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Comunicado de Imprensa

A CIDH condena a prevalência de assassinatos e outras forma de violência contra mulheres garífunas em Honduras

24 de setembro de 2019

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) condena a prevalência de assassinatos e outras formas de violência contra mulheres garífunas em Honduras, em razão do seu gênero e da sua origem étnico-racial. A CIDH chama o Estado hondurenho a implementar estratégias integrais para prevenir esses fatos, proteger as mulheres garífunas em situação de risco e a cumprir com sua obrigação de diligência devida para investigar, julgar e punir os responsáveis, assim como oferecer reparação integral a todas as vítimas.

De acordo com informação de conhecimento público, ao longo do mês de setembro foram reportados quatro assassinatos de mulheres garífunas. Mirna Teresa Suazo Martinéz, presidenta do Patronato da Comunidade de Masca em Omoa, foi assassinada em 8 de setembro por sujeitos não identificados; Gilma Cacho, e sua filha, Fiori Amaya, do município garífuna de Santa Rosa de Aguán em Colón, foram assassinadas em 6 de setembro; e Nayda Reyez Jiménez, que foi assassinada em 7 de setembro na comunidade de Bajamar, Puerto Cortés. A Comissão também advertiu com preocupação sobre o assassinato de Belkis García, ocorrido em janeiro do presente ano. Seu corpo foi encontrado com sinais de violência sexual na comunidade garífuna de Sambo Creek de La Ceiba Atlántida.

"As mulheres defensoras de direitos humanos enfrentam continuamente a reprovação da sua participação na vida pública e da sua liderança na defesa dos direitos humanos, dos seus territórios e das suas tradições" afirmou a Comissária Esmeralda Arosemena de Troitiño, Presidenta da CIDH. "Fazendo uso de estereótipos machistas e racistas, essas pessoas ou coletivos buscam deslegitimar seu trabalho e impedir o trabalho fundamental que elas fazem nas suas comunidades", continuou.

"As líderes garífunas se encontram em uma situação de múltiplo risco devido ao seu gênero, sua origem étnico-racial e seu trabalho", afirmou a Comissária Margarette May Macaulay, Relatora sobre os Direitos das Mulheres da CIDH e sobre os Direitos das Pessoas Afrodescendentes. "Recebemos informação contínua e preocupante relacionada com diversos atos de violência contra elas, e estes assassinatos são a mostra mais extrema de violência contra as mulheres pelo que têm de ser devidamente investigados e punidos", concluiu.

A CIDH exorta o Estado de Honduras a adotar medidas imediatas e urgentes para prevenir, investigar, julgar, punir e reparar todo assassinato e ato de violência contra as mulheres, em cumprimento ao seu dever de diligência devida. Isso leva à adoção de medidas de prevenção e proteção integrais com um componente orientado a eliminar os estereótipos e padrões discriminatórios contra as mulheres. No caso particular das mulheres garífunas, o Estado deve considerar todos os fatores de risco que elas podem encontrar em razão da sua origem étnico-racial, segundo o disposto nos artigos 6 e 9 da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra as Mulheres.

"Vemos com preocupação que os ataques contra as líderes garífunas e indígenas buscam impedir suas atividades de defesa dos direitos humanos, em particular em contextos de desenvolvimento de megaprojetos no país", afirmou o Comissário Joel Hernández, Relator da CIDH para Honduras. "Recordamos o dever do Estado hondurenho de proteger as pessoas defensoras e que tal dever se ativa no momento em que qualquer autoridade tenha ou deva ter conhecimento de uma situação de risco, em especial no caso de mulheres defensoras", concluiu o Relator.

A Comissão reitera a necessidade de que todos os atos de violência contra as mulheres garífunas sejam investigados pronta e exaustivamente, e que durante os processos de justiça as vítimas e seus familiares sejam tratados com dignidade e respeito, em acordo com os parâmetros interamericanos na matéria. A CIDH, igualmente, insta o Estado a garantir o acesso à justiça a todas as mulheres, em condições de igualdade e não discriminação, assim como a conceder reparações integrais e com perspectiva de gênero para erradicar as causas estruturais que acentuam a discriminação e a violência contra as mulheres, especialmente aquelas que pertencem a comunidades afrodescendentes, campesinas e indígenas, e desenvolvam funções de liderança comunitária e de defesa dos direitos humanos.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

 

No. 238/19