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Comunicado de Imprensa

A CIDH e sua REDESCA solicitam Opinião Consultiva sobre liberdade sindical com perspectiva de gênero

31 de julho de 2019

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e sua Relatoria Especial sobre Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (REDESCA) submeteram à Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH) uma solicitação de opinião consultiva com base no artigo 64.1 da Convenção Americana de Direitos Humanos.

Mediante essa solicitação, enviada à Corte IDH no dia 31 de julho de 2019, a Comissão e sua REDESCA pretendem obter uma interpretação conjunta de várias normas interamericanas fundamentais sobre as obrigações dos Estados relacionadas ao exercício da liberdade sindical, incluindo-se aí a negociação coletiva e a greve, como catalisadores para a proteção de direitos trabalhistas, assim como a interpretação dessas normas sob uma perspectiva de gênero. A interpretação solicitada inclui o alcance das obrigações sobre as garantias nos processos de formação de sindicatos e nos seus procedimentos eleitorais e de governo interno e as manifestações das relações entre a liberdade sindical, a negociação coletiva e a liberdade de associação, e entre a liberdade sindical, liberdade de expressão, o direito à greve e o direito à reunião. Inclui também o alcance das obrigações sobre garantias específicas para a liberdade sindical em face de práticas discriminatórias ou violentas no trabalho baseadas no gênero, e para assegurar a participação efetiva das mulheres como integrantes e líderes sindicais no cumprimento do princípio da igualdade e não discriminação. Além disso, buscam uma interpretação sobre o alcance das obrigações relativas à participação efetiva dos trabalhadores e trabalhadoras através do exercício da liberdade sindical, negociação coletiva e greve, nos processos de planejamento, construção e avaliação de normas e políticas públicas relacionadas ao trabalho em contextos de mudanças no mercado de trabalho em face do uso de novas tecnologias.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

 

No. 185/19