Imprensa e Comunicação da CIDH
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Washington, D.C. - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) publica o calendário de audiências públicas que terão lugar no marco do 173° Período de Sessões, a se realizar de 23 de setembro a 2 de outubro de 2019 em sua sede, em Washington, D.C.
A CIDH decidiu convocar por iniciativa própria (de ofício) duas audiências públicas: "Mulheres e meninas indígenas assassinadas e desaparecidas no Canadá" na terça-feira, 24 de setembro, e "A proteção ambiental na Amazônia e os direitos dos povos indígenas no Brasil" na sexta-feira, 27 de setembro. Da mesma forma, a pedido do Estado do México, foi convocada a audiência regional: "A proteção judicial das vítimas de atos terroristas inspirados em discursos de ódio" na quinta-feira, 26 de setembro.
A Comissão recebe solicitações de interesse para participar nessas audiências. Conforme o Artigo 66 do Regulamento da CIDH, a parte solicitante deverá apresentar seus dados de identificação e o fundamento da sua participação. As manifestações de interesse devem ser enviadas por meio deste sistema para a audiência "Mulheres e meninas indígenas assassinadas e desaparecidas no Canadá", deste sistema para "A proteção ambiental na Amazônia e os direitos dos povos indígenas no Brasil" e deste sistema para "A proteção judicial das vítimas de atos terroristas inspirados em discursos de ódio". Os sistemas estarão disponíveis até às 23:59 horas do dia 31 de agosto de 2019, horário de Washington, D.C. Para a audiência regional: "A proteção judicial das vítimas de atos terroristas inspirados em discursos de ódio" a CIDH receberá solicitações de participação tanto da sociedade civil como de Estados da região.
A CIDH informará posteriormente a lista de pessoas e entidades convocadas para participar nessas audiências. As despesas para a participação nas audiências deverão ser financiadas pela própria organização, Estado ou pessoa interessada em participar. A CIDH convida aquelas organizações, Estados e pessoas que não resultem convocadas, a apresentarem por escrito a documentação e informação que considerem relevante em relação ao tema da audiência.
Em conformidade ao estabelecido no Artigo 68 do Regulamento da CIDH, todas as audiências serão públicas e os interessados poderão assistir livremente às mesmas. Não há inscrição prévia para o público presente. A entrada é livre para todas as pessoas que desejem assistir, sujeito unicamente aos limites de espaço onde se realizarão as audiências.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
Este comunicado de imprensa foi corrigido em 26 de agosto de 2019.
No. 210/19