Relatório Anual 2019 (disponível em espanhol)
Imprensa da CIDH
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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresenta seu Relatório Anual 2019 (disponível em espanhol) em cumprimento ao estabelecido no Artigo 59 do seu Regulamento. O relatório compila o trabalho realizado entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2019, ano do 60° aniversário de criação da Comissão, e exibe os resultados mais relevantes alcançados. O relatório Anual é uma ferramenta de prestação de contas, bem como um dos instrumentos principais de monitoramento da situação de direitos humanos na região, e de acompanhamento das recomendações emitidas pela CIDH em seus distintos mecanismos.
“A CIDH obteve resultados inéditos em 2019, avançando de maneira decidida no cumprimento dos objetivos traçados em seu Plano Estratégico 2017-2021”, afirmou o Comissionado Joel Hernández, Presidente da Comissão. E também assinalou: “Em nome dos meus colegas, comissionadas e comisionados , agradeço a decisão dos Estados membros de fortalecer as capacidades dos órgãos principais do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, aprovando o aumento do seu orçamento. Nosso reconhecimento também ao pessoal da Secretaria Executiva pelo seu compromisso e dedicação.”
Tal como se relata em detalhes neste Relatório Anual 2019 e no Informe Anual de Implementación del Plan Estratégico CIDH 2017-2021 (2019) (disponível em espanhol) , durante este ano a CIDH avançou significativamente no cumprimento das metas e objetivos definidos no Plano Estratégico. Entre estas conquistas se destacam principalmente os avanços registrados na superação do atraso processual e no desenvolvimento progressivo do direito internacional dos direitos humanos para a consolidação de parâmetros interamericanos; o aumento da cobertura do monitoramento; o incremento das atividades de cooperação técnica e promoção, a coordenação com outros organismos de direitos humanos; o reforço das capacidades internas e a otimização da gestão institucional; bem como os avanços dos seus mecanismos de acompanhamento do cumprimento de recomendações emitidas através de diferentes instrumentos.
O Relatório está composto por uma introdução, 6 capítulos e anexos. A Introducción apresenta as principais conquistas institucionais, o progresso alcançado em matéria de direitos humanos na região e o estado de universalização do Sistema Interamericano de Direitos Humanos durante 2019. O Capítulo I oferece um panorama geral das atividades da Comissão durante o ano, entre elas, os avanços do Plano Estratégico 2017-2021, a estrutura e reorganização da Secretaria Executiva, as sessões, resoluções, relações com outros órgãos e avanços em matéria de cooperação e acompanhamento. O Capítulo II apresenta informações sobre o sistema de peticões e casos e as medidas cautelares; bem como o acompanhamento das recomendações de casos individuais. O Capítulo III reúne as atividades das Relatorias Temáticas e de País, assim como as atividades de promoção e capacitação. O Capítulo IV de divide em IV.A e IV.B. O Capítulo IV.A consiste em um panorama descritivo da situação dos direitos humanos nos países membros, com uma especial ênfase nos direitos e temas priorizados pela CIDH, assim como em eixos transversais. O Capítulo IV.B contém uma análise da situação dos direitos humanos em Cuba, Nicarágua e Venezuela, países que a CIDH novamente incluiu nesta seção por requererem uma atenção especial segundo os critérios estabelecidos no Artigo 59.6 do seu Regulamento. O Capítulo V contém um acompanhamento das recomendações formuladas pela CIDH em seus relatórios de país sobre Colômbia, Guatemala, México e República Dominicana. Finalmente, o Capítulo VI versa sobre a estrutura e pessoal da CIDH, a capacitação do pessoal, os recursos financeiros e a execução orçamentária, a mobilização de recursos e administração de projetos, entre outras medidas relativas ao desenvolvimento institucional da CIDH durante o ano. O Relatório Anual também inclui os seguintes Anexos: Relatório “Situação dos direitos humanos dos povos indígenas e tribais na Panamazônia”; Relatório sobre “Migração forçada de pessoas nicaragüenses à Costa Rica”; Relatório “Violência e discriminação contra mulheres, meninas e adolescentes: boas práticas e desafíos na América Latina e no Caribe”; Relatório sobre a situação de pessoas defensoras e líderes sociais na Colômbia; Compêndio sobre Igualdade e Discriminação. Parâmetros Interamericanos; Relatório “Empresas e direitos humanos: Parâmetros interamericanos”; “Relatório sobre a situação dos direitos humanos em Honduras”; Relatório “Corrupção e direitos humanos: Parâmetros interamericanos”; Relatório da Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão; e Relatório da Relatoría Especial para os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.
