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Comunicado de Imprensa

A CIDH adverte sobre obstáculos para a realização de eleições parlamentares competitivas na Venezuela

11 de novembro de 2020

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) expressa a sua preocupação pela ausência de condições para a realização de eleições parlamentares competitivas na Venezuela, convocadas pelo Conselho Nacional Eleitoral (CNE) para o dia 6 de dezembro de 2020. Neste sentido, urge ao Estado a que observe o pleno e efetivo exercício dos direitos humanos e os princípios democráticos, e que realize, em um prazo razoável, eleições parlamentares transparentes, imparciais, plurais, competitivas e com observação internacional.

A CIDH observa que a Assembleia Geral da Organização de Estados Americanos aprovou, no dia 21 de outubro de 2020, uma resolução sobre a falta de condições democráticas mínimas para garantir eleições livres, justas e transparentes na Venezuela. Igualmente, observa que a União Europeia, referindo-se às eleições parlamentares programadas pelo CNE para o dia 6 de dezembro, declarou que "atualmente não existem condições para que ocorra um processo eleitoral livre, justo e democrático", pelo que recomendou seu adiamento e negou o envio de uma missão de observação eleitoral.

A Comissão reitera mais uma vez que a Venezuela atravessa uma profunda crise de institucionalidade democrática e que sua superação deve ser realizada de forma pacífica e dentro dos canais do Estado de Direito e da Constituição da Venezuela. A realização de eleições periódicas é uma condição imprescindível para a superação desta crise. No entanto, a CIDH observa que persistem circunstâncias que prejudicam a confiança nos eventos eleitorais do país e que devem ser corrigidas.

A respeito, a Comissão foi informada sobre atos de assédio contra as instalações de partidos políticos de oposição. Por exemplo, do dia 9 de agosto de 2020 duas sedes do partido Ação Democrática foram atacadas por pessoas armadas que dispararam balas de chumbo e explodiram morteiros. Até o momento atual, a CIDH não dispões de informação sobre o andamento das investigações parar o esclarecimento destes fatos e a judicialização das pessoas responsáveis.

Por outro lado, a CIDH tomou conhecimento sobre uma série de decisões do Supremo Tribunal de Justiça (TSJ) que ignoram mandatos constitucionais chefiados pela Assembleia Nacional, desdenham dos processos democráticos internos dos partidos políticos e semeiam desconfiança nas regras do jogo democrático. De acordo com a Constituição da Venezuela, a nomeação dos reitores da CNE corresponde à Assembleia Nacional. No entanto, em julho de 2020, o TSJ atribuiu-se esta competência e nomeou aqueles que seriam as pessoas à frente da CNE, dentre as quais se encontram dois magistrados do próprio TSJ.

Adicionalmente, desde o mês de junho de 2020, o TSJ emitiu decisões intervindo em partidos políticos e nomeando aqueles que ocupariam seus conselhos diretivos. A Comissão recebeu informação indicando que os conselhos diretivos dos partidos políticos têm um poder de decisão importante com relação a rumo geral das associações políticas, incluindo o sistema de nomeação e as listas de candidatos que podem concorrer às eleições; assim, a nomeação do seu conselho diretivo é competência de cada partido em seu processo interno. Até o momento presente, o TSJ nomeou o conselho diretivo dos partidos políticos Ação Democrática, Primeiro Justiça, Vontade Popular, Movimento República, Tupamaro, Ação Cidadã em Positivo, e Nuvipa.

Por fim, a CIDH lembra que, nas últimas eleições parlamentares, após a oposição ter conquistado a maioria das cadeiras, o TSJ suspendeu os poderes da Assembleia Nacional, alegando desacato. Na ocasião, a Comissão rejeitou essas decisões, indicando que as mesmas constituem uma usurpação das funções do Poder Legislativo e uma anulação de fato do voto popular pelo qual foram eleitos os deputados e as deputadas da Assembleia Nacional. Até o momento, não se sabe qual é a base normativa do desacato, qual é sua abrangência ou como sair dela. Por razões de segurança jurídica e separação de poderes, a Comissão faz um apelo para a não reapreciação deste tipo de figuras que prejudicam ainda mais as instituições democráticas do país.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 269/20