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Comunicado de Imprensa

A CIDH chama a diálogo institucional respeitoso e verdadeiro entre Órgãos Principais da OEA

30 de Agosto de 2020

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Nesta página encontram-se os comunicados de imprensa que foram emitidos em português. Para ver todos os comunicados emitidos no ano pela CIDH, por favor consultar a página em inglês ou em espanhol

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) saúda o fato de o Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA) ter reconhecido, em sua declaração de 28 de agosto, a prerrogativa da Comissão Interamericana de eleger seu Secretário Executivo e que tenha manifestado que irá assegurar a independência e autonomia deste órgão. Esse reconhecimento deve servir de base para um diálogo respeitoso entre dois órgãos principais da OEA.
 
Com efeito, a CIDH considera que a diferença existente com o Secretário-Geral pode ser resolvida com base em três premissas fundamentais do Sistema Interamericano. Primeiro, o reconhecimento da independência e autonomia da CIDH, que começa com seu poder de selecionar e renovar o mandato do seu Secretário Executivo sem interferências. Segundo, o respeito aos direitos laborais das pessoas trabalhadoras, não apenas da Comissão, mas de toda a OEA, o que inclui o direito de apresentar denúncias por qualquer forma de assédio ou discriminação, para que possam ser investigadas de forma efetiva e adequada pelo órgãos competentes da OEA e, se comprovadas, haja efetiva sanção para os responsáveis. Terceiro, o direito ao devido processo daqueles que eventualmente sejam denunciados por violações dos direitos de trabalhadoras e trabalhadores, neste caso o Secretário Executivo. A enfática jurisprudência interamericana indica que a justiça se faz pelo devido processo legal, como verdadeiro valor juridicamente protegido.
 
A Comissão rechaça a caracterização pública que foi dada ao conteúdo do relatório confidencial da Ombudsperson, recebido no último 10 de agosto, sobre as informações e queixas de supostos fatos ocorridos em 2019. Da mesma forma, a CIDH rechaça a caracterização feita pelo Secretário-Geral sobre a atuação da Comissão, dando a entender que esta foi omissa em assumir sua responsabilidade.
 
A CIDH atribuiu a prioridade, a importância e a seriedade que o caso merece, reagindo imediatamente dentro de suas competências quando teve conhecimento dos testemunhos e fatos denunciados. Ao receber o relatório da Ombudsperson no último 10 de agosto, oito meses após ter tornado pública sua decisão de renovar o mandato do Secretário Executivo sem que o Secretário-Geral tivesse expressado sua oposição, a Comissão imediatamente indicou ao Secretário-Geral que havia o maior interesse em avançar com as investigações administrativas correspondentes, pelo órgão competente, com pleno respeito às garantias e às normas interamericanas de presunção de inocência, devido processo legal, dever de investigar e devida diligência.
 
Da mesma forma, o poder de apresentar denúncias ao Inspetor-Geral pertence ao Secretário-Geral, razão pela qual as comunicações têm sido feitas por meio dos canais oficiais. A Comissão também expressou sua disposição de aceitar a recomendação da Ombudsperson de manter diálogos com seu Escritório para dar seguimento a suas recomendações.
 
A CIDH renova sua disposição de diálogo e convida o Secretário-Geral a encontrar uma solução rápida para este conflito, que fortaleça o sistema interamericano de proteção dos direitos humanos. A Comissão também agradece e valoriza todas as expressões de apoio que tem recebido nestes dias em defesa da sua autonomia e independência, que constituem pilares fundamentais do seu funcionamento, credibilidade e eficácia.
 

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 205/20