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Comunicado de Imprensa

A CIDH adota medidas cautelares de proteção em favor dos membros da comunidade Guyraroká do Povo Indígena Guarani Kaiowá no Brasil

1 de outubro de 2019

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Washington, D.C. – Em 19 de setembro de 2019, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) adotou a Resolução 47/2019, na qual concedeu medidas cautelares em favor dos membros da comunidade Guyraroká do Povo Indígena Guarani Kaiowá. Os solicitantes alegaram que os beneficiários estariam em uma situação de risco, uma vez que foram sujeitos a uma série de ameaças, assédio e atos de violência supostamente perpetrados por proprietários de terras no contexto de um conflito fundiário.

Ao tomar sua decisão, a Comissão levou em conta que, durante sua visita in loco a Brasil em novembro de 2018, visitou a comunidade Guyraroká, onde pôde constatar "a grave situação humanitária que sofrem os povos Guarani e Kaiowá". Os solicitantes também alegaram que a comunidade estaria inserida em um contexto de intenso conflito entre as pessoas beneficiárias propostas e os denominados proprietários de terras, ou de pessoas que atuariam sob as suas ordens. Nesse sentido, a CIDH alerta, com especial preocupação, que, segundo os solicitantes, os membros da comunidade têm alegado, entre outros, que sempre quando saem para caçar ou pescar nas proximidades, empregados das fazendas realizariam disparos com armas de fogo acima deles, o que qualificaram como uma "prática comum" que "acontece sempre". Além disso, a solicitação destacou que integrantes da comunidade Guyraroká teriam recebido ameaças de morte e teriam sido perseguidos em automóveis por terceiros quando se deslocavam ou quando buscavam realizar suas atividades de subsistência.

Ademais, a Comissão considerou a seriedade implicada nas alegações dos solicitantes relativas ao uso de pesticidas nas áreas onde estão as pessoas beneficiárias, incluindo as proximidades da escola indígena e suas fontes de água, o que poderia agravar sua situação de vulnerabilidade, visto que poderia trazer impactos sobre suas fontes de subsistência.

A Comissão considera pertinente esclarecer que não está chamada a se pronunciar, pela via do mecanismo das medidas cautelares, sobre quem são os proprietários de terras em controvérsia. No âmbito das medidas cautelares tampouco se determina a responsabilidade do Estado pelo alegado descumprimento de obrigações estabelecidas na Convenção ou em outros instrumentos pertinentes. A concessão de medidas cautelares se refere exclusivamente aos requisitos de gravidade, urgência e risco de dano irreparável estabelecidos no artigo 25 do seu Regulamento, que podem ser resolvidos sem tratar de determinações de mérito. Sobre o acima exposto, a CIDH observou que o Estado não prestou informações que permitissem desvirtuar a situação de risco à vida e à integridade alegada pelos solicitantes, ou que indicassem terem sido adotadas medidas de proteção idôneas e efetivas para enfrentar a situação apresentada.

Como consequência, de acordo com o artigo 25 do Regulamento da CIDH, a Comissão solicitou ao Estado brasileiro que adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida e à integridade pessoal dos membros da comunidade Guyraroká do Povo Indígena Guarani Kaiowá e para evitar atos de violência de terceiros; adote as medidas de proteção culturalmente adequadas para proteger a vida e a integridade pessoal da comunidade Guyraroká do Povo Indígena Guarani Kaiowá implementando, por exemplo, ações voltadas ao melhoramento, entre outros aspectos, das condições de saúde, alimentação e acesso à água potável; acorde com o povo beneficiário e seus representantes as medidas a serem adotadas; e informe sobre as ações implementadas para investigar os fatos que deram lugar à adoção da presente medida cautelar, e assim evitar sua repetição.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem um julgamento antecipado sobre uma eventual petição ao sistema interamericano na qual se aleguem as violações de direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

 

No. 244/19