ilha de San Andrés na Colômbia, afectando 90% das suas infra-estruturas, segundo fontes oficiais, e estaria a caminho como um furacão de categoria 2 para a América Central, fazendo a aterragem na segunda-feira, 16 de Novembro, na Nicarágua. Além disso, a pandemia de COVID-19 agrava a situação e incrementa as necessidades de proteção e biossegurança das pessoas afetadas pela mudança climática e pelos desastres naturais, razão pela qual a cooperação internacional se faz ainda mais necessária e urgente.

A CIDH e sua REDESCA enfatizam que os vínculos entre a mudança climática e a ocorrência de desastres ambientais ameaçam o exercício de vários direitos humanos, gerando o deslocamento forçado de pessoas e o aumento da desigualdade e da pobreza. Do mesmo modo, os direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais como a alimentação, a água potável e o saneamento, a moradia ou a saúde, são em geral ameaçados e limitados severamente nesses casos de emergência humanitária, que a seu turno impõem limitações ao desenvolvimento sustentável que permita criar nos países condições e capacidades necessárias de resiliência em face desses eventos.

A CIDH e sua REDESCA reiteram seu chamado aos Estados da região para que adotem mecanismos de responsabilidade compartilhada e de resposta coletiva para responder à situação da população afetada e da população deslocada. Quanto à população deslocada, a adoção de medidas deve integrar aspectos específicos a serem garantidos durante o deslocamento e para o posterior retorno ou reassentamento das pessoas, tais como garantir assistência humanitária mediante o estabelecimento de albergues abastecidos com água e comida, serviços médicos, sanitários e educativos, assim como mecanismos que facilitem a recuperação das propriedades e posses das pessoas ou o acesso a compensações por perdas materiais, tal como se encontra estabelecido nos Princípios Orientadores do s Deslocamentos Internos.

A REDESCA é um Escritório da CIDH, especialmente criado para apoiar a Comissão no cumprimento de seu mandato de promover e proteger os direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais nas Américas.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 276/20