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Comunicado de Imprensa

No Dia Internacional em Apoio às Vítimas da Tortura, a CIDH chama os Estados a garantir o trabalho dos mecanismos de prevenção e combate à tortura

26 de junho  de 2020

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Washington, D.C. – No âmbito da comemoração do Dia Internacional em Apoio às Vítimas da Tortura, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) insta os Estados a adotar as medidas necessárias para garantir o funcionamento dos mecanismos de prevenção e combate à tortura. O trabalho dessas entidades é essencial para proteger os direitos fundamentais das pessoas privadas de liberdade, assim como para o cumprimento das obrigações internacionais em matéria de privação de liberdade.

A CIDH recorda que todo ato de tortura ou outros tratamentos ou penas cruéis, inumanas ou degradantes constituem uma ofensa à dignidade humana das vítimas, assim como uma negação dos princípios internacionais consagrados em distintos instrumentos regionais e internacionais na matéria. Nesse contexto, a Comissão tem sido informada sobre os desafios que os mecanismos criados em virtude do Protocolo Facultativo da Convenção contra a Tortura das Nações Unidas enfrentam em vários países da região para desenvolver suas funções. Entre estes obstáculos, a CIDH destaca as proibições ou limitações ao monitoramento em centros de detenção, a falta de estrutura ou recursos materiais para o seu funcionamento, orçamento insuficiente, e falta de implementação apesar da existência de normativa para sua criação. Tais desafios são especialmente preocupantes para a CIDH, considerando o documentado através dos seus distintos mecanismos a respeito de alegadas práticas de tortura e maus tratos que prevalecem em centros de detenção de diversos países da região. Do mesmo modo, as condições de detenção que caracterizam os cárceres nas Américas fazem com que o trabalho dessas entidades seja fundamental para garantir um escrutínio mais estrito em relação à situação na qual se encontram as pessoas sob custódia estatal.

Em atenção à natureza fundamental dos direitos humanos que se encontram em risco com o ato de reclusão, a Comissão Interamericana recorda que a administração penitenciária deve reger-se por critérios estritos de transparência, abertura e monitoramento independente. O modo pelo qual se trata as pessoas privadas de liberdades deve estar sujeito ao escrutínio mais estrito, considerando a situação especial de risco que enfrentam, derivada da sua condição mesma de intramuros e do controle total do Estado com relação ao exercício dos seus direitos. Considerando o acima exposto, a CIDH chama os Estados a realizar as ações necessárias para dotar os mecanismos com os recursos suficientes e o apoio institucional necessário para exercer seu mandato de maneira efetiva, assim como de autonomia e independência que a natureza das suas funções de monitoramento exige.

Por outro lado, em atenção ao contexto nas penitenciárias originado pela pandemia de COVID-19, a Comissão considera que o trabalho desses mecanismos é crucial para a proteção dos direitos das pessoas privadas de liberdade, e para reduzir a possibilidade de que esta população seja objeto de tortura ou maus tratos nos centros de detenção. Isto considerando a especial situação de risco que essas pessoas enfrentam no encarceramento, e que pode ser agravada significativamente em atenção às medidas adotadas para prevenir o contágio do vírus, tais como o isolamento. Ainda que as visitas tenham sido afetadas em atenção a interesses de saúde pública, a CIDH insta os Estados a adotar medidas urgentes que garantam a realização de visitas por parte de mecanismos de prevenção e combate à tortura, com as precauções necessárias para evitar maior exposição ao contágio. Para tal fim, a Comissão conclama os Estados a seguir as diretrizes estabelecidas pelo Subcomité de las Naciones Unidas para la Prevención de la Tortura e pelo Comité Internacional de la Cruz Roja.

Finalmente, a CIDH exorta aqueles países membros da Organização dos Estados Americanos (OEA) que ainda não o tenham feito, a ratificar a Convenção Americana de Direitos Humanos; a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura; e o Protocolo Facultativo da Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Inumanas ou Degradantes.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 148/20