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Comunicado de Imprensa

A CIDH comunica a publicação do Relatório N° 102/19, do Caso 13.017 A, Familiares de vítimas da ditadura militar, outubro de 1968 a dezembro de 1989 do Panamá

24 de julho de 2019

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Nesta página encontram-se os comunicados de imprensa que foram emitidos em português. Para ver todos os comunicados emitidos no ano pela CIDH, por favor consultar a página em inglês ou em espanhol

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) comunica sua decisão de aprovar o acordo de solução amistosa relativo ao Caso 13.017 A, Familiares de vítimas da ditadura militar de outubro de 1968 a dezembro de 1989 do Panamá e publicar o correspondente Relatório de Homologação. Ao mesmo tempo, comunica sua decisão de incluí-lo em seu Relatório Anual à Assembleia Geral da OEA e continuar com a supervisão de sua implementação até seu total cumprimento, segundo a análise contida no Relatório de Homologação. A CIDH congratula o Estado panamenho e os peticionários pelos seus esforços para alcançar este resultado.

O caso é relativo à responsabilidade internacional do Estado do Panamá pelas graves violações dos direitos à vida, à segurança e integridade pessoal, liberdade pessoal, garantias judiciais e proteção judicial, em prejuízo de 109 pessoas, que foram vítimas de execuções extrajudiciais ou de desaparecimentos forçados, supostamente atribuídos a elementos das forças de segurança do Estado.

Em dezembro de 2018, as partes informaram à Comissão sobre o início do processo bilateral de solução amistosa, que foi facilitado pela Comissionada Flávia Piovesan em sua qualidade de Relatora do país, no marco de uma reunião de trabalho ocorrida no 171 Período de Sessões da Comissão, e posteriormente materializado mediante a assinatura de um acordo de solução amistosa entre o Estado do Panamá e a organização Comitê de Familiares Assassinados e Desaparecidos do Panamá Héctor Gallego (COFADEPA-HG), em 21 de junho de 2019 em favor de 13 vítimas e seus 84 familiares.

Este é o segundo acordo de solução amistosa firmado pelo Estado panamenho com relação a casos referidos aos fatos ocorridos durante a ditadura militar. A Comissão recorda que, em 23 de maio de 2019, o Estado panamenho assinou um ASA com a organização Comitê de Familiares de Desaparecidos de Chiriquí (COFADECHI), em favor de 15 vítimas e seus 66 familiares. Dito acordo foi aprovado pela CIDH em 13 de julho de 2019.

O acordo firmado entre COFADEPA-HG e o Estado panamenho responde às pretensões principais da parte peticionária no tocante à reparação integral das vítimas e seus familiares pelas violações aos seus direitos humanos sofridas durante a ditadura militar, e, em particular, contempla o reconhecimento público da responsabilidade do Estado sobre os fatos ocorridos e reconhece os avanços na identificação e entrega dos restos mortais de seis vítimas aos seus familiares, incluindo os restos mortais de Bettzy Mendizabal, Hipólito Quintero Delgado, Reynaldo Sánchez, Ever Quintanar Guzmán, Gerardo Olivares e Gerónimo Díaz. Em acréscimo, o acordo firmado contempla as seguintes medidas de reparação:

• No tocante ao dano material e imaterial, o Estado, por intermédio do Ministério da Economia e Finanças, executará diligente e oportunamente os trâmites correspondentes ao pagamento das obrigações econômicas derivadas dos danos ou prejuízos sofridos pelos familiares das 13 vítimas da ditadura militar objeto desse acordo, tendo como base as perícias técnicas realizadas pelos especialistas segundo o requerimento do Ministério, para definir os montantes correspondentes às reparações por dano material (que abrangem os danos emergentes e lucros cessantes) e as correspondentes ao dano imaterial.
• O Estado se comprometeu a executar uma medida de recuperação da memória histórica do período de 1968 a 1989 através da reedição, impressão e lançamento do folheto "Comissão da Verdade, Sínteses do Relatório Final" e a incorporação no currículo das graduações e cursos de bacharelato do ocorrido durante a ditadura militar no Panamá e do contexto da América Latina e do mundo.
• O Estado se comprometeu a promover a sanção do anteprojeto de lei para declarar o dia 9 de junho como data comemorativa anual do "Dia Cívico de Reflexão para as Vítimas da Ditadura Militar".
• O Estado se comprometeu a realizar as gestões pertinentes a fim de convocar o ato público de estudo, desenho e construção do "Monumento aos Assassinados e Desaparecidos" em memória de todas as vítimas de assassinato e desaparecimento forçado.
• O Estado se comprometeu a realizar um pronunciamento público de perdão e reconhecimento de responsabilidade internacional para aceitar e responsabilizar-se como Estado pelos fatos ocorridos.
• O Estado se comprometeu a publicar o pronunciamento público em um jornal de circulação nacional e na Gazeta Oficial; assim como a entregar uma cópia deste a cada um dos peticionários do Acordo de Solução Amistosa, membros do COFADEPA-HG.
• O Estado se comprometeu a gerir a regulamentação da criação da categoria de "Desaparecido" para as vítimas da ditadura militar, registradas no Relatório de Admissibilidade N° 68/15 de 27 de outubro de 2015, Relatório N° 34/06 de 14 de março de 2006, e a sentença de 12 de agosto de 2008 proferida pela CIDH, a fim de que sua definição possa ser registrada e a causa da morte seja por desaparecimento forçado.
• O Estado se comprometeu a promover eficazmente os processos penais que se encontrem em tramitação, para determinar as responsabilidades correspondentes pelos fatos até sua conclusão legal, assim como a coordenar com as Procuradorias dos diferentes Distritos Judiciais para atender com maior responsabilidade e celeridade toda diligência derivada dos casos da ditadura militar.

Por último, o Estado se comprometeu a continuar com o trabalho de análise e identificação dos restos mortais que se encontram em custódia de dita instituição para sua identificação e posterior entrega aos familiares. Para tal fim, o Estado proporcionará ao Instituto de Medicina Legal recursos para a compra de insumos e contratação de especialistas para o seu devido funcionamento.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

 

No. 181/19