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Comunicado de Imprensa

A CIDH apresenta Relatório sobre Deslocamento Interno nos países do Triângulo Norte da América Central

20 de agosto de 2019

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) publica hoje seu Relatório sobre “Desplazamiento Interno en el Triángulo Norte de Centroamérica – Lineamientos para la formulación de Políticas Públicas” . Neste relatório, a Comissão contextualiza e define os direitos das pessoas deslocadas internas e uma série de parâmetros interamericanos na matéria. Como nova contribuição, o relatório inclui diretrizes voltadas à formulação de políticas públicas com perspectiva de direitos humanos para o fenômeno do deslocamento interno, elaboradas a partir de parâmetros interamericanos relacionados com as obrigações estatais de prevenir, proteger, prestar assistência humanitária às vítimas e garantir o retorno aos seus lugares de origem.

A CIDH reconhece que o deslocamento interno é um fenômeno complexo e multicausal na referida região. Em sua atividade de monitoramento de direitos humanos tem identificado ao longo dos últimos anos, em conformidade com a informação recebida pelos seus distintos mecanismos, um grande número de pessoas deslocadas internas em El Salvador, Guatemala e Honduras. Em particular, a CIDH tomou conhecimento de um crescimento gradual da mobilidade humana interna provocada pelos altos níveis de violência que esses países estão experimentando; em grande parte, consequência da deterioração das condições socioeconômicas e de segurança. A CIDH também vem observando como vem sendo gerada uma prática de desalojamentos forçados que levam ao deslocamento interno em prejuízo de comunidades indígenas e campesinas, com um impacto devastador nos direitos desses grupos.

O objetivo do Relatório é oferecer uma ferramenta prática aos funcionários e funcionárias relativamente ao cumprimento das obrigações em matéria de direitos humanos, assim como às organizações sociais que trabalham na promoção e proteção dos direitos das pessoas deslocadas internas e que demandam do Estado a adoção de medidas e de políticas públicas para dar respostas efetivas a essa preocupante situação.

O relatório conta com recomendações específicas, dirigidas a cada setor da administração estatal, de maneira que possam ser implementadas como medidas de fortalecimento da proteção emanada do Sistema Interamericano de Proteção de Direitos Humanos e do Sistema Universal de Direitos Humanos. Entre essas medidas específicas se encontram o asseguramento dos recursos para viabilizar o esquema institucional e a capacitação de todo o pessoal a respeito da promoção e proteção dos direitos humanos e seu papel como agentes públicos.

O relatório também contém recomendações voltadas a assegurar a participação da sociedade civil e das pessoas deslocadas internas em todo o processo de formulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas para assegurar que sua execução resulte integral, participativa e inclusiva. Esta recomendação é extensiva aos distintos níveis da gestão governamental que participam na concepção e formulação das políticas públicas destinadas à prevenção do deslocamento interno forçado e à proteção dos direitos das pessoas deslocadas internas.

No relatório também se destaca, entre outros, a importância de incluir a perspectiva de gênero e diversidade em torno das situações de deslocamento interno. Em particular, a CIDH identificou que devido a situações de discriminação, as mulheres, as meninas, adolescentes e população LGBTI sofrem um impacto diferenciado, como outras pessoas e grupos vivendo em situação de discriminação histórica.

Por ocasião da publicação do presente relatório, a Comissionada Esmeralda Arosemena de Troitiño, Presidenta da CIDH instou as instituições públicas dos países do Triângulo Norte "a que trabalhem juntas sobre a problemática do deslocamento interno com o objetivo de oferecer respostas conjuntas e articuladas para proteger e assistir às pessoas na situação prévia ao deslocamento, durante e logo após o deslocamento". Por sua vez, o Comissionado Luis Ernesto Vargas Silva, Relator sobre os Direitos dos Migrantes e Pessoas Deslocadas, destacou a importância de uma "abordagem integral deste problema de direitos humanos por parte dos Estados em sua posição de garantidores, com a adoção de medidas efetivas que vão desde o reconhecimento oficial do deslocamento interno forçado até medidas para prevenir as causas e dar respostas às necessidades de proteção das pessoas deslocadas internas". O Secretário Executivo, Paulo Abrão, destacou que "a Comissão Interamericana reitera sua disposição para acompanhar as iniciativas estatais através do mecanismo de cooperação técnica com o objetivo de assistir a implementação das diretrizes das políticas publicas com perspectiva de direitos humanos que se encontram recomendadas neste relatório."

Este relatório vem acompanhado de um Guía Práctica que contém diretrizes para a formulação de políticas públicas em matéria de deslocamento interno, dirigidos a orientar a atuação dos Estados, assim como oferecer ferramentas à sociedade civil e às pessoas deslocadas para demandar, acompanhar, incidir e controlar a atuação estatal.

O relatório foi confeccionado como parte das atividades do "Projeto Regional de Direitos Humanos e Democracia", que é implementado conjuntamente com a Fundação Panamericana para o Desenvolvimento (PADF) e que busca fortalecer os conhecimentos sobre o Sistema Interamericano de Direitos Humanos e seus parâmetros que têm os atores locais centrais encarregados de proteger e defender os direitos humanos nos Estados do Triângulo Norte da América Central.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

 

No. 204/19