Durante 2019, a CIDH observou distintos progressos nos Estados Membros da OEA em matéria de direitos humanos. Em particular, a CIDH constatou uma série de medidas dirigidas ao fortalecimento da institucionalidade de direitos humanos, como o são a criação de uma série de novos espaços institucionais para a promoção e proteção de direitos humanos. Este ano também se caracterizou pelo fortalecimento da participação democrática de grupos historicamente discriminados, tanto no exercício do direito ao voto como na participação em cargos públicos de pessoas e populações historicamente discriminadas. A CIDH também destaca as iniciativas estatais de maior relevância no tocante a políticas públicas com enfoque em direitos humanos. Com efeito, importa mencionar os esforços estatais para a formulação e implementação de planos nacionais em vários Estados da região, assim como a adoção de importantes medidas em matéria de igualdade e não discriminação; participação social; verdade, justiça e reparação; acesso à informação como garantia de transparência e prestação de contas; proteção prioritária a grupos em situação de vulnerabilidade, em particular pessoas e populações migrantes e a inclusão da perspectiva de gênero e diversidade. A Comissão reconhece esses esforços e estimula os Estados a continuarem formulando e aplicando políticas públicas atendendo às recomendações dos órgãos do SIDH e a difundirem este enfoque em todas as instituições do Estado e na sociedade em seu conjunto. A CIDH se põe à disposição dos Estados para prestar a cooperação técnica que venha a ser requerida para se alcançar esses propósitos.
No Capítulo IV.A., a Comissão identifica as seguintes tendências quanto a problemas e desafios em direitos humanos observados através do seu trabalho em 2019: a persistência da discriminação e violência contra mulheres, pessoas LGBTI, afrodescendentes e indígenas, crianças e adolescentes e em particular contra pessoas defensoras de direitos humanos, jornalistas e líderes sociais; o incremento da repressão do protesto social em alguns países da região mediante o uso desproporcional da força, assim como atos de violência e vandalismo ocorridos nesses contextos; o fenômeno das pessoas em situação de mobilidade humana e em particular a migração forçada de pessoas; e a gravidade das condições de detenção das pessoas privadas de liberdade na região e retrocessos em matéria de pena de morte.
Quanto ao Capítulo IV.B., a CIDH decidiu incluir novamente Cuba nesta seção em acordo ao disposto nos incisos 6.a.i e 6.c. do artigo 59 do seu Regulamento. Durante o ano de 2019 a Comissão continuou observando as condições da democracia representativa, tomando nota das mudanças no exercício dos altos cargos políticos como a designação do Presidente Miguel Díaz-Canel, mas assinalando a persistência de restrições para que todos os cidadãos cubanos possam aceder a cargos de representatividade. A supremacia do Partido Comunista que novamente é identificado na Constituição como um partido único, constituiria uma restrição à participação das pessoas com convicção política diferente para participar nos assuntos públicos e cargos representativos. Além disso, autoridades como a Assembleia Nacional do Poder Popular seguem reunindo amplas faculdades para a tomada de decisões públicas que obscurecem os elementos característicos de um sistema de separação de poderes. A CIDH tampouco observa uma mudança de condições que ofereçam garantias para a independência judicial. Quanto à prática de violações, graves e sistemáticas dos direitos humanos, a CIDH continua preocupada com o grave impacto nos direitos políticos ao sufrágio e na participação no governo, na liberdade de opinião, expressão e difusão, no direito de residência e trânsito, na proteção contra a detenção arbitrária. De acordo com informação recebida pela Comissão e com os testemunhos a que teve acesso, seguem sendo recorrentes as restrições a esses direitos na ilha. O seu exercício estaria limitado por um exercício autoritário do poder, no qual os dissidentes políticos ou os que sejam percebidos como tais encontrariam constantes restrições aos seus direitos. Através do presente Relatório, a Comissão aprofunda o monitoramento da situação de direitos humanos em Cuba nessa época de transformações. Ante a impossibilidade de visitar Cuba, a CIDH escuta as vozes de pessoas cubanas, e as incorpora em seu exame da situação do país.
