Imprensa da CIDH
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Washington, D.C. – No dia 28 de outubro de 2020, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) adotou a Resolução 79/2020, por meio da qual outorgou medidas cautelares a favor de Jorge Ernesto López Zea, na Colômbia.
A CIDH considerou que o senhor López Zea, quem sofre de esclerose lateral amiotrófica (ELA) e está atualmente em situação de privação de liberdade, se encontra em uma situação de gravidade e urgência, dado que seus direitos à saúde, vide e integridade pessoa estão sob grave risco, especialmente no marco do atual contexto da COVID-19. Após analisar a informação disponível, a CIDH considerou que cumpriam-se os requisitos estabelecidos no artigo 25 de seu Regulamento, portanto solicitou ao Estado da Colômbia que adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida, à integridade pessonal e à saúde do senhor Jorge Ernesto López Zea; em especial, fornecendo-lhe o tratamento médico necessário em tempo hábil e sem atrasos indevidos, garantindo também que as condições de sua privação de liberdade estejam em conformidade com os estândares internacionais aplicáveis. Neste sentido, as autoridades competentes devem, de acordo com a sua normativa interna e enquanto a situação do senhor Jorge Ernesto López Zea não volte a ser submetida às avaliações técnicas correspondentes, a fim de obter uma medida alternativa à prisão, garantir a sua localização em local, espaço ou estrutura que permita atender às suas necessidades de tratamento e de prevenção contra a COVID-19, de acordo com as recomendações emitidas pelos especialistas respectivos y as indicações desta Comissão.
A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não prejudicam uma possível petição perante o sistema interamericano no qual são alegadas violações dos direitos protegidos nos instrumentos aplicáveis.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 265/20