Com relação à Nicaragua, a CIDH acompanhou, em especial, a deterioração contínua da situação dos direitos humanos no país, desde o início dos atos de violência ocorridos a partir de 18 de abril de 2018 no âmbito da repressão estatal aos protestos. A situação no país se enquadra no estabelecido nos incisos 6.a.1, 6.b, 6.c e 6.d.ii) do artigo 59 do Regulamento. Durante 2019 a Comissão documentou um exercício arbitrário por parte do Estado em seus três poderes, como consequência, entre outras questões, da falta de independência do Poder Judiciário e de outros órgãos públicos. A CIDH também advertiu que a grave crise de direitos humanos na Nicarágua se estendeu ao longo de 2019 devido à instalação de fato de um estado de exceção caracterizado pelo exercício abusivo da força pública para reprimir as vozes dissidentes ao Governo, a invasão, fechamento e censura dos meios de comunicação, a prisão ou exílio de jornalistas e líderes sociais, fechamento de organizações da sociedade civil sem as garantias do devido processo, assim como a ingerência e o controle do Poder Executivo nos demais poderes públicos. A Comissão também considera que a situação no país centro-americano se enquadra no estabelecido no inciso 6.c do mesmo artigo do seu Regulamento, que se refere à prática, por parte de um Estado, de violações massivas, graves e sistemáticas dos direitos humanos garantidos na Declaração Americana, na Convenção Americana e nos demais instrumentos de direitos humanos aplicáveis. A Comissão observa que o enfraquecimento prolongado da institucionalidade democrática na Nicarágua resulta na perpetuação da crise de direitos humanos no país, bem como na geração de uma situação de impunidade estrutural com respeito às graves violações de direitos humanos cometidas.
Com relação à Venezuela, a CIDH decidiu incorporar o país no Capítulo IV.B por considerar que se enquadra no estabelecido nos incisos 6.a.i., 6.b. e 6.d. do artigo 59 do seu Regulamento. A CIDH observou que o prolongamento indefinido e irrestrito do estado de exceção, a suspensão dos poderes da Assembleia Nacional democraticamente eleita, a falta de independência judicial, o alcance exagerado das funções da Assembleia Nacional Constituinte, a ausência de garantias para a realização de eleições livres e democráticas, e, em geral, a falta de subordinação das instituições do Estado à autoridade civil, evidenciam uma clara alteração da ordem constitucional. A isso se soma uma crise humanitária generalizada que repercutiu no gozo dos direitos econômicos, sociais e culturais, e que conduziu à migração forçada de milhões de venezuelanas e venezuelanos. Igualmente, para a inclusão da Venezuela no Capítulo IV.B do seu Relatório Anual 2019, a Comissão levou em conta a relutância do Estado em adotar medidas firmes para restabelecer a separação e o equilíbrio dos poderes públicos, assim como para cumprir cabalmente com as suas obrigações internacionais; entre elas, se destacam as decisões e recomendações da CIDH e as sentenças proferidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Para a elaboração do Relatório, a Comissão se baseou nas informações recolhidas segundo o artigo 59 do Regulamento da CIDH.
A CIDH agradece à sociedade civil interamericana de direitos humanos, aos Estados membros e observadores da OEA, aos organismos internacionais e regionais, ao Secretário Geral da OEA, Luis Almagro e sua equipe, assim como a equipe da sua Secretaria Executiva por todo o apoio prestado para alcançar conquistas inéditas na sua história, apresentadas no seu Relatório Anual 2019. A Comissão também agradece aos Estados o fortalecimento da CIDH através da implementação do aumento dos fundos regulares. Também agradece aos países membros, observadores e doadores cujas contribuições voluntárias foram decisivas para o alcance dos resultados apresentados: Argentina, Bolívia, Canadá, Costa Rica, Equador, Estados Unidos, México, Panamá, Peru, Uruguai, Comissão Europeia, Espanha, França, Holanda, Irlanda, Ilhas Baleares, Noruega e Suíça; Fundação ARCUS, Google, Freedom House, Fundação Panamericana para o Desenvolvimento (PADF), Fundação Ford, OXFAM e ACNUR.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 68/20